RESSIGNIFICAÇÃO DO TRABALHO PLATAFORMIZADO COMO ENFRENTAMENTO A PRECARIZAÇÃO: MITIGAÇÕES E FORMAS DE RESISTÊNCIA.

Publicado em 23/12/2021

DOI
10.29327/154029.10-56  
Título do Trabalho
RESSIGNIFICAÇÃO DO TRABALHO PLATAFORMIZADO COMO ENFRENTAMENTO A PRECARIZAÇÃO: MITIGAÇÕES E FORMAS DE RESISTÊNCIA.
Autores
  • Yves Faria Pessanha Gabriel
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 24 - "Eu só vou [trabalhar] se o salário aumentar": mas cadê o emprego? Perspectivas e desafios do trabalho no Brasil contemporâneo
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/431650-ressignificacao-do-trabalho-plataformizado-como-enfrentamento-a-precarizacao--mitigacoes-e-formas-de-resistencia
ISSN
Palavras-Chave
Trabalho precarizado, Uberização, Cooperativismo de plataforma
Resumo
Yves Faria Pessanha Gabriel Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro Bolsista FAPERJ yvespessanhafelix@gmail.com Introdução A pesquisa procura estudar o fenômeno da exploração do trabalho que é mediado por plataformas digitais e que devido a essa particularidade, promove uma acentuação da desregulamentação e da flexibilização de direitos sociais e trabalhistas sob um discurso de independência do próprio trabalhador no que se refere ao gerenciamento das suas atividades. Isto posto, é pretendido analisar mecanismos que atenuem esse processo de precarização laboral, a partir de uma investigação de coletivos e iniciativas surgidas nesse panorama, que se constituem sob lógicas alternativas de apropriação tecnológica. Ademais, é esperado compreender se, e como, essas novas formas de organização se traduzem em mudanças estruturais nas dimensões sociais, políticas e econômicas na era informacional digital, unindo o grande potencial tecnológico das plataformas junto aos inconformismos de homens e mulheres em relação a exploração da sua mão de obra. Isto posto, objetiva-se examinar o conceito do Cooperativismo de Plataforma e do Trabalho Decente formuladas pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) para a contribuição das discussões desse novo fenômeno de exploração, tanto nos eixos de regulação institucional, como através da mobilização de trabalhadores. No que se refere à metodologia desta pesquisa, estão alicerçadas abordagens qualitativas a partir de análises bibliográficas e documentais que tratam da definição e discussão dos termos do cooperativismo, trabalho digital e precarização, além da elaboração de entrevistas semiestruturadas com iniciativas e coletivos de trabalhadores plataformizados. 1. Fundamentação teórica A partir de Grohmann (2020) é possível compreender as plataformas digitais, sob um conceito mais amplo do que a operacionalização dos aplicativos de serviços como Uber, 99, Ifood. Portanto, as plataformas são definidas como infraestruturas digitais baseadas em dados algoritmos produzidos conjuntamente sob normas e valores específicos em sua elaboração, e produzidas para determinados modos de trabalho e de distintas formas de extração de valor. Sob esse contexto de gestão algorítmica e de falsa autonomia do trabalho, Antunes (2018) faz uso das expressões “burgueses-de-si-próprio” ou “proletários-de-si-mesmos” para explicitar a relação nebulosa de assalariamento de trabalhadores e trabalhadoras mediante a precarização das suas atividades, sob a imposição da trípode destrutiva baseada na terceirização, na informalidade e flexibilização do aparato informacional-digital da indústria 4.0. Deste modo, para Abílio (2020) realiza-se a propensão mundial de converter o trabalhador em autônomo de forma permanente, destituído de qualquer garantia ou direitos sobre a sua remuneração ou de limites do seu tempo de trabalho, mesmo que possua relativa autonomia sobre seu expediente. Devido à essa nova fórmula de vigilância, controle e gerenciamento, esse contingente é convertido em trabalhadores “just in time”, sempre disponíveis para o trabalho na medida exata das demandas do mercado, levando muitas vezes a uma indistinção entre o que é e o que não é tempo de trabalho, além da sobreposição do espaço de trabalho e do espaço doméstico, como enquadrado, por exemplo, na figura do home office. No que se refere a