IMIGRAÇÃO E ACOLHIMENTO: REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTATAL A HAITIANOS E VENEZUELANOS EM PORTO VELHO

Publicado en 06/04/2022 - ISSN: 2763-5465

DOI
10.29327/VREOALCEI2021.447297  
Título del Trabajo
IMIGRAÇÃO E ACOLHIMENTO: REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTATAL A HAITIANOS E VENEZUELANOS EM PORTO VELHO
Autores
  • Yan Silva Simpson
Modalidad
Artigo
Área temática
Direitos humanos e acesso à justiça
Fecha de publicación
06/04/2022
País de publicación
Brasil
Idioma de la Publicación
Espanhol
Página del Trabajo
https://www.even3.com.br/anais/vreoalcei2021/447297-imigracao-e-acolhimento--rede-de-assistencia-social-estatal-a-haitianos-e-venezuelanos-em-porto-velho
ISSN
2763-5465
Palabras Clave
Direitos Humanos. Imigração. Mobilidade Humana. Rede de Assistência Social.
Resumen
IMIGRAÇÃO E ACOLHIMENTO: REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTATAL A HAITIANOS E VENEZUELANOS EM PORTO VELHO - LINGUA PORTUGUÉS YAN SILVA SIMPSON yansimpson@gmail.com Universidade Federal de Rondônia – UNIR https://orcid.org/0000-0002-8034-6006 RESUMO A presente pesquisa é pautada nos fluxos migratórios de haitianos e venezuelanos ao município de Porto Velho. Além disso, este trabalho tem por objetivo estudar a assistência prestada pelo poder público aos imigrantes haitianos e venezuelanos no município de Porto Velho, traçando desde seus motivos históricos até a atualidade do mundo globalizado. Ainda, esboçar seus fatores ambientais, econômicos, sociais e políticos de deslocamento em conjunto dos casos de solicitação de refúgio vislumbrando uma assistência que promova e defenda os direitos humanos desta população. Demonstrar como a globalização que iniciou com as revoluções industriais e o advento de novas tecnologias a partir do início do século XX é um fator migratório até o século atual e geradora do multiculturalismo enfrentado pelos Estados-nação. Ademais, apontar a perspectiva de vida dos imigrantes haitianos e venezuelanos no município de Porto Velho e possíveis soluções para seus problemas. É classificada quanto à sua abordagem como qualitativa, quanto aos aspectos objetivos, é descritiva, e referente ao seu delineamento, caracteriza-se documental. 1 INTRODUÇÃO Na última década, o cenário internacional enfrentou crises em diversas áreas, guerras civis, desastres naturais, mudanças de regimes, malabarismos políticos e outros fatores culminando grandes êxodos por todo o mundo, tomando holofotes ao movimento migratório. A imigração consiste no deslocamento de uma multidão populacional para diversas partes do planeta, tendo objetivo a busca de uma vida mais digna e com melhores condições. Dentre os grupos que estão neste processo de deslocamento, encontram-se os haitianos e os venezuelanos. No intuito de entender e compreender os principais motivos e problemas que levam a migração do povo haitiano e venezuelano, é necessário esboçar o conceito de migrante, imigrante e refugiado. No Brasil, expõe-se em roll os conceitos do migrante, imigrante e visitante bem como as diretrizes de políticas públicas na lei nº 13.445/17. Logo, o imigrante, que será objeto dessa pesquisa, é considerado o indivíduo de outro país, nacionalidade ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece de maneira temporária ou definitiva no Brasil, não levando em consideração seus motivos migratórios. Contudo percebe-se que não se leva em conta a característica do refugiado em tal documento legislativo. Ocorre que a lei que define e conceitua os refugiados é a Lei nº 9.474/97: Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país. Assim, conforme preconiza a lei supramencionada é pressuposto para a caracterização do refugiado: a perseguição por motivos de cunho racial, religioso, político, graves e generalizadas violações de direitos humanos dentre outros. Outra inovação acrescida na lei é a criação do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE). A diferença no âmbito jurídico do conceito de migrante, imigrante e refugiado se dá por meio da interpretação dessas duas leis expostas. Todavia, durante a dissertação desta pesquisa, será trazido à discussão, bibliografias que criticam a utilização restritiva dos termos e conceitos bem como a limitação do Estado na prática de concessão de auxílio no acolhimento do povo haitiano e venezuelano para cumprir a integralidade do acesso aos seus direitos humanos e sociais. Importante frisar que como afirma Anne Helena Fischer Inojosa (2017, p.89) o conceito de refúgio teve seu pioneirismo no Estatuto dos Refugiados através da Convenção de 1951 onde “ficaram estabelecidos em suas disposições o padrão internacional utilizado para o julgamento de qualquer medida para a proteção e o tratamento dos refugiados”. Tendo sido elencados alguns dos documentos introdutórios, será feita análise metodológica-científica de como o Brasil, especificamente, neste trabalho, Porto Velho, tem tomado providências perante ao significativo fluxo migratório que vem recebendo, de forma obrigatória, durante os últimos anos e quais as ações praticadas para gerenciar o acolhimento e adaptação do povo migrante ou refugiado recém adentrados no território, tendo em vista a área de amparo legal na seara imigratória e interiorização do imigrante, o preparo estrutural administrativo do governo federal, em acordo com a figura do poder municipal e estadual no recebimento desse povo hipossuficiente, evitando, assim, a vulnerabilidade às mazelas sociais. Demonstra-se também os fatores de causa imigratórias como a globalização inacabada atrelada ao imperialismo e colonialismo dos países atualmente emergentes e suas consequências de desamparo à população internacional. Traz-se também a figura da mobilidade humana que será termo utilizado para relacionar a todos aqueles que saem de seu território, ainda em trânsito ou já delimitado seu local de permanência. Será abordado a vivencia dos imigrantes venezuelanos e haitianos no município de Porto Velho em conjunto dos estudos de seus perfis de entrada no Brasil expondo a indispensabilidade das redes migratórias para o povo imigrante com a finalidade de delimitar as necessidades assistenciais por parte do poder público. 2 A GLOBALIZAÇÃO COMO FATOR DE LOCOMOÇÃO HUMANA ENTRE TERRITÓRIOS O fenômeno da globalização é muito relatado desde seu surgimento com as revoluções industriais até as últimas décadas do século XX com o advento das mais novas tecnologias. Houve muita promessa de desenvolvimento futuro com as mais diversas formas de se adquirir a informação e a transcendência do espaço, especialmente pelo discurso dos economistas liberais. Nesta época do mundo, estava o globo se conectando de maneira rápida – não tão quanto atualmente – nas diferentes esferas tecnológicas e com isso trazendo o modelo anterior de conexão como algo que ficasse na história, no passado. Não é diferente a globalização nos modelos migratórios e de mobilidade humana. Há de se afirmar que o movimento globalizador não acabou e tampouco está prestes a se esgotar, mas sim iniciando sua ampliação para as mais diversas dimensões. Contudo, inovações nem sempre são alcançadas por todas as classes e camadas sociais trazendo como consequência certa falta de acesso para boa parte da população mundial. Nesse movimento não há de se falar sobre as suas faces negativas, nele aconteceu o progresso, principalmente, na exploração do espaço e território diferentemente do que era entendido antigamente. Atualmente, pode-se contar com o ciberespaço que ultrapassa o plano material e alcança diversas populações nos lugares mais remotos do globo, levando informação, discussão social e de uma certa maneira o progresso. Em contrapartida, esse acesso, em vários casos, se encontra limitado à parcela da população capaz de obtê-la, seja por influência, seja por aspecto socioeconômico, trazendo, assim, desigualdades nesse espaço multidimensional e também no material. Destaca-se nesta pesquisa que a globalização está em constante transformação e, portanto, torna-se uma realidade inacabada. Discute-se o tema da migração, como gênero, e imigração, como espécie, no contexto da globalização, a discrepância entre o discurso promissor dos países hegemônicos e a prática liberal trazendo esperança de que isso mobilizará politicamente ações necessárias a fim de promoção de mudanças imprescindíveis e atingindo o bem-estar social tanto almejado pelos Estados-Nações. (MARTINE, 2005) Uma das características da terceira e atual fase da globalização é a ampliação das desigualdades internacionais e do evidente crescimento das desigualdades internas dos países. Ou seja, vários países se utilizam do discurso de abertura das fronteiras para refúgio e imigração, dizendo oferecer condições para sobrevivência criando certa ilusão de que são adeptos ao igualitarismo na busca do desenvolvimento e do bem-estar, mas a realidade é contraria a isto, adotando políticas incoerentes ao seu discurso de proteção a paz mundial. Milanovic relata que estes eventos com o sentimento ilusório no discurso da globalização estão diretamente ligados à cultura imperialista: A globalização não é um processo no qual a maioria dos países participa em pé de igualdade, realizando igualmente atividades de intercambio e produção. A globalização somente emerge quando um hegemon garante estradas e mares seguros para que muitos possam exercer atividades de comércio e investimento. (MILANOVIC, 1999, p.4) Logo, é impossível interligar a manifestação da globalização com os movimentos imperialistas que trazem desigualdade aos países subdesenvolvidos devido a dívidas históricas tanto econômicas quanto sociais que permeiam até a atualidade. Usa-se de exemplo a quitação tardia de dívida histórica do Brasil perante o Fundo Monetário Internacional (FMI) que ocorreu somente no segundo período do governo Dilma. O fato advém de dívidas herdadas do império português decorrente da realização de empréstimos em massa do dinheiro público sendo acentuado na década de 1960, convertendo a dívida privada em pública (SILVA, 2009). Obviamente são fatores inerentes do modelo atual de diversos países visto que é caso notório de exploração e apropriação de um território, contudo, não se pode negar a existência desta discrepância entre os países desenvolvidos e os emergentes, colocando estes atrás nos aspectos desenvolvimentistas. A rapidez e profundidade nas transformações geradas pela globalização ocasionam grandes impactos nos movimentos migratórios. O acesso à informação de maneira facilitada influi na transformação de comunidades, estimulando mudanças de trabalho, busca de melhor qualidade de vida e novos ambientes que possam propiciar um convívio de custo melhor enfrentando obstáculos relacionados a novos costumes e pensamentos distintos dos que obtinha anteriormente, ocasionando, consequentemente, o deslocamento dos indivíduos a outros territórios. Portanto, a globalização aumenta o fluxo de informações relacionadas às oportunidades possíveis de serem alcançadas em países mais desenvolvidos que o seu, impulsionando uma vontade cada vez maior de migrar para aproveitar as vantagens e oportunidades vangloriadas no país de destino. É possível observar partindo desta perspectiva que os padrões migratórios internacionais, deslocamento entre países, refletem as desigualdades sociais bem como suas mudanças econômicas e sociais que impactam o padrão de vivência de sua população. Devido a globalização ser um dos maiores motivos de deslocamento territorial houve uma crise migratória decorrente do incentivo de migração provocado por este movimento. Após o alto número de imigrações por todo o globo, os países decidiram bloquear sistematicamente a entrada deste grupo, é quando Martine (2006, p. 8) explicita que o mundo sem fronteiras não existe para pessoas, somente para capitais e produtos pois “o capital humano é um fator de produção que, formalmente, não tem livre trânsito entre fronteiras nos dias de hoje”. O autor traz numa perspectiva liberal a livre circulação da população internacional entre os países para fins de produção e trabalho trazendo mão de obra aos países que necessitam proporcionando, assim, uma contraprestação de inclusão daqueles que estão chegando ao território para que o modelo liberal e a globalização alcancem suas promessas de desenvolvimento, reduzindo a pobreza e melhorando as condições de vida da população. Torna-se contraditório utilizar-se o método econômico liberal para alcance do chamado bem-estar aos imigrantes recém chegados a territórios totalmente diferentes de cultura, costumes e legislação. A utilização de sua mão de obra barata causa desconforto e muitas vezes os coloca em situação precária de trabalho. O que se deve ser observado são os fatores sociais e motivacionais de imigração desta população atendendo cada necessidade especifica de cada grupo e nicho. Aproveitar a globalização como método de estudo é um dos meios os quais pode se retirar proveito para alcançar as mais diferentes populações de diversas maneiras. O discurso liberal e neoliberal traz uma entonação individualista, meritocrática e positivista, seguindo termos do direito, tornando o tratamento desigual com os que moram no território de destino e, consequentemente, fere a isonomia no tratamento entre os indivíduos bem como a característica da humanização. Portanto, há de se observar os principais motivos de migração dos povos, analisar de maneira individual a necessidade de cada grupo, fomentar o crescimento pessoal e trabalhista prestando apoio necessário para situações específicas encontradas. Ademais, Zygmunt Bauman na sua obra “Globalização: As consequências humanas” relata a discrepância de tratamento entre as classes sociais que se deslocam do seu território de origem: Se a nova extraterritorialidade da elite parece uma liberdade intoxicante, a territorialidade do resto parece cada vez menos com uma base doméstica e cada vez mais como uma prisão – tanto mais humilhante pela intrometida visão da liberdade de movimento dos outros. Não se trata apenas do fato de que a condição de “estar imobilizado”, incapaz de se mover à vontade e com acesso barrado a pastagens mais verdejantes, exsude o odor acre da derrota, indicando uma condição humana incompleta e implicando ser defraudado na divisão dos esplenderes que a vida tem a oferecer. (BAUMAN, 1999, p. 26) Demonstra-se equivocada a solução da utilização da mão de obra de baixo custo a partir da imigração motivada pela globalização em busca de melhoria de qualidade de vida. A elite sempre adquirirá a extraterritorialidade da maneira mais desejada enquanto a base será por meio de luta com a finalidade de se libertar da prisão da imobilidade e conseguir alcançar os objetivos almejados a fim de ter melhores condições para si e sua família ou grupo a quem pertence. Em suma, afirma-se que desde o seu surgimento no final do século passado, a globalização vem influenciando de maneira diversa e significativa o deslocamento da população internacional que busca alcançar o bem-estar socioeconômico, mas também segurança e liberdade, diferente do seu país de origem. Todavia, é visto que há vários elementos controversos no discurso e promessa ilusória deste movimento que está em constante evolução e que não foi totalmente usufruído nem contemplado até a atualidade. Por isto, a globalização inacabada acaba trazendo desigualdades sociais e econômicas – advinda do imperialismo para os países subdesenvolvidos – juntamente as diferenças entre as culturas e costumes, tornando-a, acima de tudo, um instituto multidimensional. Outrossim, é preciso estudar a evolução da globalização e acompanhar o fluxo da informação que é passada de maneira rápida e transeunte pelo ciberespaço, fenômeno atual que se acentuou com o uso das tecnologias. 