EDUCAÇÃO SUPERIOR E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: REFLEXÕES ACERCA DA LEI 13.409/2016 E DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR

Publicado em 23/12/2021

Título do Trabalho
EDUCAÇÃO SUPERIOR E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: REFLEXÕES ACERCA DA LEI 13.409/2016 E DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR
Autores
  • Aline Costalonga Gama
  • Mauricio Soares do Vale
  • Shirlena Campos de Souza Amaral
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 25 - Direitos Humanos, Diversidade e Ações Afirmativas
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/416902-educacao-superior-e-pessoas-com-deficiencia--reflexoes-acerca-da-lei-134092016-e-dos-dados-do-censo-escolar
ISSN
Palavras-Chave
Pessoas com deficiência; Educação Superior, Ações Afirmativas, Lei 13.409/2016,
Resumo
INTRODUÇÃO Em consonância com os preceitos instituídos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, resultante da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Corroborando para o processo de inclusão e buscando condições para competições igualitárias entre todos na sociedade, as Ações Afirmativas, políticas públicas e privadas, de caráter temporário, visam à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. No tocante a Educação Superior, a Lei nº 12.711/2012, chamada Lei de Cotas, determina que os Institutos e as Universidades Federais reservem, em seus processos seletivos, no mínimo, 50% de suas vagas para estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas. Em 2016, a Lei 13.409/2016 (BRASIL, 2016), alterou a Lei nº 12.711/2012, acrescentando a reserva de vagas para pessoas com deficiência. O objetivo deste trabalho é refletir sobre a Inclusão Escolar das pessoas com deficiência na Educação Superior através da Lei 13.409/2016, tomando como principal objeto de análise os dados do Censo Nacional da Educação, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Apresentaremos recortes desses dados, com destaque para o intervalo temporal de 2015 a 2019, no entendimento de que é relevante investigarmos como a imposição legal sobre a reserva de vagas para as pessoas com deficiência reverbera nos dados das matrículas das Instituições de Ensino Superior e, partir desses dados, inferir sobre a consolidação da inclusão. 1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA Reconhecendo a necessidade de políticas sociais destinadas ao combate da discriminação e das desigualdades, como resposta a disparidade, racial e socioeconômica, presentes no país, considerando as potencialidades da educação como ferramenta emancipatória e de ascensão social, investe-se na reserva de vagas, em seu maior funil, a Educação Superior, visando desfazer as interconexões discriminatória entre raça, classe e compleição física e a exclusão social das minorias. A política de cotas nas universidades públicas brasileiras, para grupos específicos, consiste em uma modalidade de Ação Afirmativa que busca democratizar o acesso ao Ensino Superior e reduzir as desigualdades sociais e étnicas no país. Ressalta-se que, em 2016, a Lei nº 13.409 (BRASIL, 2016), promoveu alteração na Lei nº 12.711, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das Instituições Federais de ensino. Resultado de árduas lutas de movimento sociais, com ênfase para o movimento negro, a reserva de vagas emerge como garantia e concessão de direitos aos indivíduos que compõem os grupos sociais que, durante longos anos, foram, em sua plenitude, excluídos do processo produtivo e do sistema social. 2. RESULTADOS ALCANÇADOS Buscando refletir sobre a inclusão das pessoas com deficiência na Educação Superior, realizamos uma pesquisa de natureza quantitativa, tomando como principal objeto de análise os dados do Censo Nacional da Educação (INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, 2021), realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), disponibilizado em: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/censo-da-educacao-superior/resultados. Considerando a alteração da Lei nº 12.711/2012 que, a partir de 2016, passou a incluir a reserva de vagas para as pessoas com deficiência, optamos por investigar o intervalo temporal de 2015 a 2019, sendo esse o dado mais recente disponível no portal. Para melhor compreender a influência da reserva de vagas no acesso das pessoas com deficiência às Instituições Federais de Ensino, recorremos também aos dados do Relatório de Gestão - Educação Especial na Perspectiva Inclusiva de 2019 e 2020 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRÍTO SANTO, 2019; 2020), publicizados no seguinte endereço: https://proen.ifes.edu.br/relatorios-de-gestao. Visualizamos que, entre 2015 e 2019, o aumento no número de ingressantes nas Instituições Federais é quase três vezes menor que o incremento no comparativo geral, mas o acréscimo no percentual de concluintes é quase o dobro. Isso revela que a ampliação das vagas nas instituições de Ensino Superior não foi uniforme em todas as Categorias Administrativas. Porém, positivamente, o maior aumento nos concluintes da rede federal podem indicar ações dessas instituições para combate as