RELAÇÕES ENTRE DROGAS E GÊNERO: QUESTÕES ENVOLVENDO A MULHER E O TRAFICO

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Unifavip
Título do Trabalho
RELAÇÕES ENTRE DROGAS E GÊNERO: QUESTÕES ENVOLVENDO A MULHER E O TRAFICO
Autores
  • Luísa Carneiro
  • Bruno Anderson Andrade Cavalcanti
Modalidade
Relato de Experiência
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29329-RELACOES-ENTRE-DROGAS-E-GENERO--QUESTOES-ENVOLVENDO-A-MULHER-E-O-TRAFICO
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Gênero, Tráfico, Desigualdades, Discriminação, Inconstitucionalidade.
Resumo
O gênero feminino permanece como vítima de uma cultura histórica de machismo e patriarcado, colocando as mulheres em um patamar inferior de direitos e deveres em relação aos homens, contaminando o chamado “Estado de Direito” que, no momento de punir condutas criminosas, como o tráfico de drogas, ainda o faz de forma generalizada e até mesmo discriminatória, rompendo com toda a noção de justiça, equidade e democracia como são conhecidas hoje. Este trabalho tem por objetivo demonstrar as injustiças inerentes à aplicação da pena às mulheres, concernentes ao crime de tráfico de drogas. Esta pesquisa possui abordagem qualitativa, de caráter bibliográfico e exploratório, multidisciplinar, grupal e com coleta de dados através de fichamentos. Os principais autores à fundamentar este trabalho são Kátia Ovídia José de Souza (2009), Barbara Musumeci (2001) e Alba Zaluar (1993). O Crime de Tráfico de Drogas tem sua regulação na Lei 11.343/06, recebida com controvérsias devido à declaração de inconstitucionalidade presente nos artigos. 33, §4º e 44, que proibiam não só a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, como também o instituto da liberdade provisória, e ainda, estabelecendo que a prática do crime seria inafiançável e insuscetível de sursis, raça, indulto e anistia. Já considerada inconstitucional por decisão do STF, enquanto vigente possibilitaria desvantagens aos enquadrados na autoria de tráfico de drogas, e ainda mais gravemente em relação à população feminina, que já enfrenta dificuldades nesse aspecto na forma como as penas são aplicadas, abarcando principalmente as classes mais desfavorecidas, a maioria dessas mulheres são pobres e negras, taxadas como criminosas de forma desumana, independentemente da análise da relevância das condutas praticadas (em sua maioria, em condições de subalternidade dos verdadeiros autores). Isso ratifica não só a ineficácia do dispositivo legal, que desconsidera toda uma trajetória histórica de desigualdades de gênero sofridas pelas mulheres, ao tratá-las de forma genérica no cometimento da conduta criminosa, mas também demonstra a herança cultural de uma sociedade machista, que apesar de adotar o princípio da igualdade como uma de suas forças motrizes, não o aplica levando em consideração as divergências, injustiças, desigualdades e privações sofridas por uma classe que mesmo hoje, ainda precisa lutar para uma justa participação dentro de uma sociedade. Diante de tudo isto, ver-se que o tratamento dado às mulheres no âmbito da aplicação penal frente ao crime de tráfico de drogas, é um dos evidentes reflexos da desigualdade entre gêneros que persiste e ainda traz consequências inadmissíveis em um estado que se define como de democrático de direito. A contestação de inconstitucionalidade dos artigos 33, §4º e 44 da Lei 11.343/06 é um atestado de mudança, em respeito ao princípio da Ultima Ratio, porém ainda se nota deficiência na aplicação do princípio da igualdade quanto à questão de gênero e vestígios de um pensamento ultrapassado e segregatício, que não só contamina dispositivos legais, mas impede a exteriorização de um conceito legítimo de justiça, resultando em penas de retribuição desproporcionais, e de caráter restaurativo deficiente. Conclui-se, portanto, que o legislador preocupa-se apenas, em afastar do meio social, aquele que pratica um ato delituoso, colaborando para o caos que se encontra o Sistema Penitenciário.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
LinkObter o DOI

Como citar

CARNEIRO, Luísa; CAVALCANTI, Bruno Anderson Andrade. RELAÇÕES ENTRE DROGAS E GÊNERO: QUESTÕES ENVOLVENDO A MULHER E O TRAFICO.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29329-RELACOES-ENTRE-DROGAS-E-GENERO--QUESTOES-ENVOLVENDO-A-MULHER-E-O-TRAFICO. Acesso em: 25/04/2024

Trabalho

Even3 Publicacoes