DEFESA AO CÓDIGO PENAL

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Unifavip
Título do Trabalho
DEFESA AO CÓDIGO PENAL
Autores
  • Ana Isabel Mariz Macêdo
  • Maria Rita Barbosa Piancó Pavão
Modalidade
Relato de Experiência
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/30309-DEFESA-AO-CODIGO-PENAL
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Defesa, Código Penal, Tribunal do Júri
Resumo
O presente trabalho vem com a visão de qual o papel do advogado de defesa no Plenário do Tribunal do Júri. A questão tratada é mais senso comum do que realidade em sua maioria, pois no senso comum tem-se o pensamento distorcido de que a defesa só está ali para defender o réu, independentemente de sua conduta. Assim, visa-se desenvolver um pensamento crítico e embasado de que, antes de mais nada, o que se é trabalhado por um advogado de defesa nestes casos é a defesa ao Código Penal, isto é, a aplicação da lei em cima da conduta típica que realmente existiu, com base na plenitude de defesa - direito garantido pela Constituição Federal. É ela que dispõe dos meios utilizados pelo advogado na prática para defender o réu, com vista à legislação penal em vigor. De caráter bibliográfico-exploratório, e com base nos conceitos desenvolvidos por Guilherme de Souza Nucci, a pesquisa em questão analisa a Constituição Federal de 1988, mais especificamente o seu art. 5º, LV e XXXVIII. O primeiro assegura a cada cidadão o contraditório e a ampla defesa – garantia e direito, respectivamente -, enquanto que o segundo trata do reconhecimento da instituição do júri, inclusive da plenitude de defesa assegurada. Vale ressaltar que por plenitude entende-se a total liberdade oferecida, abrindo espaço ao advogado para utilizar-se de argumentos jurídicos ou não na defesa do réu. No entanto, esta sempre se baseará na melhor solução para o acusado, fundamentando-se no Código Penal enquanto legislação que protege os bens jurídicos essenciais. Não encontra-se em questão aqui necessariamente a absolvição do acusado, muito menos o perdão jurídico; antes, busca-se a aplicação da lei de forma justa, não fugindo da conduta típica efetivamente praticada. Assim, se o réu for culpado, mas por um crime de roubo, em hipótese alguma deverá o defensor do mesmo solicitar a cominação da pena por furto, já que não se configura como solução normativa correta. Mais que uma questão de ética, é uma questão de ver o Código Penal como norte para toda e qualquer estratégia de defesa utilizada. Quando se trata de crimes dolosos contra a vida, a sociedade tende a enxergar apenas o lado da dita “vítima”, como se só o Ministério Público tivesse a tese correta e atendida pela lei, a que defende de fato o direito, esquecendo assim que apesar de existir sim, de fato um crime, existem duas partes por trás disso tudo, e que o réu também é resguardado por direitos tanto quanto a vítima do caso tratado. Deve-se notar ao se tratar de tal assunto, que, no momento em que se olha uma parte e deixa esquecida outra, visando olhar de forma parcial, perde-se a justiça nesse momento, pois se tratando de algo justo é coerente que seja imparcial, para que assim seja visto o direito de todos, independentemente de ser réu ou vítima do caso concreto, sendo dever do ordenamento jurídico e seus componentes tratar de direito, de justiça acima de qualquer outra coisa. Em todos os casos, o papel do Ministério Público é trabalhar em favor da lei tipificada de fato e não da emoção, já que em muitas visões é vista de forma distorcida pela sociedade, haja vista sua falta de conhecimento jurídico e lavados pela emoção. Vem também, a defesa com o dever de atender a justiça de forma que não saia das formas justas e aplicáveis. Visto tudo que já foi apontado no resumo apresentado, o mesmo é fechado com a visão de que é a defesa, a lei e especificamente falando, que neste caso é o Código Penal que é de fato visado no âmbito do Tribunal do Júri. No entanto o senso comum é pregado de forma convincente na teoria, mas é a lei na prática que deve prevalecer, fazendo com que dessa forma haja justiça.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

MACÊDO, Ana Isabel Mariz; PAVÃO, Maria Rita Barbosa Piancó. DEFESA AO CÓDIGO PENAL.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/30309-DEFESA-AO-CODIGO-PENAL. Acesso em: 16/04/2024

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