A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NA APLICABILIDADE DA JURISDIÇÃO MILITAR NO JULGAMENTO DE DELITOS COMUNS

Publicado em 23/12/2021

Título do Trabalho
A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NA APLICABILIDADE DA JURISDIÇÃO MILITAR NO JULGAMENTO DE DELITOS COMUNS
Autores
  • Rafael Pinto dos Santos
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 04 - Direito Internacional e Desigualdades
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/431652-a-jurisprudencia-da-corte-interamericana-de-direitos-humanos-na-aplicabilidade-da-jurisdicao-militar-no-julgament
ISSN
Palavras-Chave
Corte Interamericana de Direitos Humanos, Controle de Convencionalidade, Jurisdição Militar, Delitos Comuns..
Resumo
RESUMO EXPANDIDO Rafael Pinto dos Santos Mestre em Direito pela centro Universitário Salesiano de São Paulo. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Cândido Mendes e em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário pela Universidade Estácio de Sá. E-mail: rjanjo72@yahoo.com.br INTRODUÇÃO O tema a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos na aplicabilidade da jurisdição militar no julgamento de delitos comuns foi eleito como objeto desse artigo científico em função da elaboração da Lei Nº 13.491/17 que ampliou a atribuição da justiça militar ao julgar tipos penais da legislação comum. O estudo deste tema torna-se relevante na medida em que a mudança na legislação penal militar e a ampla participação dos integrantes das forças armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem podem ocasionar, posteriormente, uma condenação do Brasil no Tribunal Americano devido ao julgamento de delitos comuns cometidos por militares em serviço pela Justiça Militar da União. No curso do desenvolvimento deste artigo científico, do ponto de vista teórico, utilizou-se o método dedutivo, por intermédio de uma pesquisa bibliográfica, doutrinária e legislativa nacional que aborda o Sistema Americano de tutela aos direitos do homem, a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos e a Lei Nº 13.491/17. Ademais, a pesquisa foi feita com sustentação em uma revisão jurisprudencial a respeito de algumas decisões da Corte Americana. 1. Fundamentação teórica Ao longo da construção do conhecimento, ora proposto, buscar-se-á reunir conceitos, jurisprudências, correntes doutrinárias, legislações, de forma que ao final sejam alcançados os elementos necessários para responder o seguinte problema de pesquisa: A aplicação da Justiça Militar da União no julgamento de crimes comuns praticados por militares no exercício da função é compatível com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos? O estudo bibliográfico foi realizado principalmente com base em obras de autores como Flávia Piovesan, Valerio de Oliveira Mazzuoli, Sidney Guerra e outros. O objetivo geral desse trabalho é estudar o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e o seu principal instrumento normativo, o Pacto São José da Costa Rica. Além disso, almeja-se conduzir um breve estudo dos órgãos de proteção aos direitos humanos no plano americano. Em um sentido mais específico, pretende-se analisar a compatibilidade da Lei Nº 13.491/17 com as decisões reiteradas da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 2. Resultados alcançados O trabalho está dividido em sete subtítulos, apresentando-se, no primeiro, intitulado “Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, um sentido mais amplo, abrangendo a origem e a elaboração da Convenção Americana de Direitos Humanos com a existência de direitos de 1ª e 2ª dimensões. No segundo, denominada “A Convenção Americana de Direitos Humanos”, também chamada de Pacto São José da Costa Rica, buscará mostrar as suas principais disposições normativas com o estabelecimento de dois órgãos de tutela dos direitos humanos e a ratificação do governo brasileiro ao corrente ato internacional. No terceiro, designado “A Comissão Interamericana de Direitos Humanos”, procurar-se-á dissertar a respeito de sua localização, composição e funções, sendo a primordial a promoção do cumprimento e da proteção dos direitos do ser humano. Cabe observar que os países que aderiram ao Pacto automaticamente se submetem à competência desse órgão. No quarto, nomeado “A Corte Interamericana de Direitos Humanos”, analisará a sua composição, competências e alguns julgados. O Tribunal Americano é um órgão jurisdicional detentor das competências consultiva e contenciosa, sendo que a submissão a ela tem natureza