esses possíveis mecanismos de ressignificação Scholz (2017) que por sua vez, enxerga o Brasil como “um dos celeiros da ‘economia de compartilhamento’ no mundo ocidental” (p.22) propõe o conceito do Cooperativismo de Plataforma como uma alternativa a essa atual fase do capitalismo, pretendendo contribuir para novas formas de organizações econômicas e sociais, além do fortalecimento da solidariedade nas relações de trabalho. Para isso, são elencados alguns princípios orientadores do Cooperativismo de Plataforma que versam sobre a consolidação de direitos. Elementos como: remuneração digna; autonomia das atividades e serviços; transparência nas relações de trabalho; e proteção jurídica contra as arbitrariedades que possam ocorrer via aplicativos, são pautadas como essenciais. O Trabalho Decente, conceito formulado em 1999 pela OIT, é definido como um elemento de proteção social e trabalhista que implica: remunerações justas; condições dignas de saúde e segurança; representação legítima dos trabalhadores; liberdade e igualdade. Portanto, essas características agregam de forma basilar nas concepções de ressignificação tecnológica, galgando ferramentas mais universalistas e institucionalizadas sobre o combate a precarização, além de possuir pontos convergentes tanto no que se refere ao Cooperativismo de Plataforma, quanto nas reivindicações de trabalhadores plataformizados em suas manifestações pelo país principalmente a partir do ano de 2020. Demarcando uma outra dimensão teórica do escopo da pesquisa, a partir de Braga (2012) é possível localizar conceitualmente esse grupo de indivíduos impactados pela atual morfologia do trabalho, como sendo a categoria do precariado. Um contingente situado a partir da junção de setores excluídos do mercado formal, representando a parcela mais precarizada das camadas subalternas do proletariado urbano, devido à ausência de direitos trabalhistas e da sua perda de poder associativo e sindical em relação a grupos mais formais. No entanto, mesmo despossuídos de grandes vínculos coletivos, o precariado vem se mobilizado, vide as ações nacionais e locais de greves e protestos por melhores condições de trabalho. São esses contramovimentos espontâneos que para Braga (2017), emergem da nova onda de mercantilização do trabalho causada pela globalização e possibilitam não só uma internacionalização das práticas solidárias de trabalhadores ao redor do mundo por meio do reconhecimento de suas mazelas comuns, como também motivam essas articulações em escala nacional, pressionando outros tipos de instituições, como organizações partidárias na direção de lutas mais amplas, além de trazer maior visibilidade para essa nova categoria de trabalhadores. Sendo assim, as movimentações de insurgência desses grupos afetados pela precarização do trabalho digital, ainda que sejam embrionárias, demonstram um potencial mobilizador e de experimentação de novas formas de ação, nas fissuras do sistema capitalista. É importante salientar, entretanto, que por se tratar de intervenções recentes e de uma heterogeneidade quanto a composição de seus membros, não é adequado conferir à todas essas manifestações uma mesma pauta e direcionamento ideológico-político, nem mesmo uma certa estruturação pré-definida das formas de ressignificar o trabalho plataformizado. 2. Resultados alcançados Os procedimentos de pesquisa utilizados são: revisão bibliográfica e documental envolvendo o cooperativismo de plataforma, economia de plataforma e precarização do trabalho, para a definição dos principais conceitos e termos que envolvem a temática. De igual maneira, serão utilizadas notícias e documentários que abordam os seus respectivos desdobramentos. Também são empregadas entrevistas semiestruturadas, com representantes de iniciativas e coletivos inseridos no contexto do trabalho plataformizado que se fundamentam em vieses do cooperativismo e de modos alternativos de utilização dos aplicativos. Até o presente momento, foram realizadas um total de 07 (sete) entrevistas semiestruturadas com representantes de coletivos de trabalhadores plataformizados ou de representantes de plataformas digitais via plataforma google meet, com