O APARENTE CONFLITO ENTRE A LEI MARIA DA PENHA E AS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS DO CÓDIGO PENAL

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Faci
Título do Trabalho
O APARENTE CONFLITO ENTRE A LEI MARIA DA PENHA E AS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS DO CÓDIGO PENAL
Autores
  • Miguel Pantoja Aires Neto
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29196-O-APARENTE-CONFLITO-ENTRE-A-LEI-MARIA-DA-PENHA-E-AS-ESCUSAS-ABSOLUTORIAS-DO-CODIGO-PENAL
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Lei Maria da Penha. Escusas Absolutórias. Antinomia.
Resumo
A lei Maria da Penha, criada em 7 de agosto de 2006, como forma de combater os altos índices de violência domestica familiar contra as mulheres, cria uma serie de proteções a direitos e garantias. A principio questionou se a constitucionalidade desta lei, pois faz distinção entre a pena dos crimes cometidos contra a mulher dos crimes cometidos contra o homem nas mesmas circunstancias, uma violação ao Principio da Igualdade do art. 5 da Constituição Federal, a jurisprudência brasileira entendeu como necessária a lei Maria da Penha e que esta não violaria o Principio da Isonomia, a lei visava sanar a desigualdade material de fato, equilibrando a balança da justiça. No art. 7º da lei 11.340 temos um rol das formas de violência contra a mulher, e no inciso IV há a proteção do patrimonio, tipificadas as condutas que configurem em retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Em contra partida temos no Código Penal as Escusas Absolutórias no art. 181, inciso I, que isentam de pena nos crimes contra o patrimônio as condutas praticadas contra o cônjuge, na constância da sociedade conjugal, desde que praticadas sem violência ou grave ameaça a pessoa. Temos neste caso uma aparente antinomia entre normas penais, pois uma lei dá tratamento diverso da outra a mesma situação, ou seja, o réu do crime de dano da Lei Maria da Penha seria apenado ou seria absolvido do cumprimento da pena pela escusa absolutória do Código Penal? A questão é aparentemente caso de antinomia, visto que, no caso de condenação, significaria uma afronta ao principio constitucional da igualdade, gerando uma distinção no tratamento dado aos crimes cometidos pelo homem, dos crimes cometidos contra a mulher. O projeto tem por finalidade contribuir com os trabalhos realizados na área do direito penal a cerca das leis especiais, antinomia entre normas e os crimes contra o patrimônio, analisando os sob a luz da Constituição de 88.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

NETO, Miguel Pantoja Aires. O APARENTE CONFLITO ENTRE A LEI MARIA DA PENHA E AS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS DO CÓDIGO PENAL.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29196-O-APARENTE-CONFLITO-ENTRE-A-LEI-MARIA-DA-PENHA-E-AS-ESCUSAS-ABSOLUTORIAS-DO-CODIGO-PENAL. Acesso em: 19/04/2024

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