facultativa, ou seja, apenas julga Estados que reconheceram a sua competência jurisdicional. A Corte também exerce o controle de convencionalidade ao verificar a compatibilidade de uma norma interna de um Estado-parte com tratados americanos de direitos humanos. No quinto, batizado “A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a admissão da justiça castrense”, mencionará algumas decisões reiteradas. A Corte IDH reúne um conjunto considerável de decisões, interpretando instrumentos internacionais e nacionais. As principais sentenças proferidas estão relacionadas aos direitos econômicos, sociais, culturais e discriminação; direito à integridade pessoal; direito à liberdade pessoal; direito à liberdade de expressão; migração, refúgio e apátridas; direito à vida, anistias e à verdade; e direitos dos povos indígenas. Destaca-se que a aplicação ou não da jurisdição castrense, no julgamento de militares no cometimento de delitos comuns, é uma das jurisprudências elaboradas pelo juízo americano que adotou a tese da impossibilidade de utilização do foro espartano, pois violaria os princípios do juiz natural, da imparcialidade, da igualdade e da independência do poder judiciário. No sexto, citado “O controle de convencionalidade”, conceituará e explicará o instrumento em questão. Tal mecanismo surgiu no decorrer do julgamento da demanda Almonacid Arellano e outros contra Chile, no ano de 2006, em que a Corte deliberou no sentido que os juízes chilenos não deveriam aplicar uma lei nacional em um caso concreto que violasse o estado de espírito da Convenção Americana. Dessa forma, o presente dispositivo destaca-se como sendo um relevante meio de salvaguarda dos direitos humanos. O último, chamado “A ampliação da atribuição da Justiça Militar da União no ordenamento jurídico brasileiro” estudará a alteração legislativa provocada pela Lei Nº 13.491/17. Esta lei modificou o artigo 9º do Código Penal Militar (CPM), alargando o rol de delitos da justiça castrense, surgindo as infrações penais militares por extensão. A mudança legislativa gerou manifestações contrárias de alguns doutrinadores ao acrescentar a possibilidade do militar, no exercício da função, ser investigado, julgado e condenado pelo fórum militar por crimes previstos na legislação penal comum. Conclusões Constatou-se que o supracitado diploma legal, ao modificar o Código Penal Militar no que tange à atribuição da Justiça Militar da União é um legítimo retrocesso, pois vai de encontro ao posicionamento firmado no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos. E, em sendo o Brasil signatário do Pacto de São José da Costa Rica, observar-se nitidamente a imposição de se constatar ou não a convencionalidade da Lei nº 13.491/2017. A mudança legislativa que ocasionou a ampliação da competência jurisdicional militar ao investigar, julgar e condenar os agentes militares da União, pela execução de delitos comuns ou crimes militares por extensão, não é compatível com a jurisprudência da Corte Americana. Assim, a Lei Nº 13.491/17 deve ser declarada inconvencional, conforme o arcabouço jurídico internacional americano, na primeira oportunidade, pelos membros do poder judiciário pátrio, sob pena de uma futura responsabilização internacional do Brasil. Referências bibliográficas GUERRA, Sidney. Direitos humanos: na ordem jurídica internacional e reflexos na ordem constitucional brasileira. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014. MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direitos humanos. 3. ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Método, 2016. MOREIRA, Thiago Oliveira. A aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos pela jurisdição brasileira. Rio Grande do Norte: EDUFRN, 2015. PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos.10. ed. rev. Ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2017. PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado: incluindo noções de direito humanos e de direito comunitário.11. ed. rev. Ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2019.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SANTOS, Rafael Pinto dos. A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NA APLICABILIDADE DA JURISDIÇÃO MILITAR NO JULGAMENTO DE DELITOS COMUNS.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/431652-A-JURISPRUDENCIA-DA-CORTE-INTERAMERICANA-DE-DIREITOS-HUMANOS-NA-APLICABILIDADE-DA-JURISDICAO-MILITAR-NO-JULGAMENT. Acesso em: 01/05/2025

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