reprovações/evasões. Entre 2015 e 2019, é possível verificar um aumento de 27,93% no número de estudantes com deficiência matriculados em Instituições de Ensino Superior brasileiras e, no filtro das federais, percebemos aumento de 8,40%. Comparativamente, evidenciamos que, no âmbito global das matrículas, o aumento no percentual de estudantes com deficiência matriculados é expressivamente superior ao do total geral, mas, no campo das Instituições Federais, esse aumento é menor. Contudo, se analisamos as matriculas das pessoas com deficiência nas Instituições Federais entre 2017 e 2019, período no qual já está em vigor a reserva de vagas para as pessoas com deficiência, constatamos um aumento de 30,97% nas matrículas desses estudantes. Esse dado, permite inferir que a Lei nº 13.409 promoveu grande mudança no ingresso de estudantes com deficiência nas Instituições Federais. Para focar ainda mais a análise dessas matriculas, procurando melhor entender a influência da reserva de vagas no acesso das pessoas com deficiência às Instituições Federais de Ensino, recorremos aos dados do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Espirito Santo (Ifes). Vale ressaltar que o Ifes contempla a reserva de vagas para pessoas com necessidades específicas em seus processos seletivos para ingresso de alunos desde o segundo semestre de 2017, enfatizando ainda a implementação do processo seletivo acessível, considerando adequações de acessibilidade nos formulários de inscrição e a oferta de apoio específico aos candidatos que apresentam tal necessidade. Constatamos que, do ano de 2017 para o ano de 2020, com exceção da categoria Altas Habilidades/Superdotação, em todas as demais categorias ocorre um crescimento no número de estudantes atendidos pelo Napne. Os maiores percentuais de aumento ocorreram no número de alunos com deficiência física (792%), surdez (675%) e cegueira (600%). Em 2019, dos 139 novos alunos atendidos pelo Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais, 32 são alunos do curso Superior presencial enquanto em 2020, dos 126 alunos ingressantes, 23 eram estudantes da Graduação presencial. Esses valores nos permitem inferir o ingresso desses estudantes com deficiência na Graduação e vislumbra-se um crescimento mais significativo nos próximos anos, haja vista a nova legislação em vigor, e a difusão da mesma na sociedade. CONSIDERAÇÕES FINAIS Constatamos que houve significativo aumento no número de matrículas de pessoas com deficiência entre 2017 e 2019, o que evidencia o impacto e fortalece a importância da Lei 13.409, no perfil dos estudantes das Instituições Federais. Porém, não podemos deixar de apontar que a Educação Especial, na perspectiva da inclusão, é um processo sociocultural com características e abrangência que vão além do cenário brasileiro. Portanto, tal perspectiva inclusiva já vinha sendo observada antes da referida Lei, fato também evidenciado nos números. Certamente, não esgotamos neste trabalho o debate acerca dos impactos da Lei 13.409/2016 nas matrículas dos estudantes com deficiência nas Instituições Federais de Educação Superior e, muito menos, as questões transversais desta política enquanto agente sociocultural. É imperativo ressaltar que uma análise mais profunda, sobre a reverberação da obrigatoriedade de cotas para pessoas com deficiência nas Graduações e sua influência no número de matrículas, perpassa por análise de conjectura política do país, acessibilidade e burocracias dos editais, impactos da pandemia da COVID-19 sobre os futuros dados etc. Assim, espera-se que esse trabalho possa gerar novos debates e pesquisas, para que, a curto prazo, a acessibilidade e inclusão se concretize no Ensino Superior. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Lei nº 13.409, de 29 de dezembro de 2016. Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Lei/L13409.htm. Acesso em 24 set. 2021. INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO. Relatório De Gestão: Educação Especial na Perspectiva Inclusiva. 2019. Disponível em: https://proen.ifes.edu.br/images/stories/Relat%C3%B3rio_de_Gest%C3%A3o_Educa%C3%A7%C3%A3o_Especial_na_perspectiva_inclusiva_2019.pdf. Acesso em: 15 set. 2021. INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO. Relatório De Gestão: Educação Especial na Perspectiva Inclusiva. 2020. Disponível em: https://proen.ifes.edu.br/images/stories/Relat%C3%B3rio_de_Gest%C3%A3o_Educa%C3%A7%C3%A3o_Especial_na_perspectiva_inclusiva_2020_1.pdf. Acesso em: 15 set. 2021. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA | Inep. Censo da Educação Superior. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/censo-da-educacao-superior/resultados. Acesso em: 28 ago. 2021.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

GAMA, Aline Costalonga; VALE, Mauricio Soares do; AMARAL, Shirlena Campos de Souza. EDUCAÇÃO SUPERIOR E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: REFLEXÕES ACERCA DA LEI 13.409/2016 E DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/416902-EDUCACAO-SUPERIOR-E-PESSOAS-COM-DEFICIENCIA--REFLEXOES-ACERCA-DA-LEI-134092016-E-DOS-DADOS-DO-CENSO-ESCOLAR. Acesso em: 16/07/2025

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