TRABALHADOR RURAL: UMA ANÁLISE JURÍDICA DA (SUPOSTA) EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL COM O TRABALHADOR URBANO

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
Faculdade Damásio
Título do Trabalho
TRABALHADOR RURAL: UMA ANÁLISE JURÍDICA DA (SUPOSTA) EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL COM O TRABALHADOR URBANO
Autores
  • Renata Orsi Bulgueroni
  • Aparecida Caroline de Araujo
  • Fernanda Ferreira Lopes
  • Caroline Freitas de Jesus
  • Sabrina De Luca Alvar Blanco
  • Andressa Notaro Furlan
  • Karina Absy Galvão
  • Mayara Andrade de Souza
  • Letícia Sayuri Ogata
  • Barbara pinho Sampaio
  • Gabrielle da Costa Silva
  • Karla Maria de Carvalho Figueiredo
  • Lucas Henrique de Oliveira Santos
  • Riley Mateus dos Santos
  • Natasha Mayumi Fujihara Blois
  • Carolina Pereira Michima Watanabe
  • Leticia Thais Nogueira Cruzelhes
  • Vinícius Martins da Silva
  • Daniela Meira
Modalidade
Artigo
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29749-TRABALHADOR-RURAL--UMA-ANALISE-JURIDICA-DA-(SUPOSTA)-EQUIPARACAO-CONSTITUCIONAL-COM-O-TRABALHADOR-URBANO
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Trabalho rural. Equiparação. Trabalho escravo.
Resumo
Como se sabe, a economia brasileira foi desenvolvida sob base fundamentalmente agrícola. Assim, os trabalhadores rurais sempre representaram importante categoria a ser tutelada pela legislação trabalhista – tanto que uma das primeiras leis trabalhistas de que se tem notícia, no Brasil, é a Lei de Sindicalização no meio rural, datada de 1903. A Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943, expressamente exclui sua aplicação aos trabalhadores rurais (art. 7º, I, CLT). Embora o Estatuto do Trabalhador Rural, de 1963, tenha atribuído a esses trabalhadores praticamente os mesmo direitos dos trabalhadores urbanos, apenas com a Constituição Federal de 1988 há efetiva equiparação constitucional entre os urbanos e rurais, tanto em matéria trabalhista (art. 7º, caput, CF/88), quanto previdenciária (art. 194, parágrafo único, II, CF/88). A legislação de regência do rural (Lei nº 5.589/73), entretanto, ainda consagra consideráveis diferenças entre este e o urbano. Por exemplo, há grandes discrepâncias entre o trabalho noturno rural e o urbano, bem como em relação a intervalos e salário in natura. Ademais, hoje, é manifesta a dificuldade de efetiva caracterização de determinado trabalhador como rural, já que os conceitos de empregado e empregador rural trazidos por referida lei são extremamente dúbios e amplos, suscitando dúvidas em casos concretos (artigos 2º e 3º, Lei nº 5.589/73). É preciso, pois, delimitar definições e direitos dessa categoria de trabalhadores – ainda hoje tão expressiva na realidade brasileira, mas carente de efetiva proteção. Ainda, é necessário perquirir a situação dos trabalhadores rurais no atual mercado de trabalho, no qual a prevalência do setor de serviços acaba levando à marginalização de determinadas profissões. O rural, hoje, convive com dois graves problemas: inicialmente, a informalidade, evidenciada pelo largo contingente de boias-frias, eventuais, safristas, etc., que atuam no campo; em segundo lugar, a escravidão, cujo maior contingente ainda é observado no meio rural (em especial, a denominada “escravidão por dívida”). O artigo a ser desenvolvido, nesse sentido, busca aprofundar o estudo dos problemas acima apontados, em especial mediante a análise dos seguintes tópicos: conceito e espécies de trabalhadores rurais; ampliação de direitos pela Constituição de 1988; diferenças entre os direitos assegurados ao urbano e ao rural (e sua constitucionalidade); trabalho escravo rural no Brasil.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

BULGUERONI, Renata Orsi et al.. TRABALHADOR RURAL: UMA ANÁLISE JURÍDICA DA (SUPOSTA) EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL COM O TRABALHADOR URBANO.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29749-TRABALHADOR-RURAL--UMA-ANALISE-JURIDICA-DA-(SUPOSTA)-EQUIPARACAO-CONSTITUCIONAL-COM-O-TRABALHADOR-URBANO. Acesso em: 19/04/2024

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