2.2 Discussão semântica e os aspectos multidisciplinares da migração Após a determinação do conceito de espaço e território bem como a exposição do fenômeno de deslocamento ligado ao fator da globalização, é importante demonstrar nesta pesquisa a multidisciplinaridade e aspectos semânticos da migração. Dilani Silveira Bassan, Daniel Luciano Gevehr e Maurício Wamms da Luz (2019) complementam na obra “migrações e migrantes no contexto dos movimentos históricos e contemporâneos” a importância da aproximação do significado de território e migrações como termos basilares para o entendimento do processo migratório a fim de adquirir o sentimento de pertencimento ao lugar inserido, diferente ao de origem: [...] é primordial compreender os conceitos de território, migrações e migrantes, pois estes são termos basilares, necessários para entender o processo do fluxo migratório, e como o sentimento de pertencimento dos migrantes pode ter influenciado no sentirem-se como estrangeiros, outsiders. (BASSAN, D. S.; GEVEHR, D. L.; DA LUZ, M. W, 2019, p. 11). De acordo com a Organização Internacional para Migrações (OIM) o migrante é qualquer pessoa que atravesse uma fronteira, internacional ou dentro de seu próprio país; neste caso denominados migrantes internos, fora de seu lugar de origem ou sua residência, sem estar relacionado com sua situação jurídica, sendo esta mudança feita de caráter voluntário, que parte da vontade própria e unicamente do indivíduo, ou involuntária, causadas pela soma de causas alheias à vontade própria do indivíduo, bem como a duração de sua permanência no local de destino, seja ela permanente ou temporária. (SHCHWINN, 2016) Na legislação brasileira, o conceito de migrante está disposto na Lei 13.445 de 24 de maio de 2017, juntamente ao rol de direitos e deveres desse grupo. Para fins jurídicos, no Brasil, o imigrante é “pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil”, o emigrante se conceitua como “brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior”. Há também a definição do residente fronteiriço, do visitante e do apátrida. Tem-se ainda a classificação da imigração forçada ou involuntária a qual ocorre geralmente em situações de guerra nos países de origem, pobreza extrema, desastres naturais e outros motivos que ferem o mínimo existencial dos indivíduos para sobreviverem e não se encontram em outra situação, além da busca de melhores condições pela migração. Dentro ainda deste conceito, tem-se a imigração voluntária, aquela que parte por vontade do migrante ou de sua insatisfação com as condições de vida em que se encontra, buscando sua melhoria pelos diferentes territórios (INOJOSA, 2019). As migrações também podem ser consideradas, de maneira geral, uma condição dada por diferentes necessidades, tipicamente ambiental, econômica, social, cultural, etc., no intuito de encontrar lugares, territórios, ambientes e sistemas que possam suprir as necessidades originais (ECHEVERRY, 2012). Kearny e Bernadete (2002) relatam a migração como um movimento que atravessa uma fronteira significativa que é definida e mantida por um regimento político por uma ordem formal ou informal que afeta a identidade do indivíduo. Os movimentos migratórios são considerados fenômenos complexos a se definir, pois não se trata somente do deslocamento entre dois territórios, mas sim toda motivação do migrante. Bilsborrow (2011) e Rocha-Trindade (1995) consideram este fenômeno multidisciplinar por envolver diversas razões de migração: econômicos, sociais, políticos, dentre outros. Um outro estudo sobre migrações, é dividido em três análises: ambiental, normativa e psicossocial. O nível ambiental é aquele em que o fator impulsor de migração, deslocar-se do território de origem, é as condições do local a que se destinam. Já aqueles fatores ligados às questões sociais, sendo favoráveis ou não, da migração são os de caráter normativo, neste caso há ponderação por parte dos indivíduos em relação às suas expectativas e papéis. A análise psicossocial é relacionada às reflexões internas de cada migrante. (GERMANI, 1974) Portanto, é visto que a migração é um instituto que abrange várias áreas de estudo e atuação, desde o caráter social até o político ambiental. Desta forma, traz-se discussões quanto aos objetivos de deslocamento de cada indivíduo ou grupo de imigrantes que adentram no novo território. Posteriormente, é relatado as mais diversas populações internacionais e suas características que enquadram a especificidade de cada um, trazendo uma importância de delimitação no mundo jurídico para que possam fazer usufruto de seus direitos, principalmente, relacionados à dignidade humana. Ademais, é importante levar em conta cada fator que leva ao deslocamento do cidadão na procura de melhores condições e provimentos futuros, em especial nos países da américa latina, especificamente sul-americanos, objetos de estudo desta pesquisa, que possuem histórias grandiosas de resistência dos mais diversos tipos de intervenção. 3 ASPECTOS JURÍDICOS DO FENÔMENO DA IMIGRAÇÃO MUNDIAL Os movimentos imigratórios são regulados por ordenamentos internacionais e nacionais em cada estado-nação se materializando em tratados, recomendações, leis, constituições, dentre outros tipos de documentos legislativos. Historicamente, o povo imigrante era desamparado, levando-o a condições desumanas de risco à vida após decidirem sair do seu país de origem. Um dos maiores exemplos da história mundial sobre intolerância ao povo imigrante foi a aniquilação da população judaica na Alemanha, durante a Segunda Guerra Mundial, nos períodos entre 1933 a 1945, culpando-os de todo o mal que assombrava o país causado pela derrota na Primeira Grande Guerra, não os tratando de maneira igualitária com os naturais. Tendo em vista a comoção mundial deste fato histórico desastroso, criou-se em 1945 a Organização das Nações Unidas (ONU) que veio substituir a antiga Ligas das Nações de 1919, com objetivo de impedir outro desastre contra a humanidade conforme acontecera no período da Segunda Guerra Mundial. A organização tem financiamento dos países-membros que totalizam 193, na atualidade, de forma voluntária para manter a segurança e a paz mundial, promover os direitos humanos, auxiliar no desenvolvimento econômico e no progresso social, proteger o meio ambiente e prover ajuda humanitária em casos de fome, desastres naturais e conflitos armados. A partir da inserção da ONU e a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), foi-se redigido em documento recomendações de diretrizes e objetivos para alinharem os países no cumprimento dos direitos humanos individuais e coletivos de maneira a cumprir todo o papel da preservação da paz. Tangente aos imigrantes, incorporou-se no ordenamento mundial outras comissões, cortes e associações especificando os casos dos movimentos migratórios e solicitação de refúgio. Após a aprovação da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, na capital da Colômbia, pela Organização dos Estados Americanos (OEA), fundou-se a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e desde então foram realizadas visitas locais com o intuito de observar o cumprimento dos direitos humanos nos países, investigando situações particulares. Em 1960 passaram a ter autorização para receber e processar denúncias ou instrumentos jurídicos que alegavam violações aos direitos humanos. Em 1969, foi aprovada a Convenção Americana sobre Direitos Humanos sendo ratificada em 1997 por 25 países, incluindo o Brasil. A Convenção define quais os direitos humanos que os Estados ratificantes se comprometem internacionalmente a respeitar e a dar garantias de cumprimento. No mesmo documento, foi criada a Corte Interamericana de Direitos Humanos, definindo as atribuições e procedimentos tanto para a Corte quanto para a CIDH . As funções e atribuições da CIDH tem como principal objetivo promover a defesa dos direitos humanos recebendo alegações de violação dos direitos humanos conforme exposto nos artigos 44 e 51 da Convenção; noticiar casos específicos de descumprimento de direitos humanos quando acharem convenientes; realizar visitas locais obtendo uma visão geral sobre o problema e então investigar de maneira específica a situação de violação; estimular a prática e consciência dos direitos humanos na América Latina; realizar conferências com a população integrante do poder estatal conjuntamente aquelas direcionadas a proteção dos direitos humanos; minutar recomendações; requerer adoção de medidas cautelares especificas; dentre outras. No Brasil, atualmente tem-se dois principais comitês para a defesa e promoção dos direitos humanos a imigrantes: o Conselho Nacional de Imigração – CNIg e o Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE; ambos são definidos por leis especificas. O CNIg é regulamentado pelo Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019 sendo classificado como órgão integrante organizacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública na função de órgão colegiado de caráter deliberativo, normativo e consultivo, conforme preconizado em seu art. 2º. O CONARE é regido pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997 caracterizado como órgão deliberativo coletivo integrante somente ao Ministério da Justiça, de acordo com o art. 11 da referida lei. Enquanto o CNIg possui competência para tratar sobre os imigrantes, o CONARE possui para com os refugiados, obedecendo a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 juntamente com o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967. Tem-se ainda a figura do Alto-comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) fundado em 1951 cujo objetivo principal foi reassentar refugiados europeus após a Segunda Guerra Mundial num prazo de três anos, baseando-se na Convenção de 1951 da ONU. Contudo, o Protocolo de 1967 editou a antiga convenção expandindo a sua atuação com pessoas que sofreram as consequências da Segunda Guerra Mundial para além da Europa e somente em 1995 a ACNUR se tornou responsável pela proteção e assistência dos apátridas. Somente 53 anos depois, em 2003, foi anulada a obrigação de renovação de mandatado do ACNUR a cada três anos. No Brasil, o ACNUR somente iniciou sua atuação no ano de 1982, na cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de prestar assistência a refugiados dos países latino-americanos e com os anos se espalhou pelas diversas regiões do país, incluindo Roraima devido a chegada de venezuelanos no Estado. É notório a necessidade de regulação por parte da organização dos estados-membros dos direitos humanos a nível global. Desde a antiguidade houve casos explícitos de direitos humanos tanto individuais como coletivos e a formação das organizações, cortes, agências provenientes da criação da ONU e todo o estabelecimento concreto dos direitos e objetivos das instituições internacionais e locais foi crucial para a defesa dos direitos de cada indivíduo a ter uma vida digna. 3.1 Diferenciação das nomenclaturas da população internacional Os movimentos de deslocamento entre território não possuem somente a visão dos imigrantes, há distinção dos motivos e das raízes com certas características de cada grupo que decide sair de sua nação se dirigindo a outra. É a partir da nacionalidade que pode se determinar o pertencimento do indivíduo a certo espaço geográfico representado pelo vinculo jurídico político que ele mantém distinguindo o estrangeiro, o imigrante, por exemplo, pelo não pertencimento a outros grupos sociais. Diante disso, explicita-se que nacionais são os indivíduos que adquiriram a nacionalidade obedecendo critérios expostos na lei de cada país – no Brasil expostas no art. 12 da CF – e estrangeiros são os grupos de não nacionais. Devido a isso, existem o Estatuto do Estrangeiro e a Lei de Migração incorporando cada grupo no seu lugar jurídico legislativo e político. O conceito de migrante utilizado pela lei de migração é num contexto geral que inclui não somente aquele considerado como estrangeiro, mas sim todos aqueles que partem de um território a outro inclusive do mesmo país, como por exemplo o migrante interno e os praticantes do êxodo rural, bem como de outro lado tem apresentado a figura do apátrida que é aquele que não tem nacionalidade de nenhum Estado. Conforme exposto a Lei 9.474, de 1997, define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, limitando-se somente a este grupo social. Por outro lado, a Lei 13.445/2017, lei das migrações, se destina ao imigrante, emigrante, residente fronteiriço, visitante e apátrida. Claro (2020, p. 43) explica os objetivos do legislador em diferenciar a definição dos sujeitos da população internacional evitando dúvidas sobre quem são os destinatários e protagonistas da lei: A definição dos sujeitos destinatários da lei é importante para fins não apenas de explicação sobre os grupos a serem protegidos pela norma, mas, sobretudo, para fins de interpretação da lei para quem irá aplicá-la. Assim, o legislador não quer deixar dúvidas sobre quem são os destinatários e protagonistas da Lei de Migração, de maneira muito mais ampla do que aquela então contemplada pelo Estatuto do Estrangeiro. Na própria legislação de migração possui os conceitos, objetivos e direitos da população internacional. É por ela que segue o enquadramento de cada indivíduo no seu grupo específico. Traz-se aqui as figuras do residente fronteiriço e do visitante o qual ambos são pessoa nacional ou apátrida, contudo, o primeiro é aquele que, se for nacional, vem de país limítrofe e, se não for nacional por nenhum Estado, conserva residência de forma habitual em algum município fronteiriço de país vizinho. Em relação ao segundo, é tanto o nacional ou não nacional que se dirige ao Brasil em curto período de tempo sem compromisso de se estabelecer temporária ou definitivamente no território. Cumpre destacar que houve a retirada da disposição sobre as migrações internas tanto forçadas quanto voluntárias pois não se vinculam ao direito internacional, não sendo enquadradas nos objetivos principais da Lei 13.445/2017. Além disso, houve mudança no termo migrante onde antigamente reunia todas as classificações anteriores num mesmo patamar pois não considerou a singularidade de cada grupo social, violando o