A ROMANTIZAÇÃO DA PERIFERIA E O MASCARAMENTO DA VULNERABILIDADE SOCIAL: JUSTIÇA SOCIOURBANA E AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO DO ESTADO

Publicado em 23/12/2021

Título do Trabalho
A ROMANTIZAÇÃO DA PERIFERIA E O MASCARAMENTO DA VULNERABILIDADE SOCIAL: JUSTIÇA SOCIOURBANA E AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO DO ESTADO
Autores
  • Sangella Furtado Teixeira
  • Albert Lima Machado
  • Alice Bartholazi França
  • TAUÃ LIMA VERDAN RANGEL
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 18 - Direito, Interdisciplinaridade e o Novo Normal" Pandêmico
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/427456-a-romantizacao-da-periferia-e-o-mascaramento-da-vulnerabilidade-social--justica-sociourbana-e-ausencia-de-atuacao
ISSN
Palavras-Chave
Periferia, Vulnerabilidade, Romantização
Resumo
Introdução O presente trabalho tem como objetivo de esmiuçar a justiça social, a periferização, vulnerabilidade social, ausência de Estado e a legitimação da marginalização. Houve desde a primeira análise remissões histórias que foram utilizadas para mapear e identificar eventos importantes para os objetos em análise. Houve, a princípio, uma análise da Justiça Social em razão do Estado Brasileiro, seguindo uma construção gradual. Ademais, a ausência do Estado também questão em pauta e também a romantização das periferias enquanto justiça sociourbana. Por fim, a vulnerabilidade e a ausência do Estado se encontram em uma mesma questão, a legitimação da marginalização social. Neste viés, a metodologia empregada para a construção do trabalho teve como emprego a utilização de métodos dedutivos e historiográficos. Este foi usado para a construção gradual da história e origem dos objetos em análise, enquanto aquele empregado para intensificar a coesão, coerência das informações. 1. Fundamentação teórica A Justiça Social se encontra em construção dentro de um cenário destrutivo, que por um lado se demonstra em declínio por inúmeros preconceitos, divergências, intolerâncias e segregações, mas que por outro se encontra em reconstrução quando se encontra a normatividade atual das terras tupiniquins. Em uma empreitada, percebe-se que o constructo da justiça social enquanto objetivo do Estado Democrático de Direito nada mais tem haver do que com a pura e existente efetivação de uma garantia que não deviria ser questionada, mas sim existir de forma máxima, tendo em vistas as afirmativas da carta constitucional. Acreditar em uma justiça social enquanto efetivação de políticas voltadas a uma população mais pobre é acreditar em um Estado em ascensão, que aos poucos destrói os antigos preconceitos e implemente uma nova e moderna normatividade (SILVA, 2019, p.4). Normatividade essa que por diversos momentos é vista como um vislumbre de um paraíso em que a sociedade deveria estar, mas que se encontra atualmente em um rio de misérias. Desse arcabouço são originadas as periferias que tem forte caráter de segregação por terem sido construídos com o intuito de abrigar a população marginalidade como estrangeiros, menos afortunados, pessoas com vulnerabilidades gerais, bem como com características destoantes. Estar em uma bolha de preconceito é ao mesmo tempo segregar um indivíduo por uma diferença inobservável em um viés social, mas observável e julgável em um viés interno. E nesse momento eclode a romantização das exclusões, distanciamento e até dos preconceitos (MARTINS; OLIVEIRA, 2019, p.2). A romantização se encontra em pauta diante da aceitação da sociedade e a visualização das questões àquelas situações de vivência. Em um momento que a população entende como normal que indivíduos sejam segregados e se tornem reféns de uma ineficiência estatal, torna-se cada vez mais aceito pela sociedade movimentos de divergência em que os mais ricos se localizam perto dos centros e os mais fortes nas periferias. Sem escolha, a população se encontra voltada à sorte e a cada momento teme mais por sua vida e deseja a intensificação, ou aumentos, o início das políticas sociais reparadoras. Em um momento em que o Estado não apoia, os agentes cansados buscam outros meios que acabam sendo justificados por ser a única opção, a criminalidade(SILVA, 2011, p.102). 