QUEM PODE MAIS: O POVO OU O GOVERNO?

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | FBV
Título do Trabalho
QUEM PODE MAIS: O POVO OU O GOVERNO?
Autores
  • Suellen Oliveira Xavier
  • Mayanne Amanda de Souza Barbosa
  • Yanny Nayam de Carvalho Araújo
  • Beatriz Calife de Miranda
  • Alvaro de Oliveira Azevedo Neto
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/29018-QUEM-PODE-MAIS--O-POVO-OU-O-GOVERNO
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
SOBERANIA, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, PODER CONSTITUINTE
Resumo
De acordo com a Constituição Federal, vigente em 1988, todo poder emana do povo e em seu nome será exercido. Mas nem todos os poderes serão exercidos pelo povo. O poder pode estar no governo, em seu ato de governar, que se chama poder político. Já o governo é uma instituição, e seu principal poder é uma identidade política, o que significa que este pode governar uma sociedade exercendo seu controle para liderar um estado ou uma nação. Esses dois são temporários e se alteram de acordo com seu território. O povo, citado anteriormente, é quem rege um determinado lugar, com costumes e interesses semelhantes; é ele que escolhe seus representantes em cada estado, e até mesmo o representante do país. O objetivo deste trabalho é personificar as duas soberanias, as quais são essenciais para que haja consonância em uma democracia. A partir dele, nota-se que não se deve haver distinção entre o poder dos dois colaboradores do direito anteriormente citados, mas sim uma unificação destes para que a democracia alcance o equilíbrio. Assim, o povo usará sua liberdade de expressão quando não concordam com medidas inadequadas do regime vigente e o Estado não usará discursos, ou medidas, que incitarão a violência e a intimidação. Segundo o contratualista Rousseau, importante intelectual do séc. XVIII, o contrato social seria necessário para garantir a segurança e o bem-estar da sociedade, assim prevalecendo a soberania política e social. Dessa forma, esse contrato social seria necessário para definir a questão da igualdade e comprometimento. A vontade do cidadão, então, deveria ser coletiva, defendendo o interesse comum. Já Sieyes, em plena Revolução Francesa, deu partida à teoria geral do poder constituinte, na qual apenas se alcança organização social por ela. O revolucionário acreditava que a propriedade é um direito natural e nenhuma classe poderia ser privilegiada, alcançando, assim, a igualdade. O que se deve observar é que os dois contratualistas defendem a ideia do bem-estar social e, para que prevaleça o equilíbrio da democracia, a ideia do contrato social de ambos os pensadores deve ser fundida. O povo precisa acreditar na democracia e notar que tanto possui o direito de colocar um representante no poder, quanto o de tirá-lo. Uma relação que deveria ser mútua, pois existe entre elas uma grande dependência, para que possa ocorrer a garantia de fato, já que o povo precisa do governo, por ele possuir um papel fundamental nessa relação. Não é possível se estabelecer direito se não houver a interdependência do governo com o povo, pois não há sustentabilidade coerente quando uma parte é isolada da outra. Mesmo sabendo que o poder emana do povo, esse poder é exercido pelos representantes eleitos.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
LinkObter o DOI

Como citar

XAVIER, Suellen Oliveira et al.. QUEM PODE MAIS: O POVO OU O GOVERNO?.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29018-QUEM-PODE-MAIS--O-POVO-OU-O-GOVERNO. Acesso em: 20/04/2024

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