A PRECARIEDADE DA SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Unifavip
Título do Trabalho
A PRECARIEDADE DA SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
Autores
  • Paulo André Gomes de Araujo
  • João Antônio Nunes Silva Barbosa Piancó
  • TAMYRES RAYANNY TINE DE LIMA
Modalidade
Relato de Experiência
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29591-A-PRECARIEDADE-DA-SAUDE-NO-SISTEMA-PENITENCIARIO-BRASILEIRO
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Precariedade, Sistema Penitenciário, Violação, Direitos Humanos.
Resumo
O sistema penitenciário brasileiro apresenta algumas violações em seu regimento, e uma delas, é a precariedade da saúde neste ambiente. Por conta da superlotação das celas, da sua precariedade e de sua insalubridade, aliados a má-alimentação, a pouca higiene oferecida nesse ambiente, e muitas vezes até a falta de assistência médica, a prisão acaba tornando-se um ambiente propicio para a proliferação de epidemias e ao contagio de doenças. Por esses fatores, os presos acabam adquirindo as mais variadas doenças no interior das prisões. As mais comuns são as doenças do aparelho respiratório, como a tuberculose e a pneumonia. Também é alto o índice da hepatite e de doenças venéreas em geral, a AIDS por excelência. Conforme pesquisas realizadas nas prisões, estima-se que aproximadamente 20% dos presos brasileiros sejam portadores do HIV, principalmente em decorrência da violência sexual praticada por parte dos outros presos e do uso de drogas injetáveis. Além dessas doenças, há um grande número de presos portadores de distúrbios mentais, de câncer, hanseníase e com deficiências físicas (paralíticos e semi-paralíticos). Quanto à saúde dentária, o tratamento odontológico na prisão resume-se à extração de dentes. Não há tratamento médico-hospitalar dentro da maioria das prisões. Para serem removidos para os hospitais os presos dependem de escolta da PM, a qual na maioria das vezes é demorada, pois depende de disponibilidade. Quando o preso doente é levado para ser atendido, há ainda o risco de não haver mais uma vaga disponível para o seu atendimento, em razão da igual precariedade do nosso sistema público de saúde. Diante do exposto, percebe-se descumprimentos da Lei de Execução Penal (lei nº 7.210), , onde no Art. 10 considera que assistência aos presos é dever do Estado, e segue afirmando no art. 12 que também é de sua responsabilidade uma assistência material ao apenado, consistindo no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. E complementa no art.14 que a assistência à saúde do preso terá um caráter preventivo e curativo, e contará com o atendimento médico, farmacêutico e odontológico. Outro afronto é encontrado referente ao art. 5º, III, CF/88, onde diz: “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Na construção deste artigo, usamos o método de pesquisa bibliográfico, consistindo na pesquisa de doutrinas jurídicas que falem desta temática e também de uma legislação pertinente sobre o assunto. Por fim, ao realizar essa analise, pudemos perceber as violações a dignidade humana, além de percebemos o não cumprimento do que prevê a constituição federal nem a lei de execução penal.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

ARAUJO, Paulo André Gomes de; PIANCÓ, João Antônio Nunes Silva Barbosa; LIMA, TAMYRES RAYANNY TINE DE. A PRECARIEDADE DA SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29591-A-PRECARIEDADE-DA-SAUDE-NO-SISTEMA-PENITENCIARIO-BRASILEIRO. Acesso em: 19/04/2024

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