exceção do App Justo sendo este contato feito a partir de perguntas formuladas e enviadas via e-mail. As iniciativas entrevistadas se baseiam em vieses de cooperação e de ressignificação tecnológica voltada para uma economia digital mais justa. As iniciativas entrevistadas até o momento foram: 1) O App Justo da cidade de São Paulo, uma plataforma de entrega que possui código aberto e que pretende contribuir para relações mais justas e equilibradas no regime de plataformização, possuindo como principal objetivo o impacto social no combate ao trabalho precarizado; 2) O coletivo de ciclistas Señoritas Courier também da cidade de São Paulo, formado por mulheres e público LGBTQIA+ que preza por uma economia justa e inclusiva, com a pretensão de fundar uma cooperativa e usar plataforma própria; 3) A AIMAP (Associação Intermunicipal de Motoristas por Aplicativo) sediada em Niterói que baseia-se nos preceitos da Economia Solidária para ressignificar o trabalho plataformizado e que possui aplicativo próprio de serviço de transporte de passageiros, o Let´s; 4) O Levô Courier de Porto Alegre, coletivo de ciclistas entregadores que preza pela sustentabilidade, preço e remuneração justa; 5) A Safe Coop de Curitiba, um ecossistema de cooperativas digitais que possui a finalidade de combater a precarização do trabalho através da sustentabilidade e trabalho justo; 6) O coletivo Despatronados da cidade do Rio de Janeiro, uma iniciativa de forte viés anticapitalista que opera com uma lógica própria de remuneração, almejando valores e taxas mais justas e sem a intermediadores entre cliente e serviço; 7) Puma Entregas de Porto Alegre, um coletivo exclusivamente feito por entregadoras que procura oferecer relações de trabalho mais justas e dignas. Conclusões A partir das primeiras impressões das entrevistas foram constatados certos elementos de destaque nos posicionamentos tanto dos participantes de coletivos, como nos criadores das plataformas. Entre eles estão: a necessidade de enfrentamento dos impactos negativos da precarização do trabalho através da autonomia dos trabalhadores; urgência de um rearranjo estrutural das plataformas de aplicativos que os favoreça; e um entendimento da importância da democratização do acesso à tecnologia. Mesmo que o uso de conceitos e de literatura específica sobre a temática não seja um alicerce presente nas iniciativas, as diretrizes do Trabalho Decente e especialmente do Cooperativismo de Plataforma ligam-se de forma indireta, e em alguns casos de forma direta, a esses empreendimentos na busca por relações de trabalho mais horizontais e transparentes. Portando, os objetivos esperados por essas iniciativas e coletivos alternativos de trabalho plataformizado se ancoram na mobilização dos próprios trabalhadores, indicando pouca expectativa sobre a regulamentação do Estado em relação à suas atividades. Mesmo que haja uma concordância da importância de intervenções e protestos de pela formalização jurídica dessas formas de trabalho, percebe-se que o ganho a curto e médio prazo relacionado à melhores condições de trabalho tende a ocorrer por meio da mobilização e organização direta desses grupos. Referências bibliográficas ABÍLIO, Ludmila Costhek. Uberização: a era do trabalhador just in time? Estudos Avançados. vol.34, n.98, maio. 2020. ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018. BRAGA, Ruy. A política do precariado: do populismo à hegemonia lulista. São Paulo: Boitempo, 2012. GROHMANN, Rafael; QUI, Jack. Contextualizando o trabalho em plataformas. Contracampo. vol.39, n.1, abr/jul. 2020. SCHOLZ, Trebor. Cooperativismo de plataforma: contestando a economia do compartilhamento corporativa. São Paulo: Editora Elefante, 2017.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI

Como citar

GABRIEL, Yves Faria Pessanha. RESSIGNIFICAÇÃO DO TRABALHO PLATAFORMIZADO COMO ENFRENTAMENTO A PRECARIZAÇÃO: MITIGAÇÕES E FORMAS DE RESISTÊNCIA... In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/431650-RESSIGNIFICACAO-DO-TRABALHO-PLATAFORMIZADO-COMO-ENFRENTAMENTO-A-PRECARIZACAO--MITIGACOES-E-FORMAS-DE-RESISTENCIA. Acesso em: 28/06/2025

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