2. Resultados alcançados A justiça social se encontra em pauta em diversas situações, por ter como função e fundamentação a ação para os menos afortunados. Por essa razão, a justiça social se encontra em foco diante de diversas adversidades existentes, tendo como foco primordial a atuação positiva e a evitabilidade da piora na situação dos sujeitos esquecidos pelo Estado(SILVA, 2019, p.4). Outrossim, o Estado brasileiro se encontra no dever de atuar positivamente para a propagação de uma justiça social heterogênea, atuando de madeira mais ativas nas situações em que envolvam pessoas mais vulneráveis e de menor forma quando se tratam de pessoas menos vulneráveis(MARTINS; OLIVEIRA, 2019, p.2). Ainda, essa definição se encontra pautada nos ideais da igualdade material, objetivando a atuação a todos que realmente necessitam de seu suporte. Ademais, a ausência de uma justiça social demonstra cada vez mais uma ineficiência estatal que pode ser articulada com a desmotivação ou ineficiente atuação do órgão regente. Percebe-se a existência de uma romantização das periferias à medida que a população se torna mais comunitária e leal. Dentro de uma comunidade controlada pelo tráfico, por milícias ou por um órgão próprio interno tem como consequência a ausência de gestão por parte da autonomia do Estado(SILVA, 2011, p.102). Conclusões A justiça social se encontra em pauta em diversas situações, por ter como função e fundamentação a ação para os menos afortunados. Por essa razão, a justiça social se encontra em foco diante de diversas adversidades existentes, tendo como foco primordial a atuação positiva e a evitabilidade da piora na situação dos sujeitos esquecidos pelo Estado. Outrossim, o Estado brasileiro se encontra no dever de atuar positivamente para a propagação de uma justiça social heterogênea, atuando de madeira mais ativas nas situações em que envolvam pessoas mais vulneráveis e de menor forma quando se tratam de pessoas menos vulneráveis. Ainda, essa definição se encontra pautada nos ideais da igualdade material, objetivando a atuação a todos que realmente necessitam de seu suporte. Ademais, a ausência de uma justiça social demonstra cada vez mais uma ineficiência estatal que pode ser articulada com a desmotivação ou ineficiente atuação do órgão regente. Pensar em uma comunidade é pensar em um acúmulo de pessoas que por diversas vezes se entendem de melhor forma, por estarem em um ambiente em que todos também foram deixados de lado pela figura máxima da governança. Por fim, diante de uma atual situação de vulnerabilidade, segregação social e ausência de efetivas medidas, há uma legitimação Estatal para atuação positiva da marginalidade, tendo em vista que o primordial culpado pelo aumento da criminalidade também é aquele que deveria erguer, dar chances, fornecer direitos, o Estado. Pensar em uma comunidade é pensar em um acúmulo de pessoas que por diversas vezes se entendem de melhor forma, por estarem em um ambiente em que todos também foram deixados de lado pela figura máxima da governança. Por fim, diante de uma atual situação de vulnerabilidade, segregação social e ausência de efetivas medidas, há uma legitimação Estatal para atuação positiva da marginalidade, tendo em vista que o primordial culpado pelo aumento da criminalidade também é aquele que deveria erguer, dar chances, fornecer direitos, o Estado. Referências bibliográficas MARTINS, Maria Lucia Refinetti; OLIVEIRA, Paula Custódio de. O CEU na Integração da Periferia. ENANPUR, [s. l.], p. 1-24, 2019. Disponível em: <http://anpur.org.br/xviiienanpur/anaisadmin/capapdf.php?reqid=753>. Acesso em: 26 set. 2021. SILVA, EdlerAntonio da. Justiça Social Brasileira e normas programáticas constitucionais das ordens econômica e social. UNAERP, [s. l.], p. 1-11, 2019. Disponível em: <https://www.unaerp.br/documentos/3394-rci-justica-social-brasileira-e-normas-programaticas-constitucionais-das-ordens-economica-e-social-06-2019/file>. Acesso em: 26 set. 2021. SILVA, Geélison Ferreira da. Considerações sobrecriminalidade: marginalização,medo e mitos no Brasil. In: Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, a. 5, ed. 8, 2011. Disponível em: <https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:YzfgWx1mVJ8J:https://www.forumseguranca.org.br/revista/index.php/rbsp/article/download/85/82+&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br>. Acesso em: 26 set. 2021.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

TEIXEIRA, Sangella Furtado et al.. A ROMANTIZAÇÃO DA PERIFERIA E O MASCARAMENTO DA VULNERABILIDADE SOCIAL: JUSTIÇA SOCIOURBANA E AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO DO ESTADO.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/427456-A-ROMANTIZACAO-DA-PERIFERIA-E-O-MASCARAMENTO-DA-VULNERABILIDADE-SOCIAL--JUSTICA-SOCIOURBANA-E-AUSENCIA-DE-ATUACAO. Acesso em: 10/07/2025

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