art. 5ª da CF/1988, segue recorte da justificativa de veto: o dispositivo estabelece conceito demasiadamente amplo de migrante, abrangendo inclusive o estrangeiro com residência em país fronteiriço, o que estende a todo e qualquer estrangeiro, qualquer que seja sua condição migratória, a igualdade com os nacionais, violando a Constituição em seu art. 5º, que estabelece que aquela igualdade é limitada e tem como critério para sua efetividade a residência do estrangeiro no território nacional (Brasil, 2017a) Não há que se discutir quanto a generalidade do conceito de migração, contudo, é de interesse legislativo e de ordem pública a não limitação de imigrantes para que os futuros processos migratórios possam ser regidos e amparados por uma norma jurídica especifica, colocando cada grupo social em seu determinado nicho jurídico legislativo, facilitando a adaptação da lei às novas realidades sociais ao preencher lacunas sobre casos futuros os quais não poderiam ser contemplados pela antiga lei. (CASTRO, 2020). Ademais, qualquer migrante desde o visitante fronteiriço até o imigrante não pode ter sua igualdade limitada visto que a própria CF/1988, em seu art. 5º, considera todos iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza entendendo a residência e permanência de maneira ampla, promovendo os direitos humanos e o direito de moradia daqueles autorizados a transitarem no território nacional. Além disso, independente da condição migratória, toda esta população tem direitos invioláveis e intransigíveis preconizados na CF de 1988 sendo sua única limitação o que é disposto no art. 12 §3º ao que menciona que somente os brasileiros natos podem assumir cargos privativos de presidente e vice-presidente da República, presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado Federal, ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, membros da carreira diplomática, oficiais das Forças Armadas e ministro de Estado e Defesa. Por último, relata-se a necessidade de distinção da nomenclatura da população internacional com o objetivo de entregar o tratamento legislativo e jurídico necessário especifico para cada um deles. Utilizar-se somente do conceito migratório é tratar todos com a mesma generalidade sendo que cada um possui sua peculiaridade, principalmente falando de refugiado e imigrante o qual podem ter conceitos próximos, contudo há muita discussão de sua etimologia tanto pelo motivo da migração quanto pela legislação que os rege. 3.2 Refugiados ou imigrantes: entendendo os conceitos Após explanar os grupos que envolvem o movimento migratório, o local de pertencimento de cada um e documentos legislativos acerca do tema, é necessário estabelecer a diferença dos dois objetos de estudo deste trabalho: os imigrantes e refugiados. Ambos, como dito no tópico anterior, são abarcados por legislações específicas bem como tratado por documentos internacionais que visam diferencia-los. Quando fora falado sobre a multidisciplinaridade da migração, abordou-se o aspecto da imigração – a qual está diretamente atrelada a emigração, contudo, muda em sua conceituação a depender da ótica de referência – forçada e espontânea, e é exatamente nos motivos de deixar o seu país de origem que se concentra a linha tênue da diferença entre o refugiado e o imigrante com suas legislações. Este último pode ter deixado sua nação de origem em busca de melhorias de vida, seja por decepções econômicas e sociais devido às condições em que vivia, ou por ter sido forçado a migrar por algum fator ambiental ou político. Esta modalidade migratória é a mais comum devido à sua pluralidade de objetivos e motivações dos indivíduos que integram esse movimento a procurarem assistência no crescimento de vida tanto individual quanto coletivo. O refugiado é caracterizado como aquela pessoa que está fora do seu país de origem em busca de “proteção internacional”, seja por motivos de perseguição, briga política, estado de guerra ou outras circunstâncias consideradas perturbadoras para a ordem pública. No Estatuto dos Refugiados (Convenção de 1951) , esse grupo conta com o princípio internacional do non-refoulement ou “não devolução” o qual não podem ser expulsos ou devolvidos quando sua liberdade se encontra ameaçada (INOJOSA, 2019, p. 89). A definição e debate sobre o conceito de refugiado junto ao de imigrante é necessária para o entendimento da existência de políticas públicas, ao povo recém chegado no território e autodeclarado hipossuficiente, fazendo-se, assim, de forma quase obrigatória, da assistência estatal. A conceituação de refugiado no Brasil só foi devidamente implementada após a Declaração de Cartagena de 1984 , a qual rogou de maneira mais ampla quem são os refugiados. De acordo com Laura Sarttoreto (2019), é além daquela pessoa que tem fundado temor de perseguição de qualquer natureza e pertencimento a grupo social e que devido a insurgente e preocupante violação de direitos humanos, se encontra obrigada a sair de seu país de origem em busca de refúgio noutro território. É importante destacar que, como a lei de migrações, os refugiados possuem lei especifica que os abarca, demonstrando seu reconhecimento no território brasileiro bem como definir os mecanismos de implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951. A Lei que os roga é a nº 9.474 de 22 de julho de 1997. Na jurisdição brasileira, é reconhecido como refugiado, conforme exposto em seu art. 1º. Então, elucidando os conceitos de imigrantes e refugiados, é necessário ser feito uma distinção entre ambos. Aquele primeiro grupo, imigrantes, são todos aqueles que se deslocam de seu país nacional, forçadamente ou não, em direção a outro em busca de melhores condições de vida, seja na categoria social, econômica, ambiental, cultural, dentre outros que não se enquadram nos aspectos legislativos de refugiado . O refugiado, além de possuir as características que impulsionam a solicitação de refúgio, tem sua denominação e especificidade na lei. Além da figura do refugiado em si, tem-se o refugiado ambiental, tendo sua normatização através do decreto da Resolução Normativa 97 de 2012 que se refere a estadia limitada a cinco anos no Brasil por razões humanitárias a qual é definida pela catástrofe ambiental que assolou o Haiti. Tatiana Weisberg (2015) explana: O Estatuto dos Refugiados define o conceito de refugiado sem qualquer menção a eventos naturais, de maneira que a perseguição é atribuída a Estados, ou em caso de graves violações de direitos humanos, até mesmo a atores não estatais. O contexto de violações graves de direitos humanos geralmente é atribuído a conflitos armados, ignorando situações de pobreza extrema, desastres ambientais, ou mesmo pandemias. No Brasil, há o rol legislativo que define os direitos e deveres do imigrante ao lado do visitante e apátrida, a Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017 e outra que define e reconhece a figura do refugiado no Estado brasileiro, a Lei nº 9.474 de julho de 1997. Os processos migratórios do século XXI são compostos de diferentes modalidades e diferentes estudos que vai desde o imigrante irregular até a situação do refugiado. Fato é que a comunidade internacional busca meios para manter a regularização desta população que luta por melhores condições de vida em diversos territórios do globo. As Comissões e Cortes Internacionais de Direitos Humanos buscam prover a garantia de direitos a estes indivíduos visando contrariar o passado em que o migrante não era visto como um sujeito de direitos, mas sim como um objeto causado pela instabilidade política de segurança nacional e a criminalização das condutas migratórias (VAINER, 2000). As imigrações e solicitações de refúgio na América Latina possuem outros fatores como a globalização inacabada , o colonialismo e as consequências de sua exploração, a emergência dos países de caráter subdesenvolvido e com dificuldades na manutenção dos direitos humanos de seus integrantes, legislação específica nos âmbitos das federações direcionada a população imigrante, garantindo assim de maneira prática uma entrada segura e prospera no território, dentre outros fatores estruturais presentes na organização de cada Estado bem como diversos problemas políticos e suas perseguições a pessoas ou grupos. No caso das populações que são estudadas nesta presente pesquisa, haitianos e venezuelanos, possuem um passado de exploração e imigração em seus países desde o século passado, devido à história, com problemas estruturais colonialistas, imperialistas, políticos, econômicos e ambientais, e por isso, passaram a ter uma vida limitada de capacidades evolutivas no seu território, em momentos tendo os direitos humanos feridos nas bases elementares, ocasionando como força motriz o deslocamento em busca de uma boa qualidade de vida. 3.3 Os imigrantes (e refugiados) haitianos: os motivos internos e externos Historicamente, o Haiti é formado por várias conquistas frente a tantas dificuldades apresentadas ao seu povo. Sofreu do colonialismo escravocrata como outros países da América Latina a exploração das suas grandes riquezas naturais e desviando o futuro próspero do país. Os haitianos estão familiarizados com a migração há anos devido aos vários conflitos políticos, econômicos e ambientais. Boa parte da população migrava aos Estados Unidos da América ou até mesmo ao país vizinho, a República Dominicana. Em 1803, o povo haitiano foi o primeiro a se declarar independente de sua colônia francesa, tornando-se, assim, a primeira República Negra a declarar o fim da escravidão negreira e fincando a vitória na revolução da população contra seus dominantes. Contudo, igualmente a outros países frutos do colonialismo escravocrata, várias consequências foram trazidas com a exploração colonial tais como a marginalização do povo e de sua história, com a tentativa de fazer esquecer esse povo que lutou bravamente pela sua independência nos mais variados aspectos e que se desvinculou daquele modelo latrocida que destruía os direitos individuais da população negra. O Haiti está localizado na ilha de São Domingues, Saint Domingue, Hispaniola ou Espanhola que na época da colonização foi dividida no que resultaram atualmente nos países da República Dominicana e do Haiti. Tal ilha foi descoberta em 1492 pelo navegador genovês Cristóvão Colombo, representado pela Espanha. A França somente se apossou da parte ocidental da ilha, consagrando-se como colonizadora, com o Tratado de Ryswick após vários diálogos com o país espanhol o qual já tinha tomado posse de diversos territórios na américa central e do sul. Aos poucos, no século XVII, a França ocupou a parte ocidental e em 1697 obtém o direito, do ponto de vista europeu, de explorá-la. A partir desse momento, sob o comando francês, por meio da exploração da força de trabalho escrava de centenas de milhares de seres humanos sequestrados no continente africano, essa parte da ilha se tornou a mais produtiva das colônias francesas no século XVIII, sendo chamada de a “Pérola das Antilhas” (COTINGUIBA, 2019) Com a realização da colonização francesa no Haiti, igualmente nos outros países de mesmo sistema implantado, de maneira forçada, houve uma segregação hierárquica de classes sociais baseada em raças. Geraldo Cotinguiba cita que o autor Scaramal, em 1789, basicamente relacionava a divisão racial sobre critérios da conjuntura social, seriam os grand blancs integrados pelas grandes classes do país tais como latifundiários, burocratas e profissionais liberais e o outro grupo seriam os petit blancs que integram pequenos produtores do serviço comercial. É interessante observar que ambas classes citadas são formadas por blancs, ou seja, pessoas brancas num país de maioria negra. A função dos grand blancs era simplesmente demonstrar suas riquezas e conhecimentos pelo território, reunir-se em grupos para debates filosóficos e integração social entre a classe. Além desses dois grupos, encontram-se acima deles os affranchis que se caracterizam pela forte ligação com os representantes reais, governadores e outras figuras de poder. Enquanto esta classe não possuía interesse em seguir com a independência do país por motivos de interesse político e ascensão de poder, os outros dois grupos citados anteriormente haviam certo interesse neste feito devido ao possível lucro econômico gerado. Outro grande grupo relacionado na hierarquia racial são os mulâtres e os sang-malés, ambos são “frutos das relações sexuais entre brancos e negras” (COTINGUIBA, 2014, p. 75). Uma grande diferença entre eles é que aos mulatres era permitido a concessão de possuir escravos, contudo era obrigação deles perseguir os marrons que são os escravos fugitivos do sistema vigente no tempo. É importante que apesar dos mulâtres terem o direito de escravizar, eles não possuíam alguns direitos básicos como conquistar empregos de carreira consideradas de classe alta como serem médicos nem integrar em cargos do governo além de serem vítimas de várias segregações e discriminação. Por esta posição de sempre estarem à mercê dos maus tratos sociais vindos da elite, cresceu-se um sentimento maior de insatisfação quando, em 1777, foram proibidos de entraram na cidade com seus filhos. Em último, encontram-se os escravos negros que sofriam com o trabalho braçal e eram os responsáveis pelo funcionamento da máquina tanto pública e privada, fazendo assim o giro econômico. Esse sistema de exploração no Haiti durou mais de um século. Porém, por volta de 1740, apareceu a figura de François Mackandal que era um marrom que ganhou sua liberdade após realizar uma fuga bem sucedida. Ele foi a primeira figura inspiradora para a revolução da independência do povo haitiano e com sua morte, em 1758, houve um fortalecimento no sentimento de revolta ao sistema vigente. Seu martírio “é tido como o primeiro de dois grandes acontecimentos pré-revolução e congrega diferentes aspectos do que podemos chamar de identidade haitiana” (COTINGUIBA, 2019, p. 76). Mackandal se utilizou do vodu como elemento essencial de aliança do seu povo inspirando-os a uma causa comum que era a liberdade, portanto, foi recorrido ao sentimento de revolta da população negra com a força do vodu como fator propulsor da manifestação de suas indignações. Outra figura importante foi Dutty Boukman que também se utilizou da figura do vodu para seguir em frente ao movimento revolucionário. O momento mais marcante deste representante foi o evento realizado na noite de 14 de agosto de 1791 em que Boukman como houngan e outra mambó realizaram um ritual com seu povo, jurando eliminar os brancos e promover a libertação. E assim, começaram os movimentos revolucionários como queima de latifúndios, destruição de engenhos e dentre outras ações com a finalidade de destituir os blancs (COTINGUIBA, 2019). A luta dos até então escravos haitianos durou até o final de 1803, com o fim da capitulação de Napoleão Bonaparte. O momento do ritual é tão importante para a história haitiana que se tornou uma espécie de Revolução Haitiana em seus