TRANSAÇÃO PENAL: DIREITO SUBJETIVO X AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Unifavip
Título do Trabalho
TRANSAÇÃO PENAL: DIREITO SUBJETIVO X AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO
Autores
  • Elairton Sabino da Silva
  • Maria Simone Gonzaga de Oliveira
  • Lorenna Verally Rodrigues dos Santos
  • Luísa Carneiro
Modalidade
Relato de Experiência
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/30099-TRANSACAO-PENAL--DIREITO-SUBJETIVO-X-AUSENCIA-DE-CONTRADITORIO
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Transação. Penal. Direito. Princípio.
Resumo
A transação penal é um direito subjetivo do autor do fato. Portanto, torna-se indisponível ao Ministério Público, a faculdade de propor tal instituto, quando preenchidos os requisitos legais. No entanto este instituto torna-se benevolente caso o autor seja culpado, pois este estará naquele momento livrando-se de um processo judicial, todavia este instituto que possui um atrativo com aparência benéfica, é um fardo para aqueles que são inocentes, haja vista que para provarem sua inocência deverão dar continuidade a um procedimento judicial. Assim, o presente trabalho, de caráter bibliográfico-exploratório, tem o objetivo de analisar uma questão que muito diverge doutrinariamente, visto que o membro Parquet não possui a conveniência de propor ou não, estando presentes os requisitos; este, depois de tentar-se a composição e sendo frustrada a tentativa, será proposta a transação penal ao suposto autor do fato. O que se observa é que na realidade existe um poder dever por parte do representante do Ministério Público em propor a transação. Deste modo, o que aparentemente demonstra um direito do suposto autor do fato, tem-se na verdade a ausência do contraditório, onde o Ministério Público ao expor o direito de transacionar ao mesmo, de forma implícita, impõe a aceitação, este só tem ação de dizer “sim ou não”, ficando impossibilitado, sequer, de falar algo sobre o que realmente ocorreu. Têm-se como referencias teóricos neste estudo, os seguintes autores: Mirabete (2000), Jesus (1997) e Neto (2002), encontrando respaldo no artigo 76, da Lei 9.099/95, visto que, na audiência, está em jogo à culpabilidade de um cidadão, que poderá carregar um fardo por cinco anos pelo fato de não ter direito a uma defesa, sequer ao contraditório, cabendo-lhe apenas aceitar o que lhe é proposto, então fica a dúvida no ar, se trata de um direito subjetivo do suposto autor do fato ou a ausência do contraditório. Um grande fator que preocupa os que militam na carreira jurídica é encontrar ou conseguir colocar em prática um processo penal mais célere, mais ágil, que tenha benefícios e que seja benéfico aos envolvidos, que mitigue certas formalidades, que se tenha uma prestação jurisdicional efetiva. Embora a legislação traga de forma expressa o direito de transacionar, quando presentes os requisitos legais, o que observa-se na prática não é o que dispõe a lei, mas sim o receio de dar continuidade a um processo longo e que demanda tempo, sem afastar o medo de ser réu em uma ação penal. Partindo, do ponto de vista que a sociedade passa a tratar com desigualdade, alguém que tenha relação com lide no judiciário, de forma que, sendo denunciado, consequentemente, passará a ser réu de ação penal, dando prosseguimento a um feito que exigirá tempo e poucas oportunidades de defesa. Conclui-se, portanto que a referida prática diz respeito à subjetividade do direito da transação penal do suposto autor do fato em contrapartida a mitigação do direito ao contraditório por este, haja vista haver uma discussão doutrinária se realmente é um direito subjetivo do réu, mas o que observa-se é que trata-se da ausência de um princípio constitucional.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

SILVA, Elairton Sabino da et al.. TRANSAÇÃO PENAL: DIREITO SUBJETIVO X AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/30099-TRANSACAO-PENAL--DIREITO-SUBJETIVO-X-AUSENCIA-DE-CONTRADITORIO. Acesso em: 20/04/2024

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