DIREITO E DISTOPIA: UMA LEITURA DE "1984" DE GEORGE ORWELL

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
Faculdade Damásio
Título do Trabalho
DIREITO E DISTOPIA: UMA LEITURA DE "1984" DE GEORGE ORWELL
Autores
  • Alessandro Manduco Coelho
  • Amalu de Mello Guimarães
  • Giovana de Castro Barbosa da Silva
Modalidade
Artigo
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/30092-DIREITO-E-DISTOPIA--UMA-LEITURA-DE-1984-DE-GEORGE-ORWELL
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Direito. Distopia. 1984.
Resumo
A aproximação do Direito com a Arte dada sua perspectiva crítica permite uma abordagem que ultrapasse o entendimento do Direito como sendo uno, neutro, sinônimo da lei e exclusivamente racional. Com a Literatura, em particular, tem sido muito produtiva a maneira pela qual pode-se visualizar os “diferentes” “Direitos” para além da mera reprodução da norma ou mesmo como instrumento/artifício de cálculo de interesses. A presente proposta de artigo busca esse tipo de tratamento, isto é, por meio de uma obra literária intenta-se afrontar o espaço e os usos do Direito. De modo mais específico, quer-se indicar e aclarar a presença, a prática e os limites do Direito na obra distópica 1984 de George Orwell. A raiz etimológica da palavra distopia remete ao grego, a partícula d?s ("dis" ou "dys") exprime “dificuldade, dor, privação, infelicidade”; a palavra t?p?? (topos) significa “lugar”. Assim, de modo direito “distopia” quer dizer “lugar infeliz, ruim”. Esse lado negro das utopias, sua face oculta, mostra os pesadelos mais medonhos ao invés dos sonhos idílicos. A distopia provoca horror ao invés de admiração e desejo. Mesmo em ambientes utópicos pode-se constatar que as relações restritas como verificadas na República platônica ou a organização sexual proposta por Campanella na Cidade do Sol não incentivam nem estimulam ninguém a participar voluntariamente desses ideais. Mais densas e mais profundas, quando referidas aos horrores que um determinado tipo de organização social pode proporcionar, as descrições de Huxley em Admirável mundo novo ou Orwell com 1984 deixam claro o quão insano pode ser tal montagem. O objetivo das distopias parece mesmo ser este: a inversão da oposição do ideal e da realidade. Mostra-se e caracteriza-se o pior dos mundos como sendo o real, para no passo seguinte avançar para algo desconhecido, supostamente melhor, mais positivo. Na verdade, a distopia tem servido de base e complemento para muitas utopias. Dessa maneira, pode-se dizer que as distopias também exercem um papel produtivo, qual seja: num ambiente muitas vezes dilacerante, o relato se constitui como um chamamento à imaginação e construção de outras relações. Para os fins desse estudo e, consequente, artigo toma-se o livro de Orwell que trata da visão sombria de uma sociedade totalitária na qual a privacidade é devassada e tudo é feito coletivamente, mas cada qual vive sozinho e ninguém escapa à vigilância onipresente e opressiva do Grande Irmão, o Big Brother. Aqui, independente das leituras possíveis, a contribuição de 1984 supera todas as conjunturas históricas e, ainda hoje – ou seria “mais hoje”? –, se impõe como uma importante reflexão sobre os limites e excessos de qualquer forma de poder autoritário. Assim pergunta-se: qual o papel desempenhado pelo Direito em sociedades com contextos distópicos, no caso 1984? Há espaço para as garantias individuais, em particular, a liberdade? Como o Direito lida com a memória e o acesso a verdade, dado o controle das informações e do conhecimento? Como se apresentam a questão da linguagem e do conhecimento como objeto e função de controle jurídico? Há excesso ou ausência do Direito? Em termos metodológicos trata-se de uma pesquisa teórica descritiva, isto é, dedicada a renovar conceitos e doutrinas tendo em vista o aprimoramento de fundamentos teóricos. Esse tipo de pesquisa orienta-se para a reconstrução e/ou criação de quadros de referência e condições explicativas da realidade. Vale lembrar que a pesquisa teórica não implica numa imediata intervenção na realidade, contudo, é de suma importância, pois seu papel é decisivo na concepção e nas condições possíveis de influência de modo mais consequente. Por fim, cabe dizer que o estudo/artigo ao apontar e entender o papel e a função do Direito no livro 1984 pode contribuir e oferecer possibilidades e condições de modos de vida diferentes daqueles indesejados assim como descritos nessa obra de contexto distópico.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
LinkObter o DOI

Como citar

COELHO, Alessandro Manduco; GUIMARÃES, Amalu de Mello; SILVA , Giovana de Castro Barbosa da Silva . DIREITO E DISTOPIA: UMA LEITURA DE "1984" DE GEORGE ORWELL.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/30092-DIREITO-E-DISTOPIA--UMA-LEITURA-DE-1984-DE-GEORGE-ORWELL. Acesso em: 19/04/2024

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