calendários. Dentre os vários homens e mulheres que tiveram participação ativa na revolução, a história reservou lugar especial para os homens, dentre os quais Henri Christophe, Jean Jacques Dessalines e Toussaint L´Ouverture. A importância desses heróis no processo de independência se tornou tão relevante que no calendário do país há um dia reservado como feriado nacional em homenagem à sua memória, que é comemorado todo dia 02 de janeiro. (COTINGUIBA, 2019, p. 77) Os efeitos da colonização francesa, pós independência, foram diversos e semelhantes aos outros países que tiveram o mesmo modelo escravocrata predominante na América Latina. As distinções não passaram a ser somente raciais, mas sim de gênero (dificuldade de reconhecimento dos direitos da mulher), classe (a ascensão profissional era dificultada para aqueles de situação economicamente mais vulnerável), escolaridade, cor (mulatos e negros) e origem. Nesse sentido, é visto no Haiti uma formação de uma elite política baseada na cor, predominantemente masculina, com alto poder aquisitivo e que se utiliza do francês como idioma principal, sendo que no país 90% da população fala o kreyòl, demonstrando alta segregação linguística (ROSA, 2006). Ao passar dos anos, pouco foi feito para a redução dessa desigualdade social relacionada com as diversas consequências advindas desde a sua divisão racial junto ao colonialismo. Pelo contrário, as desigualdades foram fomentadas pela elite política que dominava as decisões de estado e determinavam o rumo do país. Até a contemporaneidade é possível ver as vastas desigualdades sociais nas diferentes áreas juntamente a discriminação que perpetua no país mesmo este sendo o primeiro território das américas a proclamar sua independência política da colônia através de uma revolução realizada pelos escravos, partindo da base social. É importante frisar que aqui se fala em independência política porque a sua independência financeira relacionada as dívidas econômicas com seu anterior país colonizador duraram por muitos anos, gerando crises e embargos ao crescimento do país. Esta dificuldade se entrelaça com os aspectos sociais visto que a população não possui perspectiva de crescimento e somente há o sentimento de estagnação. Renata Melo Rosa (2006, p. 22) define que “pelo fato de o Haiti ocupar a posição de país mais pobre das Américas, as chances de ascensão social estão localizadas fora da nação”, logo, é claro que a ocupação de determinada classe social como forma de reprodução da desigualdade vigente determinará o fluxo migratório bem como suas escolhas aos países de destino. Além disso, há uma grande disparidade em relação ao gênero, as mulheres haitianas são uma classe mais vulnerável, pois, não têm acesso a uma educação formal e falam somente o kreyòl, os homens, mesmo havendo certa falta de conhecimento da língua, são vistos com maior oportunidade principalmente nas atividades do ramo da construção civil. Durante boa parte do século XIX, logo após sua independência em 1803, o Haiti obtinha um perfil de receptor de imigrantes, em sua maioria escravos que procuravam fugir de suas colônias em busca da sonhada liberdade ao país referência no continente americano. Contudo, a partir do século XX os movimentos imigratórios passam a se tornar cada vez mais frequentes devido a instabilidades políticas por governos inacabados ou interrompidos e dificuldades econômicas, principalmente, as remanescentes da França que eram de altos valores e que o país não conseguia quitar. Também se acentua o movimento migratório na ditadura Doc em que a figura de Jean-Claude Duvalier e François Duvalier, pai e filho, conhecidos como Papa Doc e Baby Doc comandaram o Haiti entre 1959 e 1986 através da instauração de uma ditadura política que desencadeou embargos econômicos, intervenções militares, crises sociais e diversos tipos de conflitos. Isto somado a insatisfação ao regime político vigente levou vários indivíduos a migrarem para diversos países da América do Norte. Portanto, é notória a antiguidade histórica da migração haitiana, porque parte-se desde a sua colonização e divisão racial até sua independência, que possuem resquícios de desigualdade e enfretamento econômico, até a atualidade, bem como as formas de governo após sua independência que geraram grandes instabilidades políticas e incerteza quanto a progressão social. Como forma de mudança de sua situação original a qual se encontrava, essa população procurou a migração como forma de melhoria na qualidade de vida e desenvolvimento. Os fluxos migratórios de haitianos ao Brasil possuem tanto a motivação histórica como de outras origens tendo em vista que o início do movimento se deu no começo da década de 2010 após a catástrofe do terremoto que assolou o país Hispaniola, bem como a visibilidade econômica do Brasil, a facilidade de acesso às fronteiras – principalmente pela região norte – o ingresso ao mercado de trabalho incentivado ainda mais pela recepção da copa de 2014 e dentre outros motivos característicos que fizeram do Brasil um país atrativo a esta população. No início de 2010, a capital do Haiti foi devastada após o ataque provocado por um terremoto de magnitude 7.0 na escala Richter deixando milhares de haitianos em situação de emergência, desabrigados (COTINGUIBA, 2014). Ademais, esse desastre ambiental intensificou as desigualdades já existentes no país dificultando o acesso a serviços básicos pelos cidadãos atingindo sua higiene, alimentação, saúde, e outros direitos individuais e sobrevivência. Houve visita por parte do governo brasileiro ao país em fevereiro de 2010 onde o então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, declarou apoio e abriu as portas do Brasil para recebimento daquela população. Logo após sua visita foi redigido o principal documento que levou ao fluxo migratório da população haitiana advinda da catástrofe sísmica ocorrida no país (refugiados ambientais), a Resolução Normativa nº 97 de 12 de janeiro de 2012 publicada pelo CNIg, após dois anos da catástrofe sísmica, a qual concedeu o visto permanente por razões humanitárias, especificada em seu parágrafo único como “consideram-se razões humanitárias, para efeito desta Resolução Normativa, aquelas resultantes do agravamento das condições de vida da população haitiana em decorrência do terremoto ocorrido naquele país em 12 de janeiro de 2010.” A partir daí ocorre o chamado boom migratório e a população haitiana se sentiu acolhida pelo Brasil, adquirindo a perspectiva de poder alcançar seus objetivos de melhoria de condições sociais, prosperando uma vida melhor para suas famílias. Contudo, Waisberg (2015) pontua que o governo brasileiro se utilizou da interpretação extensiva do Estatuto dos Estrangeiros adotando ações através de resoluções normativas no objetivo de regulamentar os casos em que a imigração é admitida em conjunto com as regras da concessão do visto permanente, evitando assim uma migração em massa de haitianos no território brasileiro, principalmente a figura dos refugiados ambientais. 3.4 Os imigrantes (e refugiados) venezuelanos: os motivos internos e externos Situar-se no contexto histórico venezuelano, ou de qualquer outra nação que for objeto de relatos, é inevitável para a compreensão das causas e consequências do deslocamento daquela população com o intuito de traçar a história e os fatores até a contemporaneidade. A Venezuela, diferente do que é visto atualmente, foi um país de destino de imigrantes pelo mundo nas décadas de 1930 e 1970 devido às guerras mundiais, a guerra fria e a sua política extrativista de petróleo que é um dos maiores pilares do país (LUGO, 1998; DELGADO Y ABELLANA, 2009; DE FLORES, 2017). Um dos motivos da migração da população de países europeus era o grande cenário de tragédias causados pelos confrontos mundiais e as instalações de ditaduras e golpes políticos ao ciclo do século XX, (COSIO-ZAVALA, 1998) o qual geravam conturbações em vários aspectos e classes sociais. Todavia, no final do século XX, a Venezuela se encontrou numa grave crise econômica e política a qual desenfreou uma grande desigualdade socioeconômica. Pellegrino (1989) aponta que um dos fatores causadores na mudança da realidade migratória na Venezuela seria o que chama de década perdida, com a abertura do capital monetário pelo “Viernes Negro” e a explosão social “Caracazo” fazendo com que o país deixasse de ser um polo receptor de imigrantes conforme foi na segunda metade do século XX e se tornaria um país de imigrantes, ou seja, a saída de venezuelanos do seu país em direção a outros. A partir deste marco temporal, o país foi domado pelo grande crescimento das crises sociais, econômicas e políticas. Manuel Felipe Garcia Arias e Jair Eduardo Restrepo Pineda, em “Aproximación al processo migratório venezolano en el siglo XXI” explanam os seguintes aspectos investigativos da causa das mudanças na estrutura migratória da américa latina e do país venezuelano (2018, p. 11): Algunos investigadores lo han sintetizado, recalcándolo en el origen de las invariancias de un “Estado mágico” petrolero, agente modernizador y mito de riqueza colectiva, que ha dejado sin resolver urgentes problemas sociales, evidentes antes del año 2000 y a partir de entonces componente progresivo de segmentación social y política (Carreño, 2013). Para el caso venezolano, la inconmensurable emigración surgida en el país, se da por las permutaciones en la estructura del Estado, que han llevado a que el Gobierno tenga que replantear el modelo económico de la sociedad (Echeverry, 2012), lo que ha generado contrariedades de interés entre los disímiles grupos sociales establecidos por extensos años en el país. Há de se notar que uma das causas apontadas na mudança migratória latino-americana seria as inconstâncias da origem do chamado “Estado mágico” baseado na indústria petroleira e na política incentivadora de investimentos de capital bem como o mito da riqueza coletiva que não conseguiu suprir as demandas sociais necessitadas, o que a partir de então contribuiu para a progressão da instabilidade social e política. No caso da Venezuela, as provocações se deram pelas trocas estruturais do Estado, forçando o governo a trocar o seu modelo econômico nas décadas de 1980 a 2000, causando, assim, conflitos de interesses entre os vários grupos sociais já estabelecidos no país. Um ponto o qual favoreceu fortemente o processo migratório venezuelano foi o aspecto político do país. Desde o ano de 1999, o país foi governado pelo tenente coronel Hugo Chávez Frías e acompanhou a troca constitucional que levou a implantação do chamado socialismo revolucionário do século XXI. Nesta época, eram explorados os processos imigratórios direcionados a Venezuela, visto que seu saldo era maior que os de saída do país os quais somente eram relatados de maneira esporádica, pois não contavam que suas condições atuais de vivencia poderiam se tornar um risco futuro. O governo presente naquela época, contraditoriamente, causava um sentimento ameaçador aos interesses de alguns cidadãos de classe média e alta os quais começaram a se dispersar para outros países (ARIAS; PINEDA, 2018). Com a morte do tenente coronel Hugo Chávez, veio uma tremenda onda conturbadora para a situação socioeconômica ao país na fase presidencial de 2013 a 2018, após a eleição de Nicolás Maduro. O processo de imigração também é atrelado as transformações sociopolíticas causadas pela revolução bolivariana somados ao descontentamento, a incerteza do futuro, aumento da violência, a precariedade social e outros motivos agravantes presentes na época (RIVAS, 2013). A crise econômica era vista a partir da quebra de bancos, do desemprego, o vazio político e a falta de perspectiva para a juventude. Em suma, Martinez Casadiegos (2016) em “Colombia y Venezuela 1989-2014: principales causas y efectos políticos para la integración entre ambos países (teses de maestria)” aponta a intenção migratória dos venezuelanos ligados direta ou indiretamente aos fatores políticos, econômico e cultural. Em relação aos fatores políticos é referido às poucas condições e garantias oferecidas pelo país de origem que o cidadão decidiu imigrar, as questões econômicas são as maiores razões dos motivos de imigração tendo em vista a política econômica petrolífera adotada em relação aos Estados Unidos o qual a Venezuela exportava o petróleo em forma de comodities e o país norte-americano vendia com valor agregado maior que o petróleo venezuelano. Com isso, o sistema utilizado para vendas de petróleo entrou em crise com o aumento da dívida e esgotamento de recursos pela classe política. (SALGADO, 2017) Devido à instabilidade do governo Maduro desde o ano de 2015 que o presidente teve sua derrota nas eleições parlamentares contra a oposição, houve uma intensificação nos problemas já conhecidos na Venezuela como hiperinflação bem como problemas no escoamento de alimentos e medicamentos que atingiu todas as classes do país venezuelano. Diante do problema encontrado, o presidente Maduro decretou no início de 2016 “estado de emergência” e repetiu a ação no início do ano seguinte. (MOREIRA, 2017) Tendo sido declarado o estado emergencial no país, abre-se muitas faculdades de atuação ao poder Executivo visto que nesta modalidade o poder governamental fica, em sua maioria, concentrado no chefe de Estado e como consequência há abuso da imperatividade do poder estatal. