“MORRE O HOMEM, NASCE O CRIMINOSO?” REFLEXÕES SOBRE UMA EXPERIÊNCIA DE ESTÁGIO EM UMA PENITENCIÁRIA.

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Unifavip
Título do Trabalho
“MORRE O HOMEM, NASCE O CRIMINOSO?” REFLEXÕES SOBRE UMA EXPERIÊNCIA DE ESTÁGIO EM UMA PENITENCIÁRIA.
Autores
  • Déborah Tâmara Tenório dos Santos
  • Marcos Pablo Martins Almeida
Modalidade
Relato de Experiência
Área temática
Psicologia
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/30381-MORRE-O-HOMEM-NASCE-O-CRIMINOSO-REFLEXOES-SOBRE-UMA-EXPERIENCIA-DE-ESTAGIO-EM-UMA-PENITENCIARIA
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Humanização. Penitenciária. Ressocialização. Estágio. Psicologia.
Resumo
Para que servem as prisões? Para aglomerar pessoas que são consideradas perigosas? Para afastar da sociedade, estigmatizar e punir, aqueles que por seus delitos, são considerados indesejáveis para a sociedade? Para ressocializar? Construir alternativas frente à trajetória social que resultou na prisão e na pena? Partindo destas provocações iniciais o presente relato de experiência tem como objetivo trazer reflexões sobre a humanização numa Unidade Prisional. O relato é baseado em vivências de campo, que tive como estagiária no Setor Psicossocial da Penitenciária Juiz Plácido de Souza, localizada na cidade de Caruaru-PE. Utilizei como método o diário de campo, em que registrei minhas experiências, afetos e reflexões. Enquanto resultados podemos registrar que no que diz respeito à estrutura física, a superlotação é um fator bastante relevante, pois, a penitenciária em questão tem capacidade para 391 reeducandos, e há cerca de aproximadamente 1900 reeducandos ali inseridos. Observo também que, de forma geral, o sistema prisional tem falhado em sua tarefa de ressocialização. A entrada de reincidentes é maior do que de réus primários. Os condenados são, em proporção considerável, antigos detentos. Destaco também a desigualdade real entre a realidade do sistema prisional e o que a legislação preconiza. O sistema penitenciário brasileiro é regulamentado pela Lei de Execuções Penais, tendo como uma das finalidades principais as medidas de assistência aos apenados, porém, ainda há uma discrepância grande entre o garantido em lei e o oferecido pelo estado. Mesmo considerando as graves dificuldades apontadas neste relato, percebo que esta penitenciária é compreendida como a mais humanizada pelos reeducandos e profissionais que já passaram por outras unidades. Além disso, essa Unidade é referência no Estado no que diz respeito ao modelo de atenção psicossocial. Nesse sentido, os reeducandos contam com escolas, atividades laborativas, oficinas, cursos profissionalizantes e assistência à saúde. Diante desse cenário, faz-se necessário refletir sobre as contradições do sistema prisional, pois mesmo com a oferta da assistência descrita acima, o contato com os reeducandos e com os sentidos que eles atribuem ao estar preso aponta para a compreensão de que a partir do seu primeiro ato infracional, morre o homem, que é pai, irmão, filho, sobrinho, que possui diversas fontes de reconhecimento de si, e nasce o criminoso, a partir do que todos os seus potenciais são socialmente esquecidos, e resumidos pela sociedade à infração cometida. Nesse sentido nos perguntamos mais uma vez sobre a “eficácia” do modelo prisional e chegamos a Foucault (1999) com o entendimento de que as prisões não diminuem a taxa de criminalidade, ao contrário podem aumentá-la, multiplicá-la ou transformá-la. Concluo assim, trazendo o artigo quinto da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz que ‘’Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes’’. Tomando como referência a declaração citada, da qual o Brasil é signatário, compreendo que o sistema prisional brasileiro mostra-se desumanizador e deficiente em suas condições de necessidades básicas, físicas e profissionais, com dificuldade de atender a sua devida finalidade, que é reeducar e ressocializar.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

SANTOS , Déborah Tâmara Tenório dos Santos ; ALMEIDA, Marcos Pablo Martins. “MORRE O HOMEM, NASCE O CRIMINOSO?” REFLEXÕES SOBRE UMA EXPERIÊNCIA DE ESTÁGIO EM UMA PENITENCIÁRIA... In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/30381-MORRE-O-HOMEM-NASCE-O-CRIMINOSO-REFLEXOES-SOBRE-UMA-EXPERIENCIA-DE-ESTAGIO-EM-UMA-PENITENCIARIA. Acesso em: 20/04/2024

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