ENTRE O GLOBAL E O LOCAL: A PROPOSTA DO UNIVERSALISMO DE CONFLUÊNCIA À AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Publicado em 16/05/2016 - ISSN: 2238-2208

Campus
DeVry | Unifavip
Título do Trabalho
ENTRE O GLOBAL E O LOCAL: A PROPOSTA DO UNIVERSALISMO DE CONFLUÊNCIA À AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Autores
  • Alex Bruno Feitoza Magalhães
  • Roberta Rayza Silva De Mendonça
  • Samara Crismarques Bezerra
Modalidade
Relato de Experiência
Área temática
Direito
Data de Publicação
16/05/2016
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
www.even3.com.br/Anais/viimostradevry/28771-ENTRE-O-GLOBAL-E-O-LOCAL--A-PROPOSTA-DO-UNIVERSALISMO-DE-CONFLUENCIA-A-AFIRMACAO-DOS-DIREITOS-HUMANOS
ISSN
2238-2208
Palavras-Chave
Universalismo, Relativismo, Universalismo de confluência
Resumo
A questão da afirmação dos Direitos Humanos na contemporaneidade vem sendo recorrente nos debates teóricos. Neste trabalho, objetivamos discutir a proposta do universalismo de confluência apresentada por Flores (2009), como forma de problematizar a tutela/afirmação dos Direitos Humanos no mundo globalizado atual. A principal crítica feita aos direitos humanos é quanto aos fundamentos, construídos a partir de uma perspectiva ocidental, o qual não pensaria a diversidade humana, mas, padronizaria os sujeitos. Assim, o presente trabalho, de caráter bibliográfico-exploratório, possui a intenção de discutir como que, no frágil cenário democrático em que vivemos, os apontamentos teóricos de Flores ajudam a pensar a caminhos à afirmação/defesa dos Direitos Humanos. Para fundamentar os direitos humanos, a teoria do universalismo (PIOVESAN, 2011) apresenta esses direitos numa perspectiva homogênea, ou seja, com uma característica de uniformidade global; um conjugado de garantias que não poderia ser relativizado. A ideia do universalismo está baseada na concepção de que a cultura não é um elemento-chave à proteção dos valores inerentes a pessoa humana, ideia que fundamentaria a dignidade da pessoa humana não como um elemento construído a partir da cultura, mas sim como norma universal. Em uma outra direção, a teoria do relativismo (PIOVESAN, 2011) defende a tutela dos direitos humanos a partir de uma perspectiva particularista e localizada nos espaços socioculturais. As bases dessa teoria ponderam que a tutela dos direitos humanos deve considerar as variáveis regionais, locais, costumeiras e, principalmente, a cultura. Assim, para os relativistas, a cultura de cada povo seria parâmetro para a consolidação de normas internacionais de proteção à dignidade da pessoa humana. Contudo, consideramos que tanto a teoria do universalismo, quanto a do relativismo se mostram limitadas frente ao cenário contemporâneo. A proposta de Flores (2009), que baliza o universalismo de confluência, propõe a manutenção de um núcleo-base que fundamentaria a aplicação de normas garantidoras dos direitos humanos, mas que também dialogariam com as características culturais de cada povo. Conclui-se que o autor propõe que passemos a pensar os direitos humanos não apenas como valores-norma, mas também como objeto das relações sociais vividas, visando-se alcançar o respeito à diversidade a partir de valores irrenunciáveis, buscando garantir a dignidade da pessoa humana. Flores (2009) observa necessidade de se pensar em uma afirmação das diferenças, onde o sujeito seja fonte orientadora da norma, e não norma enquanto fator que padronizaria e/ou determinaria a condição humana.
Título do Evento
VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI
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Como citar

MAGALHÃES, Alex Bruno Feitoza; MENDONÇA, Roberta Rayza Silva De; BEZERRA, Samara Crismarques. ENTRE O GLOBAL E O LOCAL: A PROPOSTA DO UNIVERSALISMO DE CONFLUÊNCIA À AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.. In: Anais da VII Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia DeVry Brasil. Anais... BELÉM, CARUARU, FORTALEZA, JOÃO PESSOA, MANAUS, RECIFE, SALVADOR, SÃO LUÍS, SÃO PAULO, TERESINA: DEVRY BRASIL, 2016. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viimostradevry/28771-ENTRE-O-GLOBAL-E-O-LOCAL--A-PROPOSTA-DO-UNIVERSALISMO-DE-CONFLUENCIA-A-AFIRMACAO-DOS-DIREITOS-HUMANOS. Acesso em: 19/04/2024

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