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) declara que esta ação não é, portanto, uma resposta aos enfrentamentos das problemáticas socioeconômicas que a Venezuela se encontra, pelo contrário, declara-se um agravamento (CIDH, 2017, p. 233) por causa da restrição de direitos individuais. Aliado a este cenário e agravante da situação dos cidadãos e das cidadãs venezuelanos, encontra-se as perseguições de natureza política contra oposicionistas o qual fere as liberdades de manifestação dos cidadãos e organizações causando o deslocamento forçado de pessoas. Assim, afirma a CIDH em seu informe temático que o deslocamento migratório nos últimos anos tem se dado de forma involuntária pela impossibilidade de as pessoas viverem em seu país de origem. (CIDH, 2017, p. 248). Tendo como objetivo de escapar dos efeitos dos maiores problemas enfrentados, os cidadãos venezuelanos imigraram de seu país de origem com destino a outros países como uma forma de solução a problemática social, econômica e cultural. A maioria dos países destinatários foram os do continente americano como Colômbia, Trinidad e Tobago e o Brasil que teve uma elevação no registro de venezuelanos. Silva (2018, p. 642) aponta que “segundo informações da Polícia Federal, só em 2016 o saldo de ingressos era de aproximadamente 10 mil pessoas a mais do que o de venezuelanos que deixaram o Brasil pela fronteira em Roraima”. O fluxo migratório no Estado de Roraima se dá pela situação de fronteira encontrada na região, a maioria adentra no território por Pacaraima e após sua sucedida entrada, deslocam-se para as mais diversas regiões do país em busca de oportunidades. Em relação ao perfil dos imigrantes venezuelanos, são bastante heterogêneos e seu fluxo migratório é misto. Thiago Oliveira Moreira em “A (necessária) proteção dos direitos humanos dos migrantes venezuelanos pela jurisdição brasileira” no livro Migrações Fronteiriças, evidencia os relatos da seguinte maneira: Ocorre que não há uma homogeneidade nos migrantes venezuelanos. Pelo contrário, o que se pode encontrar, atualmente, é a existência de um fluxo misto de migrantes. Porém, o perfil desse fenômeno já vem sendo identificado. Em suma, a migração venezuelana para o Brasil é majoritariamente jovem, masculina, em idade laboral, constituída por pessoas solteiras, que acessam o território brasileira pela via terrestre, fazendo a travessia da fronteira pela rodovia que liga as cidades de Santa Elena de Uairén (Venezuela) e Pacaraima (Brasil). Além disso, apresentam pouco conhecimento do Português, sendo que muitos sequer estudam o idioma, bem como já sofreram algum tipo de ato xenofóbico. O principal motivo do deslocamento é a crise econômica e política, o que enseja a solicitação de refúgio, que além de ser gratuito, permite uma permanência regular e acesso à documentação, notadamente a carteira de trabalho (SIMÕES, 2017, p. 50-52). Relacionado a heterogeneidade dos povos migrantes venezuelanos, tem-se uma forte presença de grupos indígenas no fluxo migratório, especialmente da etnia warao que entram no Brasil numa situação de grande vulnerabilidade, maior que os não indígenas, agravada pela grande dificuldade dos órgãos responsáveis de acolher e receber este grupo. A maior característica do grupo indígena é a vinculação com seu grupo que é muito forte o que resulta em movimentos migratórios em conjuntos pois não se dispersam, ocasionando maior dificuldade em encontrar lugares específicos para este grupo mais volumoso. Outro fator é que eles possuem pessoas de faixas mais vulneráveis tais como crianças e idosos, por causa do forte vínculo familiar existente. Há também falta de vinculo social anterior para estabelecerem seus destinos e locais de abrigamento. Além desses fatores, é relatado que muitos deles não possuem ou não levam documentos, dificultando a sua regularização e permanência no país (SILVA, 2018, p. 643). Os venezuelanos não indígenas costumam realizar o movimento imigratório de maneira individual ou em pequenos grupos onde a presença de crianças é menor, muitas das vezes, o chefe da família vem de forma individual e posteriormente trazem seus dependentes quando adquirem estabilidade e melhores condições de vida no Brasil (SILVA, 2018, p. 643). Outrossim, utilizam-se da vinculação social que os mesclam junto a população local e as autoridades, não chamando atenção as autoridades migratórias, facilitando as vezes o ingresso no território de maneira irregular. Por conseguinte, é evidente a frequência do fluxo migratório venezuelano nos últimos anos no Brasil, especialmente a partir de 2015, e os vários motivos da saída desta população do seu país de origem. As características mais marcantes são os enfretamentos às mudanças de modelo político e as instabilidades de poder, juntamente com a crise econômica, os embargos econômicos sobre o petróleo venezuelano impostos pelos Estados Unidos que levou a hiperinflação e uma atribulação no departamento alimentício os quais levaram a quebra da economia bem como as inseguranças sociais. 4 O FENÔMENO DE DESLOCAMENTO HUMANO PARA A FORMAÇÃO DA CIDADE DE PORTO VELHO A capital rondoniense desde a inicialização da construção da Estrada de ferro madeira Mamoré (EFMM) já contava com a entrada de imigrantes no local. É neste momento da história de Porto Velho que pode ser visualizado o contato multicultural para a formação da cidade, era dividida em duas partes, um lado a cidade moderna preenchida pelos trabalhadores estrangeiros determinado pelo espaço privado e outro lado uma cidade habitada pela população pobre circunscrita pelo espaço público. Ao território portovelhense, é impossível conceber uma imagem fixa de uma identidade local tendo em vista todo seu processo migratório. É claro que há a ligação aos povos indígenas habitantes da Amazônia Ocidental, contudo, após mesclar-se com as demais culturas principalmente estrangeiras e até mesmo por migrantes internos, principalmente oriundos da região nordestina do país, não se pode caracterizar a identidade raiz desde sua construção, objetivando desde o início atender às necessidades dos trabalhadores que chegavam de fora. Um dos fatores gerados pelo contexto histórico do município é a segregação espacial e social. Por se tratar de um espaço multicultural e de atração de empregos nas áreas da construção e exploração de borracha, há aqueles que não se adaptam as propostas apresentadas pela cidade e se evadem de seus objetivos iniciais para espaços mais afastados no sentido de seguirem com outras opções de vivência. Após o declínio da exploração da borracha através dos seringais, a região rondoniense entrou em período de letargia devido aos tempos limitados das fases do extrativismo. Apesar de Porto Velho só ter melhorado seu desenvolvimento nas décadas de 1960 passando a ter investimento público no período da ditadura militar, na década de 1930 começaram a ser formadas colônias locais de abastecimento agrícola que incrementaram a economia interna da região com uma indústria agropastoril abastecendo os dois polos da região existentes até aquele momento, Porto Velho e Guajará-Mirim. Destaca-se que até o século atual o agronegócio possui um legado extremamente forte no Estado desde o início de sua incorporação tornando-se, atualmente, um dos maiores movimentadores da economia rondoniense. O maior destaque impulsionador da economia a partir da segunda metade do século XX até quase o seu final foram os garimpos de cassiterita e, em seguida, os de ouro. Os garimpos do Madeira atraíram milhares de pessoas para as regiões localizadas entre Santo Antônio e Guajará-Mirim. Povoados surgiram da noite para o dia e a economia regional viveu um período de intensa euforia. Centenas de dragas e balsas foram lançadas ao rio e a prospecção revolveu o leito do rio com técnicas antiquadas e ineficientes. (TEIXEIRA, 2008, p. 276) A corrida pela extração de metais na bacia do rio madeira intensificou o fluxo migratório no Estado fazendo com que vários trabalhadores viessem se inserir nos garimpos para torna-los como sua fonte de renda. A intensificação da atividade garimpeira de forma desenfreada trouxe problemas sociais e ambientais ao município. O problema ambiental está relacionado aos produtos utilizados para a prática da retirada dos metais pois utilizava-se do mercúrio para a sua mineração tendo contato direto com os leitos do rio. Quanto ao problema social, no início dos anos 90, durante o governo de Collor de Melo, foi proibida a prática de garimpo nos leitos dos rios deixando, assim, a população que trabalhava somente com este tipo de atividade excluída de inserção social fazendo com que vários garimpeiros evadissem para áreas periféricas de Porto Velho e alocando residência lá, trazendo como consequência o desenvolvimento de maneira desregular sem receber qualquer tipo de tratamento ambiental ou sanitário necessário. Outro fator atrativo para o crescimento multicultural de Porto Velho, no século XXI, foi a construção das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio que desencadearam oportunidades de emprego. A partir da instalação das hidrelétricas, o Brasil e o mundo viram a Amazonia como um grande potencial energético partindo de uma fonte de energia sustentável, contudo, que traria danos ambientais irreparáveis como destruição da fauna, da flora e afetar o percurso do rio madeira. Essa contradição trouxe olhares de várias organizações como o Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), ONGs relacionadas a defesa do meio ambiente e direitos humanos até mesmo a Bolívia onde a formação do rio se origina (TEIXEIRA, 2008). É possível visualizar três grandes cenários importantes para a constituição do município de porto velho e que é constituído de grandes movimentos migratórios. O primeiro foi relacionado à construção da EFMM e exploração da borracha silvestre trazendo imigrantes norte-americanos e ingleses aliado ao investimento inicial do município. Segundo veio a constituição das colônias agrícolas, atividade agropastoril e os garimpos de cassiterita e ouro que atraiu imigrantes para este trabalho. Por fim, teve-se no cenário mais recente a construção das hidrelétricas trazendo a ótica da oportunidade de emprego avistada por todas as populações, tanto migrantes internos quanto imigrantes internacionais como no caso dos povos estudados nesta pesquisa, haitianos e venezuelanos. 4.1 A chegada dos haitianos e venezuelanos em Rondônia Estudar o contexto da chegada deste povo é a razão para direcionar as medidas que devem ser tomadas para a melhoria de sua vivencia numa cultura diferente de sua origem tornando-os integralizados em no cotidiano, tarefas, afazeres, dentre outros com o tratamento isonômico entre todos os seres. Nesse sentido, é importante apontar diretrizes em que o Estado, desde sua forma mais genérica até a mais específica, possa proporcionar a prática desta isonomia e reduzir, combater, a desigualdade étnica cultural bem como a hipossuficiência do povo imigrante. Como é cediço, por volta do ano de 2011, principalmente, no seu primeiro trimestre, foi noticiado o grande fluxo de entrada de imigrantes haitianos no Brasil devido a tragédia ambiental ocasionada por um terremoto no país, impulsionando este deslocamento pelo globo. Este fluxo é conhecido como “boom migratório” pois refere-se a uma explosão nos dados de entrada desta população imigrante, utilizando como sua porta de entrada, na grande maioria das vezes, a região norte do país o eixo Roraima Manaus, majoritariamente, por zonas de fronteira. Contudo, não se descarta aqui a utilização do transporte aéreo que possuem como destino os aeroportos internacionais, porém, neste caso localizam-se em maior parte na região sudeste do país. A caminhada dos haitianos até Porto Velho é longa, muitos dos imigrantes passam por outros Estados até chegar no município, há relatos de que vieram a partir do Acre, estritamente Brasileia, com promessas de emprego e proventos futuros no estado rondoniense. Contudo, somente se encontra no plano irreal e acabam se frustrando ao chegar no local de destino. Objetivando apontar os locais de acolhimento em que se encontraram primariamente os imigrantes haitianos, a forma de chegada e suas rotas bem como quais órgãos declaram auxilio a eles, utilizar-se-á a pesquisa de mestrado do professor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), Geraldo Cotinguiba (2014), que obteve experiência prática com os haitianos a fim de orientar e relatar a situação em que viviam no primeiro contato com o município. Um dos principais apontamentos para atração de haitianos ao território portovelhense é a esperança da obtenção de emprego nas obras das Usinas de Jirau e Santo Antônio que na época era vista como uma grande oportunidade de obtenção da estabilidade temporária e aproveitamento econômico para a instalação harmônica no território. Insta destacar que o primeiro local de contato a Rondônia por parte dos haitianos foi o distrito de Nova Mutum decorrente desta grande promessa ofertada no estado acreano. Após o aumento do número de imigrantes no município ao decorrer do tempo fez com que as autoridades estaduais tomassem providências para prover abrigo e comida de forma paliativa para sanar os problemas enfrentados pelos haitianos naquele momento. Diante disso, a SEAS juntamente com o governo do estado, direcionou e alojou o grupo recém chegado de haitianos no ginásio Claudio Coutinho, em Porto Velho, contando como solução para o problema, contudo, não esperava que o número de imigrantes se tornaria maior e então começou a procurar parcerias com casas de apoio no município, em sua maioria as destinadas a tratamento de saúde, pessoas principalmente advindas do interior. Todavia, esta recepção não durou por muito tempo. Em março de 2011, os imigrantes haitianos passaram a ser recebidos por um centro de acolhida privado em que o diretor fazia o preço da estadia por um valor social e reclamava sobre o abandono da assistência social da SEAS. Tratando-se de um local receptivo de natureza privada, tornava-se um impasse a permanência dos haitianos para o dono e para aqueles que procuravam instalação no local, tendo relatos recorrentes de xenofobia principalmente por parte dos clientes. Na casa de apoio Raimundo Neves foi verificado em março de 2011 a entrada de 10 haitianos, consoante a 106 em janeiro de 2012, totalizando no ano de 2011 e 2012, respectivamente, 101 e 130 haitianos (COTINGUIBA, 2012). Ademais, é possível vislumbrar dois momentos na pesquisa, as ações realizadas de prontidão pelo governo do Estado, o conhecimento da chegada dos imigrantes e a tomada de decisão de abrigo no ginásio; e a outra por integrantes da sociedade civil, a casa de apoio Raimundo Neves como destino de alojamento por parceria com a SEAS a qual não há relato de concretização formal. O maior motivo deste acontecimento foi impulsionado por um pensamento xenofóbico no sentido de que a oficialização formal da imigração incentivaria um fluxo maior de imigrantes, atingindo proporções incapazes de serem controladas. Entretanto, tais motivos nunca foram impeditivos do acontecimento da imigração, as dificuldades sempre são enfrentadas por esta população para se inserir no território e prosperar, os encarceramentos ou deportações, até mesmo mortes ocasionadas por entradas através de meios clandestinos não são fatores impeditivos de imigração, portanto, é engodo relacionar o aumento do fluxo migratório com o incentivo à migração até porque ele sempre irá existir, independente do país de destino. É notório que, além dos fatores mencionados, um dos maiores reflexos do aumento na entrada de haitianos é a Resolução Normativa do CNIg nº 97 de 2012 a qual concedeu, por razões humanitários, o visto permanente condicionado a cinco anos promovendo um maior usufruto prático dos seus direitos nas mais diversas áreas como lazer, educação, saúde, dentre outros além da previsão na CF. Em relação a imigração venezuelana no município pode destoar-se nas razões e motivos de deslocamento dos haitianos, porém, assemelham-se nos objetivos e causas de estabelecimento no território. Utilizando-se da pesquisa de Jeferson Aparecido Lima de Oliveira em sua dissertação de mestrado “Entre fronteiras e Diásporas: o caso dos venezuelanos em Porto Velho”, é possível notar que a maioria da população imigrante venezuelana tem o município como destino por uma busca de vida melhor somado a crise econômica e escassez de empregos no contexto venezuelano. Além disso, foi apontado pelos indivíduos consultados que o fácil acesso e a existência de amigos ou parentes no município de Porto Velho facilitou a entrada desses