ESTADANIA BRASILEIRA E VIOLAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS BRASILEIROS: PENSAR O IMPACTO DA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA BRASILEIRA PARA A PROMOÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS

Publicado em 23/12/2021

Título do Trabalho
ESTADANIA BRASILEIRA E VIOLAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS BRASILEIROS: PENSAR O IMPACTO DA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA BRASILEIRA PARA A PROMOÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS
Autores
  • Gabriel Rocha Oliveira
  • Jessica Ferreira Machado
  • Tauã Lima Verdan Rangel
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 18 - Direito, Interdisciplinaridade e o Novo Normal" Pandêmico
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/427472-estadania-brasileira-e-violacao-dos-direitos-sociais-brasileiros--pensar-o-impacto-da-construcao-da-cidadania-bra
ISSN
Palavras-Chave
Estadania, Cidadania Brasileira, Direitos Sociais
Resumo
Introdução O conceito de cidadania pode remeter a diversos contextos, sendo o principal, construído na ideia de participação política. A essência da palavra cidadania é justamente envolta dessa questão, dos direitos nos quais vão permitir que o indivíduo participe de maneira ativa do governo, da vida e da sociedade no qual ele está inserido. Assim, o indivíduo que participa regularmente da tomada de decisões de sua comunidade é considerado um cidadão. Nesse sentido, a metodologia empregada construção do trabalho pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Ainda no que concerne ao enfrentamento da temática científica, a pesquisa se enquadra como qualitativa. A técnica de pesquisa principal utilizada foi a revisão de literatura sob o formato sistemático. Ademais, em razão da abordagem qualitativa empregada, foram utilizadas, ainda, a pesquisa bibliográfica e a análise documental. 1. Fundamentação teórica Para Morais (2013, p. 912), “a cidadania não é um conceito estanque, mas que guarda ampla marca de historicidade, característica que o faz modificar-se de acordo com o tempo e o espaço em que o situamos”. Para Hullen (2018, s.p.), definir a cidadania ou buscar conceituar é uma empreitada muito árdua, em razão da profundidade do tema, assim como os extensos sentidos que podem tomar para executar esta tarefa. De acordo com Dallari (2004, p. 22, apud SILVA, 2011, p. 4), “a cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo”. Apesar das inúmeras concepções sobre a cidadania nos diversos Estados e períodos históricos, clássica é a análise do sociólogo britânico T. H. Marshall, desenvolveu a distinção entre os três aspectos da cidadania, política, civil e social, de modo que o cidadão pleno seria àquele possuidor das três classes de direitos correspondentes (SILVA, 2011, p. 4). Para Marshall (1967, s.p. apud CALDAS, s.d., p. 55), os cidadãos completos são aqueles que possuem as três espécies de direitos e deveres. No entanto, preliminarmente, faz-se necessário destacar que, no Brasil, a estruturação da cidadania não seguiu essa lógica do trajeto inglês. De acordo com José Murilo de Carvalho (2002, s.p.), houve, ao menos, duas distinções relevantes: a primeira concerne ao maior destaque dado aos direitos sociais, enquanto a segunda diz sobre a alteração na ordem em que os direitos foram obtidos. Assim, para Carvalho (2002, s.p.), no Brasil, desde o século XX, a sequência dos direitos descrita por Marshall foi invertida, pois, inicialmente, foram ajustados os direitos sociais e expandidos os direitos políticos no tempo ditatorial do Estado Novo (1937-1945) para depois serem instituídos os direitos civis originando uma pirâmide invertida. A respeito dessa sequência de disposição dos direitos, Souza (2006, s.p.) destaca que a distinção entre a cidadania brasileira e a inglesa não está simplesmente na disposição cronológica de concretização dos direitos, mas no fato de que o tripé que integra a cidadania foi conquistado por aquele povo, enquanto no caso brasileiro foi doado, observando as predileções particulares dos governantes de plantão. (SOUZA, 2006, s.p.). 