AS BASES CONSTITUTIVAS DO DIREITO NO BRASIL E A TRADIÇÃO PATRIMONIALISTA.

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Faci
Título do Trabalho
AS BASES CONSTITUTIVAS DO DIREITO NO BRASIL E A TRADIÇÃO PATRIMONIALISTA.
Autores
  • Raissa Figueiredo Atanes
  • Jorge Alberto Ramos Sarmento
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29769-AS-BASES-CONSTITUTIVAS-DO-DIREITO-NO-BRASIL-E-A-TRADICAO-PATRIMONIALISTA
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Direito. História. Brasil. Patrimonialismo.
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo proporcionar uma reflexão crítica a respeito da gênese histórica do Direito no Brasil em seus vários períodos históricos, com ênfase no patrimonialismo. Este deve ser entendido, segundo Weber, como uma forma de dominação tradicional, confundindo-se as esferas do público e do privado. O sistema jurídico brasileiro atual, tem relação direta com a sua origem e foi fortemente influenciado por outros povos, dentre eles, os colonizadores portugueses, através da imposição de sua cultura e seu próprio sistema jurídico repleto de vícios, à população indígena encontrada. Um deles, o já citado patrimonialismo. No período colonial brasileiro, os interesses privados eram confundidos com os interesses públicos, na medida que, o poder público era utilizado para privilegiar a elite agrária. Este estado de dominação perdura, ainda, no período imperial, não havendo uma revolução ou um rompimento com o estado anterior. Uma forte influência são os ideais liberais presentes nas revoluções Americana e Francesa, que defendiam a liberdade pessoal, o individualismo, direito econômico e individual (à propriedade, à herança, liberdade de comprar e vender), representação política, divisão dos poderes, descentralização administrativa etc. No entanto, o movimento liberal surgiu no Brasil por vontade da elite dominante, favorecendo ainda mais seus interesses sobre os dominados. É inevitável, que os valores burgueses avancem, mas sempre sendo controlados pelos donos de poder, que ficavam cada vez mais sedentos por domínio, visando maior autonomia política, econômica e social. Com a queda do Império, iniciou-se a República, caracterizada pela formação de grupos representantes das oligarquias. O período republicano é dividido em quatro fases: a República velha (18889-1930), período de diversas rebeliões; Era Vargas (1930-1945), marcada pelo governo autoritário do gaúcho Getúlio Vargas; República Populista (1945-1964) e, por fim, a fase dos Governos Militares (1964-1985), marcado pelo golpe militar, com cassação de direitos políticos e liberdades individuais. Atualmente, o país vive um estado democrático de Direito, baseado na razão. Porém, na prática, o mesmo contexto histórico se repete em uma época diferente. Nunca se aboliu a ideia de um povo dominado, o poder sempre esteve e está centralizado nas mãos de uma parcela da população. Como se pode observar nos dias atuais, a forma mais comum de manifestação do patrimonialismo é a corrupção. Esta pesquisa tem por base levantamentos de dados em livros de profissionais conhecidos na área, além de artigos e periódicos disponíveis em bibliotecas e sites acadêmicos como: Scielo, CAPES etc. Através das análises realizadas, é de suma importância destacar que nesse processo histórico houve permanência de um sistema jurídico, que ainda é imperfeito para estabelecer uma ordem político-social devido a uma falta de integração.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

ATANES, Raissa Figueiredo; SARMENTO, Jorge Alberto Ramos. AS BASES CONSTITUTIVAS DO DIREITO NO BRASIL E A TRADIÇÃO PATRIMONIALISTA... In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29769-AS-BASES-CONSTITUTIVAS-DO-DIREITO-NO-BRASIL-E-A-TRADICAO-PATRIMONIALISTA. Acesso em: 25/04/2024

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