imigrantes, reafirmando a necessidade do papel das redes sociais de imigração nas condições migratórias proporcionando uma estadia harmônica. Tangente ao percurso de deslocamento, a pesquisa aponta que a maioria dos imigrantes venezuelanos chegam à Porto Velho através de barco vindo de Manaus, capital amazonense, por se tratar de uma locomoção de valor acessível que proporciona comida e abrigo durante a viagem. Todos consultados adentraram pelo município de Pacaraima deslocando-se de lá por ônibus para Boa Vista, em seguida a Manaus e por fim chegam na capital rondoniense por via hidroviária. Insta destacar a importância da ajuda financeira obtida por familiares a alguns dos venezuelanos deslocados. Outro fator que impulsionou Porto Velho a ser o destino dos venezuelanos foi as oportunidades empregatícias proporcionadas pela construção das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, assim como os haitianos, que após tal feito passou a receber investimentos federais e de consórcios responsáveis tornando-se um canteiro de obras que incentivou a área da construção civil bem como a de serviços. (SANTOS E BURGEILE, 2017). Além desses pontos, é relatado por Oliveira (2020) que um dos maiores choques encontrados na chegada dos imigrantes venezuelanos é a comunicação verbal devido a diferença de línguas, muitos brasileiros, especificamente moradores de Porto Velho, não dominam a língua falada dos que chegam no município, tornando a troca um pouco inviabilizada. Todavia, em relação à cultura a maioria pareceu ser bem recebida pela população natural, inclusive, incorporando a cultura venezuelana com a brasileira portovelhense na comida, arte, hábitos e outros comportamentos antropológicos. Muitos relataram que a cidade é hospitaleira e esbanja um certo sentimento de pertencimento, mas com poucas oportunidades de emprego. Questionados sobre o recebimento de ajuda, a maioria se fez através de parentes, amigos e membros da igreja em que faziam parte bem como a utilização de assistências pelas ONGs, neste caso, a Cáritas. Acrescentaram que possuem grandes problemas na retirada de documentos por falta de informações, seja por parte de fornecimento pelo serviço público na figura de seu servidor seja por falta de um contato assistencial inicial assim que introduzem ao território. Nos casos de integração ao município de Porto Velho pelos imigrantes haitianos e venezuelanos, é possível observar que há similaridade nos seus objetivos e perspectivas de continuação no território, muitos são ligados pela ideia da conquista de empregos para prover uma melhor condição a si e a seus familiares bem como adquirir um lugar em que possam conviver mutualmente com a população natural residente do município. Nesse contexto, é notório a utilização das redes sociais de imigração para a providencia de uma assistência mais concreta e concisa, independentemente da ajuda estatal, nas esferas municipal e estadual, a qual se demonstra muitas das vezes de forma paliativa e gradual trazendo consequências de adaptação a esta população tais como a fome e a falta de abrigo. 4.2 Haitianos em Porto Velho: a vida como ela é neste espaço social Explanar sobre a vida de um povo no local de destino é relacionar a seus afazeres e forma de instalação ao local acoplado ao trabalho e lazer que formam o cotidiano de todo indivíduo. Os imigrantes haitianos que adentram ao território e se instalam nele, seja por meio de residências providas pelas redes sociais migratórias ou por abrigos de parceria com o poder público, procuram seguir suas rotinas como era de costume em seu país de origem. Contudo, o contato e choque cultural faz com que haja certas mudanças nessa evolução cotidiana. O primeiro contato dos imigrantes haitianos ao chegarem no Brasil é com a justiça federal para realizar sua solicitação de refúgio bem como a regularização de toda documentação necessária para se viver como emissão de CTPS, GR para recebimento do cartão de residência permanente com o número do RNE, o carimbo para renovação deste documento, dentre outros. De acordo com Geraldo Cotinguiba (2014) muitos haitianos ao adentrarem no território nacional brasileiro têm seu primeiro contato com órgãos regulamentadores de direitos trabalhistas, visto que quase toda migração é motivada pelo trabalho (SAYAD, 2000) devido ao fato de ser uma das primeiras preocupações para se obter fonte de renda bem como inclusão de seus dependentes nos serviços essenciais, principalmente da área da educação, apesar de ser um direito universal a todos os integrantes do país, como prescrito na CF de 88. Neste sentido, o movimento migratório da população haitiana foi seguido pela necessidade de mão de obra na construção das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio juntando a necessidade das empresas de gerarem seu capital e o grupo imigrante na busca de trabalho, emprego, para obter um futuro melhor ou sua posterior interiorização. Um órgão de muita importância apontado por Cotinguiba foi o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pois através dele foi possível realizar a emissão das carteiras de trabalho (CTPS) para que os haitianos fossem incluídos no mercado de trabalho brasileiro. Contudo, foi observado que a maioria desta população imigrante não realizava o cadastro no MTE de Porto Velho, mas sim nas cidades acreanas no processo de regularização documental. Após levantar os argumentos da necessidade de inserção no mercado local, é possível reafirmar que o terremoto enfrentado pelos haitianos em 2011 não era a causa exclusiva de sua saída do território de origem, mas também uma junção de fatores históricos, políticos e econômicos, externos e internos. Diante disso, tem-se fatores de atração e repulsão de um território para outro excluindo a noção de espontaneidade (ANDREANI, 2000) pois há os fatores repulsivos do Haiti pelos confrontos encontrados por aqueles que migram, enquanto que no Brasil há o fator atrativo com possibilidades de crescimento de vida. A pesquisa quantitativa utilizada para estudar e apontar o desenvolvimento e vivencia dos haitianos na área trabalhista fora desenvolvida por Geraldo Cotinguiba (2014) a qual demonstra os fatores de situação de trabalho no município de Porto Velho a fim de relacionar com o seu grau de instrução escolar com as características distintivas de gênero. Ao todo, foram entrevistados 173 haitianos. Apontado o grau de instrução, atenta-se que a maioria se concentra no ensino médio completo (29%) e ensino médio incompleto (30%) enquanto que a quantidade de haitianos que possuem grau superior (15%) se assemelha àqueles com instrução básica completa, ou seja, ensino fundamental (14%). Em contrapartida, pode-se destacar que o número dos que não obtiveram qualquer grau de instrução é extremamente baixo (1%). Além disso, há um grande registro de entrada no sistema de educação desde o nível mais básico até o profissionalizante demonstrando uma necessidade de adaptação dos imigrantes ao mercado local. Conforme demonstrado no gráfico realizado na pesquisa de mestrado de Geraldo Cotinguiba, traça-se um perfil relacionado ao gênero de maioria masculina (82%) o que gera uma dificuldade de inserção da mulher no mercado e uma grande limitação trabalhista. Na situação de trabalho, muitos possuem empregos tanto formal e informal, uma parcela do grupo de pesquisa que respondeu estar desempregada levou em consideração a assinatura da CTPS e o firmamento do contrato trabalhista, porém, tinham trabalhos como diarista, pedreiro e ajudante de pedreiro. Inicialmente, os haitianos foram empregados, na sua maior parte, no principal ramo de atividades da época, a construção civil, eram interligados também com os trabalhos nas Usinas Hidrelétricas (UHE), reforçando uma necessidade de atendimento à demanda urbana. Outrossim, corresponde uma expectativa positiva à realidade na aquisição de emprego, possuir um salário e realizar a manutenção do sustento de suas famílias. Destaca-se que uma peculiaridade da população é a utilização da justiça para amparar seus direitos devido a exposição facilitada de exploração de mão de obra barata por parte de empregadores que se utilizam das vulnerabilidades desse povo. Destarte, a inserção social de uma população diferente das encontradas no território deve ser integradora, contudo, torna-se compulsória pois a maioria dos imigrantes que possuem formação profissional não conseguem trabalhar na sua área tanto técnica quanto universitária evadindo-se sua maioria para as áreas da construção civil que incluem prestar serviços como pedreiro, coletor, carpinteiro, dentre outros. Desse modo, o imigrante haitiano está interligado com a sua situação de trabalho desde a sua origem até a sua inserção no território de destino visto que está inserido nos movimentos migratórios do século XXI produzindo mais-valia e relacionados às necessidades do modo de produção. Ademais, recorrer à justiça e conseguir qualificação profissional através da educação é essencial para garantir seus direitos e conseguir sua ascensão na sociedade. Um caso especifico de Porto Velho é a integralização dos haitianos na construção das UHE no Rio Madeira que trouxe oportunidade de crescimento de vida nos aspectos socioeconômicos. Outro fator de vivencia a ser relacionado e aproveitado por um povo no território é o lazer o qual também é um dos direitos da CF de 88. No caso dos haitianos, o lazer as vezes pode ser relacionado a mais do que se deveria existir pois estão diretamente ligados ao fator monetário que possuem devido ao processo de deslocamento, gasto com despesas necessárias para viver e a transferência de parte da renda aos familiares que permaneceram no país de origem. Nesse contexto, os momentos de lazer não podem ser considerados apenas por seu lado instrumental, passivo e individualizado – reposição de energias gastas no processo produtivo (MAGNANI, 2000, p. 33). É interessante descrever nesta pesquisa que o conceito de lazer não é restrito ao significado desta palavra no português. Aos haitianos, refere-se o lazer aqueles momentos fora das atividades laborais, tal como cuidar dos afazeres domésticos e até mesmo encontros casuais com seus relacionados em eventos religiosos, aniversários em família, dentre outros (COTINGUIBA, 2014). Diferentemente das atividades coletivas brasileiras que estão ligadas ao esporte, festas com reuniões coletivas em lugares como restaurantes e bares. A população imigrante haitiana se utiliza dos momentos de lazer para se reunirem com o objetivo de rememorar a sua cultura originária através da culinária e da dança. Além disso, utilizam da mistura étnica brasileira haitiana para integrarem no território praticando ações comuns aos brasileiros inserindo no contexto haitiano, um grande exemplo é o futebol que, especificamente em Porto Velho, há reuniões aos domingos, às 16 horas, de grupos haitianos para o intuito de se inserirem e aproveitarem a cultura local visto que o Brasil é uma grande referência do esporte (COTINGUIBA, 2014). Neste momento de interação e intersecção espacial entre portovelhenses e haitianos é que se encontra a identificação do povo sem perder suas características culturais originarias, é o lado contra hegemônico do multiculturalismo se manifestando de forma integradora e promovendo uma situação de paz e conforto àqueles que estão conhecendo a cultura e o espaço social. Portanto, é necessário usufruir do lazer da maneira mais crua da cultura local através do esporte, dança, linguística e culinária para se sentir incluso e aceito no território em que permanecerá sem perder sua identidade originária. Ademais, uma boa vida regada de lazeres juntamente com o sentimento de pertencimento impulsiona o imigrante a buscar melhores maneiras de viver a partir do trabalho até o local em que reside. 4.3 A vida venezuelana no espaço social de Porto Velho A vivência dos venezuelanos no espaço portovelhense pouco se distingue da haitiana relatada no tópico anterior. Baseando-se na pesquisa realizada por Jeferson Oliveira (2020) é possível constatar que o deslocamento foi um dos fatores mais dificultosos para este grupo imigrante que sua permanência na cidade de Porto Velho. Estas dificuldades estão relacionadas a problemas de emissão de documentos na região de fronteira de Roraima e também na capital rondoniense comumente ligadas a fatores comunicativos como por exemplo falta de compreensão nos questionários que devem ser preenchidos para obterem a emissão dos documentos visto que ocorria uso de falsos cognatos, causando confusão nos venezuelanos. Um dos principais choques do povo imigrante ao chegarem no território rondoniense é o choque cultural. A primeira dificuldade relacionada pelos colaboradores da pesquisa de Oliveira (2020) é interligada à língua seguido da problemática regularização documental e falta de oportunidade de emprego. Este último fator é interessante observar que, diferentemente do povo haitiano, a população venezuelana teve seu aumento no fluxo imigratório no Brasil a partir do ano de 2015 como demonstrado nos tópicos anteriores, então imaginavam a cidade de Porto Velho como uma capital de oportunidades de emprego relacionando ao período econômico da construção das usinas hidrelétricas. Contudo, essa área especifica da construção civil já havia trazido mão de obra no início da década de 2010, ocasionando uma estabilidade no mercado. Quanto ao sentimento de exclusão, não foi apontado mesmo levando em consideração o espaço social em que viviam anteriormente. A maioria se sentia acolhido e recebiam muitas contraprestações positivas de acolhimento e solidariedade. Neste caso, não se pode confundir o choque cultura com a exclusão partindo da premissa de que o choque cultural é representado pela diferença no encontro de dois povos que convivem, mas não se excluem, até mesmo o contrário, mesclam-se e dividem os costumes e culturas o que reforça o ideal dos venezuelanos de se esforçaram ao máximo no objetivo de alcançarem a quantidade necessária de conhecimentos a fim de se integrar na parte cultural portovelhense (OLIVEIRA, 2020). Em relação a garantia e defesas de seus direitos de imigrantes, muitos não conheciam e continuavam sem informação quanto a legislação que os rege. Isto se demonstra pela visão que os venezuelanos possuem do Brasil como um país democrático que podem exercer suas liberdades individuais tal como a expressão de suas ideologias e valores sem qualquer represália e a pratica religiosa, inclusive, uma colaboradora da pesquisa budista fez declaração da sua liberdade. Todavia, é um pensamento aberto e utópico visto que a todo momento, mesmo diante de uma democracia, o que é diferente pode sofrer represálias e um dos pilares deste sistema democrático juntamente com a constitucionalização da justiça brasileira é defender os mais vulneráveis nas medidas de suas desigualdades. Quando perguntado sobre as razões de escolherem Porto Velho para residir, retoma-se a premissa da utilização das redes sociais de imigração por possuírem parentes no local e a possível facilidade de adquirirem empregos. Após estabelecerem de forma estável neste espaço social, a interação conjunta de venezuelanos e brasileiros fez com que a população imigrante procurasse meios para aprender e aperfeiçoar a língua portuguesa no objetivo de facilitar o acesso às demais áreas que desejam alcançar. Com isso, direcionaram-se a atividades sociais em igrejas e aulas de português para estrangeiros, na Paróquia Santa Luzia, através do programa Trânsitos, Fronteiras, Migração e Línguas Adicionais na Amazônia, do Grupo de Estudos, Linguísticos, Literários e Socioculturais (GELLSO) da UNIR. (OLIVEIRA, 2020, p. 66). É natural a adoção de características culturais de um povo do qual se convive e se permanece em seu território. No caso dos venezuelanos foi apontado que eles haviam integrado para si a comida e a vestimenta como os principais costumes adotados os quais fizeram com que o sentimento de pertencimento fosse ainda maior, seja por parte de seus vizinhos ou amigos de trabalho (OLIVEIRA, 2020). Na situação inversa, durante a consulta dos colaboradores, foi percebido que os imigrantes poderiam contribuir na cultura local com a culinária venezuelana e o aprendizado de língua espanhola que é ensinada nas escolas de Porto Velho desde o ensino fundamental. O principal apontamento sobre as dificuldades encontradas no espaço social de Porto Velho foi a falta de informações e assistência ligadas a emissão de documentos e inserção no mercado de trabalho. O choque cultural enfrentado pela comunicação é tão forte na vivencia dos venezuelanos que acaba se tornando um entrave para conseguir se inserir nas demais áreas. Nesse sentido, faz-se necessário a utilização de mais tempo e de auxílios na comunicação para obterem êxito nos seus objetivos, inclusive isto é fato apontado na pesquisa realizada por Oliveira (2020) com a preferência de um profissional que fale espanhol. Este relato leva a outro fator que está ligado a representatividade quanto imigrantes/refugiados no contexto brasileiro, questionando isto dos colaboradores da pesquisa é notório o sentimento de desamparo a esta população e afirmam que há possibilidade de o poder estatal não conhecer os problemas que são enfrentados. Em suma, é possível constatar que o maior problema da população imigrante venezuelana está na sua entrada ao território visto que há dificuldades na expedição de documentos essenciais para inserção no meio social local seja por falta de informação ou assistência direta devido ao choque cultural enfrentado por eles. Além de tudo, a idealização da oferta de trabalho misturada a ideia da construção das usinas hidrelétricas referentes às décadas passadas trouxe um sentimento de segurança empregatícia utópica a esta população tendo em vista que não há o pensamento referente a situação do mercado local por causa de sua situação de vulnerabilidade. Desta maneira, os povos venezuelanos que conseguem se inserir e misturar ao cenário portovelhense procuram maneiras sociáveis de integração como o compartilhamento de sua cultura a partir da comida, vestimenta, dialogo e outras manifestações a fim de se relacionar com o povo natural, havendo trocas saudáveis entre eles. Outro ponto a ser caracterizado é o sentimento da falta de abandono por parte do poder estatal que tem o dever de tomar políticas públicas para incluir os imigrantes e retira-los da situação de vulnerabilidade encontrada, em contrapartida, ao que se refere ao povo há uma estimativa positiva caracterizando-os como acolhedores e receptivos. 4.5 A legislação e a assistência social de amparo aos imigrantes em Porto Velho Relatar sobre a legislação regente dos direitos dos imigrantes é um caso multidimensional e interdisciplinar, porque se encontra em várias áreas do Direito público envolvendo o Direito Internacional, Estatal, Direitos Humanos e das Migrações, linguística, econômica, sociológica, antropológica, etc. Essa dominação e circulação entre as áreas, embora sejam muito fluidas em relação a suas mudanças para se adaptarem às necessidades da população imigrante, é de responsabilidade do Estado a aplicação de suas gestões e estabelecimento de políticas acerca do tema. A política migratória e de acolhimento sofreu alterações consubstanciais ao longo de sua história. Sinteticamente, o Direito das Migrações, antigamente denominado direito dos Estrangeiros, seguiu-se por três vertentes que influenciaram na dissertação da norma por diferentes épocas. Primeiramente, teve-se a visão do estrangeiro como elemento estranho à sociedade e causador de instabilidades diplomáticas tendo uma ótica limitada acerca do tema visto que somente vinham para procurar condições e não trazer problemas políticos sociais de seu país de origem. Em seguida, surge uma vertente mais direcionada ao direito positivista a qual declarava o imigrante como um indivíduo apto a ser integrado por meio de normas de imigração e naturalização, limitando-os a direitos regulatórios documentais, por exemplo. Por último, teve-se a visão contemporânea com a consagração da CF de 88 a qual proporcionou ao imigrante um olhar com base na Carta Magna juntamente com as do Direito Internacional e dos Direitos Humanos. (MOREIRA, 2017) Sem embargo das discussões que levaram a aprovação e promulgação da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) a situação dos imigrantes no território brasileiro se deu regulada pela Resolução Normativa 97 de 2012 e Resolução Normativa 126 de 2017 atingindo a população haitiana e venezuelana, respectivamente. Ambas declaram a situação de residência temporária dos imigrantes, cinco anos para haitianos e dois anos para venezuelanos. O processo de solicitação de residência temporária por parte dos imigrantes venezuelanos se dá através da solicitação junto às unidades da Polícia Federal satisfazendo alguns requisitos como comprovar documentação e pagamento de taxas, diferentemente do caso dos haitianos que devem somente demonstrar sua cédula de identidade pois há a caracterização das razões humanitárias em decorrência do terremoto ocorrido no Haiti no ano de 2010, sendo reconhecido assim como refugiado ambiental. As maiores críticas relacionadas a Resolução Normativa 126 de 2017 estão ligadas a sua demora de edição que não acompanhou o fluxo migratório venezuelano que se intensificou largamente no ano de 2015 e, como visto, a resolução só foi publicada no ano de 2017; sua baixa divulgação que atingiu de maneira pequena o grupo destinatário; a necessidade de pagamento de taxas para obtenção da regularização que acaba impedindo grande parcela da população imigrante venezuelana devido a sensível situação financeira deste povo; e a exigência por parte do texto normativo que os imigrantes tenham trafegado ao território por via terrestre. Portanto, este texto traz dificuldades de regularização de residência temporária dos venezuelanos no território nacional tornando o reconhecimento como refugiado o melhor a ser feito para os imigrantes vulneráveis. Enfrentando esta Resolução Normativa, o Conselho Nacional de Direitos Humanos emitiu a Recomendação n.1, em 31 de janeiro de 2018, a qual contia no seu inteiro teor, em síntese, a instalação de maneira urgente: [...] de um Gabinete Emergencial de Gestão Migratória, a realização de estudo e implementação de um plano de interiorização, a elaboração de portarias que regulamentem os aspectos da Lei 13.445/2017 (Lei de Migração e do Decreto n. 9199/2017, bem como o início a gestão adequada de abrigos para os migrantes vulneráveis venezuelanos (MOREIRA, 2017, p. 398) Atendendo a demanda da Recomendação n. 1, a Presidência da República publicou a Medida Provisória (MP) n. 820 de 2018 que dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária. Nela está fixado o objetivo das medidas de assistência emergencial e a instituição, no seu art. 5º, do Comitê Federal de Assistência Emergencial que tem como finalidade o acolhimento de imigrantes vulneráveis provocados por crise humanitária. Ademais, este documento representa um avanço relacionado às burocracias existentes no reconhecimento de residência dos imigrantes que adentram ao território nacional como, por exemplo, a desnecessidade da legalização e tradução das certidões de nascimento e casamento; a possibilidade de trabalhar livremente no Brasil; somente apresentar a declaração de ausência de antecedentes criminais, desfazendo-se da necessidade da apresentação de certidão; como também o prazo inicial de autorização de residência em dois anos. Além das resoluções e a medida mencionada, é necessário relatar sobre a assistência social nos regulamentos brasileiros. Com o advento dos direitos de segunda geração, é possível observar a importância dos direitos sociais, econômicos e culturais (NOVELINO, 2009) iniciando uma característica de titularidade coletiva com seu caráter positivo visto que visam, diferentemente dos direitos de primeira geração, utilizar atuações do Estado para garantir a efetivação destes direitos. O direito introduz uma mudança de conceito em relação ao modelo assistencial anterior, pois reconhece a assistência como direito, lhe atribui o caráter universal, sem exigir do seu destinatário qualquer contribuição pecuniária ou contraprestação. (STUCHI, 2015, p. 113) Uma das conquistas dos direitos de segunda geração, especificamente os direitos sociais, na seara imigratória e em defesa dos mais vulneráveis é a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei n. 8742 de 1993. Logo em seu artigo 1º é possível observar que a assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado atribuído pela CF de 88. A LOAS é contemplada pelo tripé da Seguridade Social seguida da saúde e da previdência, contudo, esta tem natureza contributiva e a LOAS não se caracteriza desta forma, ou seja, todos que a necessitarem deverão ser atendidos igualitariamente exigindo do poder do Estado a construção de uma estrutura política pública especifica. Neste sentido, foi instituído a Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004) trazendo seus objetivos de ações para alcançar aqueles que necessitam da assistência social. Logo em seu primeiro objetivo, deixa-se claro de maneira explícita que essa política deve atender a todos os grupos e indivíduos que a necessitarem, indiferentemente de ser brasileiro nato ou naturalizado ou se encontrar em situação irregular no país visto que é um serviço público universal e a necessidade de proteção social é real. Em seguida, é exposto como objetivo a contribuição por parte desta política nacional a equidade e inclusão de usuários e grupos específicos ampliando o acesso a bens e serviços socioassistenciais para todos desde os mais básicos até aos especiais, neste caso a assistência social deve atender e contribuir também os imigrantes que residem no território e estão em situação de vulnerabilidade a fim de promover e sustentar sua inclusão e igualdade. Em suma, afirma-se que através da CF de 1988 e das normas de Direito Internacional, dos Direitos Humanos e a LOAS, os imigrantes, refugiados e apátridas tendo sido regularizados ou não, gozam e contemplam do acesso à política pública de assistência social tanto quanto os brasileiros. Os serviços socioassistenciais, instituídos pela Resolução 109 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), são atividades continuadas que objetivam a melhoria na qualidade de vida da população com ações voltadas para demandas básicas de vivência, observando os princípios, os objetivos e as diretrizes da LOAS (CASTRO, FERNANDES, GALVÃO, 2017). Elenca-se dois principais serviços estatais: o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). Além desses dois, traz-se nesta pesquisa a figura do NOB-Suas relacionado a proteção social no dever garantidor das seguranças de acolhida, de renda, de convívio ou vivencia familiar, comunitária e social, dentre outros, regulamentado pela PNAS/2004. Os principais objetivos dos programas sociais elencados acima estão na acolhida dos povos vulneráveis com o objetivo de erradicar esta situação proporcionando continuidade de tratamento para acompanhar a evolução dos indivíduos, grupos ou familiares. O texto da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e dos seus programas advindos de políticas públicas não devem somente se limitar aos brasileiros naturais e naturalizados, deve contemplar também os grupos de imigrantes específicos que necessitam de auxilio estatal para seu desenvolvimento socioeconômico no território em que residem. Os serviços acima podem ser acessados por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados em Assistência Social (CREAS) os quais atuam em conjunto, nos territórios, com a Secretaria de Assistência Social e Família (SEMASF), relacionada a Porto Velho, bem como a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS). Outrossim, os imigrantes que se encontram em situação vulnerável e irregular que não conseguiram resolver seus problemas por tratativas administrativas próprias, como por exemplo solicitação de emissão de documentos na Polícia Federal, podem usufruir do acesso gratuito à justiça recorrendo às Defensorias Pública da União (DPU) para pleitearem os seus direitos. Pontua Thaís Guedes Alcoforado de Moraes (2014, p.176) sobre a atuação das Defensorias Públicas: [...] a Defensoria Pública é importante aliada para a concreção da proteção efetiva aos refugiados, uma vez que a efetivação dos direitos humanos e assistência aos necessitados estão entre seus objetivos institucionais. A Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009 incrementou as funções institucionais da Defensoria Pública, tornando explícita sua vocação para promover os direitos humanos. Portanto, a assistência da população imigrante se encontra amparada desde as Resoluções publicadas pelo CNIg aos imigrantes haitianos no caso de refúgio ambiental (Resolução Normativa 97 de 2012) bem como aos venezuelanos (Resolução Normativa 126 de 2017) para a concretização da regular residência temporária desta população no território até a atual Lei de Migração, Lei nº 13.445 de 2017. Dispõe-se também das lacunas encontradas nos referidos documentos legais que foram apontados, principalmente relacionado a Resolução 126 de 2017 do CNIg, pelo CNDH através de recomendação o qual fez-se expedir, através de ato do presidente da república, a MP nº 820 de 2018 a qual melhorou condições de permanência dos imigrantes no território nacional, como a facilitação de comprovação documental e a isenção de pagamentos de taxa. Além disso, pontua-se a efetiva pratica da assistência social versada pela Carta Magna que contempla todos os indivíduos que adentram ao território através da LOAS trazendo programas de políticas públicas sociais para a assistência dos grupos imigratórios no âmbito estadual e municipal aliados a importância da Defensoria Pública da União no seu papel de defensor do povo vulnerável. 4.6 Práticas exitosas de políticas públicas para os imigrantes em Porto Velho O êxito na prestação de assistência social precede de ações estatais para que haja efetivação na garantia e manutenção dos direitos individuais dos imigrantes. Para tanto, é necessário que o Estado na sua figura mais ativa possível determine condições que possam solucionar ao mesmo tempo impedindo os casos de violação a estes direitos visto que são indisponíveis e personalíssimos tal como o direito ao princípio da dignidade humana. Projetos sociais e parcerias realizadas por Centros de Referências bem como ações diretamente atuadas pelas secretarias ligadas à assistência social são exemplos práticos que foram demonstrados nos tópicos anteriores. A inclusão do Programa Nacional de Assistência Social (PNAS) juntamente com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) consideram atividades de assistência ao povo vulnerável e hipossuficiente sem qualquer distinção de origem ou nacionalidade. Contudo, esta prática na vivência real dos imigrantes haitianos e venezuelanos não é repassada recorrentemente e às vezes é repassado de forma errônea devido aos fatores de dificuldades no choque cultural encontrado, tal como a diferença de linguagem, etnia, protocolos de atendimento, legislação, dentre outros. Deste modo, cabe a figura do servidor público em sua impessoalidade como representante estatal prover informações e orientações a fim de dialogar de maneira coesa e objetiva para com a população imigrante. Na seara da linguagem, é essencial haver educação linguística aos servidores públicos que atendem os imigrantes, principalmente, aquelas adversas do idioma de origem deste empregado, pois, é ele quem realizará a comunicação entre a assistência estatal e a necessidade do imigrante na sua hipossuficiência. A objetividade deve ser preservada para não haver equívocos na tomada de decisão por parte dos haitianos e venezuelanos ao procurarem sua devida assistência, visto que, deve ser preservado a singularidade de cada caso para cada indivíduo, de cada grupo ou família. Grande parte dos imigrantes procuram assistência na Defensoria Pública da União (DPU) porque conforme art. 136 da CF de 88, é a instituição permanente e essencial no regime democrático de direito de instrumento a orientação jurídica, na promoção dos direitos humanos e defensora dos direitos individuais e coletivos de maneira integral e gratuita aos necessitados . Insta destacar que dentre as principais funções da DPU está a prestação de orientação jurídica e defesa dos necessitados em todos os graus, a promoção da difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico, representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos bem como exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, conforme exposto em regimento interno do órgão expedido pela Portaria n. 190 de 2011. Atenta-se para o último item elencado no parágrafo acima em que fala sobre a defesa dos interesses individuais e coletivos de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, pois é onde se encaixam os imigrantes. Através dos Grupos de Trabalho de Migrações, Apatridia e Refúgio que são assistidos os grupos de imigrantes, tanto o refugiado que procura proteção no Brasil por motivos de perseguição ou violação de direitos humanos ocorrida no país de origem quanto os imigrantes vulneráveis que solicitam acompanhamento jurídico para os processos de regularização migratória e garantia de direitos. A DPU atua através da assistência jurídica integral e gratuita a imigrantes, da promoção dos direitos de imigrantes e refugiados; da articulação de tratativas administrativas com órgãos governamentais, destaca-se aqui aqueles ligados a assistência social, conjuntamente da sociedade civil; e a expedição de documentos direcionadas a órgãos responsáveis pela manutenção de direitos e garantias, como recomendações, para a tutela de direitos de imigrantes e refugiados. Devido à procura de garantir seus direitos essências na instituição da DPU de Rondônia, localizada na capital Porto Velho, instaurou-se procedimento interno, através do Ofício Regional de Direitos Humanos, a fim de alcançar a promulgação de Lei de assistencial municipal – iniciativa organizada por grupos de estudos da Faculdade Católica de Rondônia – aos imigrantes que adentram no território portovelhense que possui objetivos de defesa dos direitos humanos, acesso a direitos sociais e serviços públicos, promoção à diversidade e à interculturalidade, dentre outros. O Projeto de Lei (PL) supramencionado tem base na Lei nº 16.478 de 2016 sancionada no município de São Paulo o qual instituiu a Política Municipal para a população imigrante, dispondo sobre seus objetivos, princípios, diretrizes e ações prioritárias, bem como sobre o Conselho Municipal de Imigrantes. Diferentemente de sua Lei inspiradora, o PL invés de instaurar o Conselho Municipal de Imigrantes, dá providência em seus arts. 4º e 5º, a partir do âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF), para a criação do Núcleo de Apoio ao Refugiado – NAR que dispõe sobre o reconhecimento e credenciamento personalizado de cada pessoa em estado de refugiado e/ou imigrante bem como direcionar os refugiados e/ou imigrantes aos centros de acolhidas governamentais e não governamentais. Insta destacar que apesar da nomenclatura do núcleo mencionado, não se limita somente à figura do refugiado, conforme preconiza logo em seu art. 1º, parágrafo único, considerando população imigrante pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalhe ou resida e venha a se estabelecer de forma temporária ou definitiva no Brasil. Relacionada às ações prioritárias, o PL possui roll expondo as garantias aos imigrantes aos direitos básicos como saúde; trabalho formal igualitário; acesso à educação de acordo com sua permanência e terminalidade; promover e valorizar a diversidade cultural e sua participação na agenda cultural de Porto Velho; bem como prover o acesso a programas habitacionais garantindo o direito constitucional de moradia. A realização da promulgação desta Lei de implantação da política municipal para a população imigrante é avanço na área prática de assistência aos imigrantes haitianos e venezuelanos em Porto Velho visto que se tornaria mais próximo de seu território de pertencimento. Também haveria maior relação de apoio e parceria entre os centros de referências, que possuem territorialização municipal para obter fortalecimento na assistência social, especialmente o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) que vem provendo acolhimento a imigrantes venezuelanos que se instalam em Porto Velho. 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Os movimentos migratórios desde o início da contextualização histórica são complexos e variados tendo que se obter um olhar diferenciado sensível a esta população. Estudar o espaço habitado e habitável simultaneamente com o território formado e construído seus Estados-Nações é o modelo primário a ser estudado pelas migrações até a atualidade. Baumann (1999, p. 24) delimita que “o território urbano torna-se o campo de batalha de uma contínua guerra espacial” remetendo a busca de ocupação do espaço por mais diversos povos, utilizando-se de meios coercitivos ou pacificadores de ocupação. Um dos fatores principais e mais atuais advindo das revoluções industriais e tecnológicas, acentuados a partir da segunda metade do século XX, é a globalização que como é explanado nesta pesquisa é um bombardeador constante de fluxos e trocas de informações que atacam e adentram os territórios, muitas vezes sem respeito às culturas locais e/ou tradicionais, favorecendo a exclusão de muitas e, consequentemente, ampliando as desigualdades sociais e retirando esperanças, a menor que seja. Daí que o processo de globalização implica para além das trocas comerciais, informacionais, logísticas, exigir dos indivíduos meios de conviver com suas regras, principalmente econômicas, e, para quem não consegue é instado a partir de seus lugares em busca de melhores condições de vida diferentes da que vivem no país em que irão sair. Este sentimento é atrelado a ideia mitificada da globalização que está longe de ser exaurida e atingir seu total potencial, de acabar, devido a liquidez da sociedade referente às diferentes causas. Soluciona-se utilizar da globalização como fator amigável para integrar aspectos positivos de imigração reforçando ideias que transmitam lucidez a todos que tenham a decisão de sair de seu país de origem, independentemente de seu destino. Todavia, na atual circunstância global, ver na globalização um respiro ao modelo democrático inclusivo talvez seja bem difícil. Com isso, chega-se à discussão das populações internacionais pelo globo alcançando a finalidade de diferenciação de seus grupos. É necessário distinguir o refugiado do imigrante, do apátrida e do visitante pois cada um desses indivíduos tem sua singularidade a ser tratada. A jurisdição deve abarcar todos de maneira inclusiva promovendo a igualdade e a preservação dos direitos humanos sendo observado pela jurisdição nacional e internacional. Apontou-se os aspectos históricos imigratórios de Porto Velho e sua importância para a formação multicultural do território através do professor Marcos Teixeira. Desde o século XIX, antes mesmo de constituir a cidade Porto Velho, o Estado de Rondônia já contava com imigrações para retirada de borracha silvestre que serviu de investimento de capital exterior, juntamente com o início das obras da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM) que foram concluídas na década de 1910 estabelecendo, assim, a capital rondoniense que contou com imigrantes de diversos locais, de forma conjunta com migrantes internos advindos da região nordeste do país. Diante disto, Rondônia é um Estado com cultura mista e vasta que não possui somente uma identidade atrelada a seu território, sendo um Estado Multicultural. A vida haitiana e venezuelana em Porto Velho é pautada no trabalho visto que muitos adentram no território em busca de emprego, principalmente, nas usinas hidrelétricas que já foram foco de muitos estudos. A maioria dos trabalhadores que passaram por essa realidade relata Porto Velho como um lugar integrador e acolhedor, mas que atualmente não possui mais tanta oportunidade empregatícia, causando uma instabilidade econômica para os imigrantes. Para mais, o lazer e a integração cultural são abordados como uma vivencia visto ser imprescindível na unificação e adaptação no novo território. Muitos se utilizam da dança, da vestimenta, da comida e das mais diversas formas de expressar suas culturas para ter a inclusão recíproca de brasileiros e imigrantes. Quanto ao principal objetivo desta pesquisa – o acolhimento, assistência e amparo dos imigrantes venezuelanos e haitianos – aponta-se a ação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) associada com as Secretarias Municipais e Estaduais de Assistência Social para prover o acesso às atividades socioassistenciais que são expostas na LOAS e sem distinção entre os brasileiros natos ou naturalizados e imigrantes para garantir a manutenção da melhoria de vida através dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família e o Especializado a Família e Indivíduos, PAIFI e PAEFI, junto ao NOB-SUAS como principais atores na circunscrição municipal. Outrossim, é evidente a necessidade de promulgação de lei municipal no intuito de corroborar a ação de fornecimento de assistência básica, defendido pelos direitos sociais expostos na constituição, provendo acolhimento aos imigrantes que adentram ao município em parceria com órgãos defensores de indivíduos ou grupos vulneráveis hipossuficientes. Além de recorrer aos presentes programas e órgãos municipais e estaduais, os imigrantes também podem utilizar dos serviços judiciais e extrajudiciais desempenhados pela Defensoria Pública da União (DPU) que tem por objetivo garantir a defesa e promoção dos direitos individuais de grupos em situação vulnerável, que demandam de assistência para a resolução das problemáticas enfrentadas na entrada ao território, a fim de prover uma instalação digna em conformidade dos direitos elencados na CF/1988. Esta pesquisa é inspirada no trabalho realizado na DPU especialmente no Ofício Regional de Direitos Humanos do qual obtiveram frutos relacionados a população imigrante, principalmente, aos venezuelanos e haitianos, que são objetos deste estudo. É demonstrado a importância de órgãos envolvidos com a assistência social para a integração do povo imigrante no território em que decide residir. Através de programas sociais de inclusão que é possível perpetuar a vida de maneira mais calma e acolhedora, encontrar-se empregado adquirindo renda, alimento e residência no território brasileiro. Para tanto, a concretização legislativa de redes de assistência social, na esfera municipal, neste caso Porto Velho, faz-se necessária sua aprovação e implementação objetivando parcerias fixas com órgãos responsáveis pela atividade socioassistencial como os Centro de Referências e as Secretarias de Assistência Social, bem como a criação de núcleo assistencial direcionado estritamente a população imigrante. A partir da iniciativa de projetos promulgados na seara legislativa que será garantido a realização concreta de ações sociais aos imigrantes. Todavia, é de suma importância a divulgação pelos meios de comunicação dos direitos que contemplam a população imigrante de maneira instrutiva e didática para garantir o gozo da integralidade das atuações legislativas e jurídicas. Palavras-chave: Imigração. Haiti. Venezuela. Assistência social estatal. Porto Velho. 1 Graduando em Direito, Departamento de Ciências Jurídicas (DCJ), da Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Atuou como estagiário no Ofício Regional de Direitos Humanos na unidade da Defensoria Pública da União em Rondônia (DPU) no ano de 2019. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5706415473222026 ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8034-6006 REFERÊNCIAS ANDREANI, C. As Migrações nos Séculos XIX e XX: contribuição para a história do capitalismo. In: Gilles Perrault (org.). O livro negro do capitalismo. Rio de Janeiro: Record, 2000. 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Título del Evento
V Encuentro Internacional de Investigadores y Estudiantes de REOALCeI
Título de las Actas del Evento
Anais do Encuentro Internacional de Investigadores y Estudiantes de Red ReoalCeI
Nombre de la Editora
Even3
Medio de Divulgación
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SIMPSON, Yan Silva. IMIGRAÇÃO E ACOLHIMENTO: REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTATAL A HAITIANOS E VENEZUELANOS EM PORTO VELHO.. In: Anais do Encuentro Internacional de Investigadores y Estudiantes de Red ReoalCeI. Anais...Porto Velho(RO) Colômbia/México/Brasil, 2021. Disponible en: https//www.even3.com.br/anais/VREOALCEI2021/447297-IMIGRACAO-E-ACOLHIMENTO--REDE-DE-ASSISTENCIA-SOCIAL-ESTATAL-A-HAITIANOS-E-VENEZUELANOS-EM-PORTO-VELHO. Acceso en: 15/05/2025

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