2. Resultados alcançados Diversas foram as reformas implementadas no Brasil por Getúlio Vargas, e essas reformas fizeram com que elefosse considerado popular entre o povo, tendo assim, a consolidação e implementação dos direitos sociais, sendo consideradas seu destaque durante seu mandato (SILVA, 2019, p. 12)A efetivação dos direitos sociais destinados a população brasileira ocorreu antes mesmo que fossem consolidados seus direitos civis e políticos (SILVA, 2019). Isso colabora a entender como se deu o estabelecimento da cidadania no Brasil. O caráter estatalista da declaração histórica dos direitos fundamentais, bem constatado por José Murilo de Carvalho, fez com que essas garantias fossem enxergadas muito mais como uma permissão do Estado do que verdadeiramente como uma conquista política atingida através das lutas sociais. (CARVALHO, 2002, s.p. apud LIMA, 2020, p. 7). A observação de Murilo de Carvalho lançou luz na controversa da construção da cidadania em um país conhecido pelo progresso autoritário. Segundo o autor, o Brasil inicialmente recebeu alguns direitos sociais em plena ditadura Vargas, como foi a situação da admissão dos direitos trabalhistas; em seguida, o advento dos direitos políticos, em ocasiões marcadas por relevante fragilidade organizacional, fez com que a atuação política ficasse notada por uma profunda carência democrática; por último, o problema em fazer com que os direitos civis atingissem máxima efetividade diante do Estado frequentemente foi um grande impasse para a sociedade brasileira, sobretudo para as regiões marginalizadas que vivenciam a violência policial em seu dia a dia. (CARVALHO, 2002, s.p. apud LIMA, 2020, p. 7). A existência desses elementos complicou a construção da cidadania ao passo que os mecanismos de inclusão social favoreceram a participação de sobreintegrados e subintegrados na sociedade brasileira (NEVES, 2008, p. 244). Como consequência dessa circunstância, os direitos civis, políticos e sociais começaram a necessitar de uma aplicabilidade discricionária do sistema legal, que ora cuida para defender uma instancia minoritária, e ora é abandonado por parcela significativa da sociedade. (LIMA, 2020, p. 7). Dessa forma, um dos maiores entraves à materialização do Estado Democrático de Direito, para Marcelo Neves, é a generalização das relações de sobreintegração e subintegração. De acordo com ele, cuida-se da supressão de direitos e deveres partilhados mutuamente, numa conjuntura em que os indivíduos não dispõem de circunstâncias reais para fazer importar seus direitos fundamentais, mas, em contrapartida, estão totalmente incluídas nas responsabilidades e deveres colocados pelo instrumento coercitivo do Estado. Afora isso, os beneficiados são detentores de poderes, direitos e prerrogativas, mas, simultaneamente, não se submetem à atividade punitiva do Estado quando as matérias são responsabilidades e deveres. Na realidade, o caso do Brasil está harmonizado no contexto de modernidade periférica que impossibilita o nascimento de um setor público fundado na universalização da cidadania (NEVES, 2008, p. 250). Conclusões Torna-se evidente, portanto, que o conceito de cidadania não é estagnado ou esgotado, ele decorre de um longo processo de evolução e conquista de direitos e deveres. A cidadania atual detém sentido dinâmico e precisa ser analisada em seus mais largos aspectos, sobrepondo-se com o contínuo desenvolvimento dos direitos humanos.O processo de construção da cidadania no Brasil foi demorado e árduo, no entanto, ainda no atual cenário, a sensação é de desconforto diante de tudo que ainda não alcançado. Referências bibliográficas CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil – o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006. LIMA, Daniel Pereira de. A difícil construção da Cidadania no Brasil. In: Conjur, portal eletrônico de informações, 2020. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-jan-18/diario-classe-dificil-construcao-cidadania-brasil>. Acesso em: 12 ago. 2021. SILVA, Carolina Thadeu Mello da. A construção da cidadania no Brasil: histórico, desafios e caminhos: análise do processo de construção e efetivação da cidadania no Brasil. In: Brasil Escola, portal eletrônico de informações, 2019. Disponível em: <https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/a-construcao-da-cidadania-no-brasil-historico-desafios-e-caminhos.htm#indice_6>. Acesso em: 12 ago. 2021. SILVA, Mazukyevicz Ramon Santos do Nascimento. Os caminhos da cidadania brasileira. In: Âmbito Jurídico, São Paulo, n. 87, 2011. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-87/os-caminhos-da-cidadania-brasileira/#_ftn6>. Acesso em 10 ago. 2021.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

OLIVEIRA, Gabriel Rocha; MACHADO, Jessica Ferreira; RANGEL, Tauã Lima Verdan. ESTADANIA BRASILEIRA E VIOLAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS BRASILEIROS: PENSAR O IMPACTO DA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA BRASILEIRA PARA A PROMOÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/427472-ESTADANIA-BRASILEIRA-E-VIOLACAO-DOS-DIREITOS-SOCIAIS-BRASILEIROS--PENSAR-O-IMPACTO-DA-CONSTRUCAO-DA-CIDADANIA-BRA. Acesso em: 12/05/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes