AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NO ACESSO À JUSTIÇA COMO VIA DE ROMPER COM A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Publicado em 13/09/2023 - ISBN: 978-85-5722-962-4

Título do Trabalho
AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NO ACESSO À JUSTIÇA COMO VIA DE ROMPER COM A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Autores
  • Ricardo Damasceno Moura
  • ANTHONY HENRIQUE DE AZEVEDO MATOS
  • Mylena Samires Silva Martins
Modalidade
[ETAPA FINALIZADA] Resumo
Área temática
GT5 - Gênero, Raça, Etnicidade e Movimentos Sociais
Data de Publicação
13/09/2023
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/viii-fbcp/649598-afirmacao-dos-direitos-humanos--participacao-das-mulheres-no-acesso-a-justica-como-via-de-romper-com-a-violencia-
ISBN
978-85-5722-962-4
Palavras-Chave
Gênero; Lei Maria da Penha; Protagonismo
Resumo
Introdução O presente trabalho aborda a interseção entre Lei Maria da Penha e protagonismo ativo de mulheres no Sistema de Justiça, na busca por equidade de gênero. As questões relativas ao protagonismo ativo de mulheres e combate à violência doméstica, que pode ser compreendida a partir da ciência política, considerando o processo de dominação masculina que encerra a violência multifacetada do homem em relação à mulher. Parte da problemática: a dimensão punitiva da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) oferece a resposta suficiente para a solução do problema da violência doméstica? No contexto da violência contra a mulher, tendo como prisma o lastro teórico do que consiste a violência de gênero, sob a inferências de autoras/es que se dedicaram à reflexão de gêneros como afirmação dos direitos humanos. Nesta perspectiva, o protagonismo de mulheres se revela como fundamental para o Sistema de Justiça na abordagem da violência. Destaca-se que protagonismo deve ser entendido como um processo de autonomia e autodeterminação, de modo que não resulta de um processo individual, mas que deve constituir-se na coletividade. Ainda que muitos reconheçam na condenação penal a solução para a violência doméstica, fomentar o protagonismo de mulheres por meio do Poder Público e a iniciativa privada, mostra-se como solução à promoção da equidade de gênero. O texto da Convenção de Belém do Pará (1994), afirma que a violência contra a mulher constitui violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais, e limita total ou parcialmente a observância, gozo e exercício de tais direitos e liberdades, e, sobretudo define como violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico às mulheres. A Lei n° 11.340/2006( Maria da Penha) surge neste contexto, em que situações de ameaça, perseguições e homicídios não podem mais ser negligenciadas. A Lei Maria da Penha se apresenta no plano político como um desafio institucional, e por inúmeras razões inova no sentido de compreender a discriminação baseada no gênero como categoria política de análise. Desta feita, na compreensão da ciência política medidas de alcance apenas punitivista revelam-se insuficientes para atender as demandas específicas da violência doméstica, tendo em vista que geralmente essa forma de violência se perpetua em razão da ausência de sustentabilidade econômica de muitas mulheres, ou seja, por sua dependência econômica face ao agressor, o que também é uma das faces da desigualdade de gênero. Neste contexto, as instituições políticas começam a repensar as relações de gênero, dessa forma aproximando o acesso à Justiça da problemática da violência. Metodologia A nossa pesquisa utilizou o método de pesquisa documental, nós selecionamos as seguintes leis para o produção deste trabalho. A Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e para a análise desta lei adotou-se o percurso metodológico da pesquisa bibliográfica, através de estudos de livros, artigos e outros textos, A pesquisa proposta teve a intenção de perceber a realidade investigada por meio de inferências de teóricos e estudiosos da temática na ciência política. 3- Objetivo geral: Analisar como a Lei Maria da Penha responde os casos de violência doméstica. 3.1- Objetivo específico: Estudar como ocorre o acesso das mulheres a Lei Maria da Penha Identificar quais as respostas que a ciência política pode oferecer para a aplicação da Lei. 4. Resultados Parciais O acesso à justiça se entrelaça com os estudos da ciência política, pois perpassa ainda pelas questões de gênero. É de supor que esse acesso está tolhido quando não se oferece o direito à informação mínima, porém correta sobre o direito das mulheres. A partir do acesso à justiça é possível incluir uma grande parcela da população feminina no desenvolvimento social/político/econômico garantindo-lhe a afirmação dos direitos humanos. Considera-se a necessidade de um contexto de protagonismo, notadamente às vítimas da violência doméstica oriunda das minorias sociais, com o intuito de promover a equidade de gênero, condição indispensável para que essas mulheres vítimas possam romper com o ciclo de violência. A resposta do Poder Judiciário quase sempre se reduz à punição do agressor. Ocorre que somente essa medida não rompe com a violência, uma vez que em muitos casos a total dependência financeira e emocional da vítima em relação ao agressor, o que faz a mulher voltar a se relacionar com o mesmo. Os resultados parciais consideram que o protagonismo de mulheres como resposta da ciência política, nos termos já explicitados, será de grande contribuição para a maior eficácia da aplicação da Lei Maria da Penha. Referências AGENDE, Ações em Gênero Cidadania e Desenvolvimento. 10 anos da adoção da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, Convenção de Belém do Pará . Brasília: AGENDE, 2004. Disponível em: http://artemis.org.br/wp-content/uploads/2013/11/revista-Convencao-Belem-do-Para.pdf Acesso: em: 21/05/2023. ANDERLE, R. A (in)efetividade do artigo 41 da Lei Maria da Penha sob o viés de proteção da mulher em situação de violência. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 16, n. 34, p. 192. BRASIL. Lei Maria da Penha. Lei n. 11.340/2006. Coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. Presidência da República, 2006. SAFFIOTI, Heleieth I.B.; ALMEIDA, Suely de Souza. Violência de gênero: poder e impotência. Rio de Janeiro: Revinter, 1995. SOUZA, Sandra Helena Pereira Coelho de. Protagonismo feminino, violência doméstica e a Lei Maria da Penha: Reflexão acerca de uma agenda Positiva. 2020. Monografia (Graduação em Serviço Social) - Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro, 2020. TELES. Maria Amélia de Almeida.O protagonismo das vítimas de violência doméstica e familiar. Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 86.
Título do Evento
VIII Fórum Brasileiro de Pós-Graduação em Ciência Política
Cidade do Evento
Recife
Título dos Anais do Evento
Anais FBCP - A ciência da Política: os métodos e suas aplicações
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MOURA, Ricardo Damasceno; MATOS, ANTHONY HENRIQUE DE AZEVEDO; MARTINS, Mylena Samires Silva. AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NO ACESSO À JUSTIÇA COMO VIA DE ROMPER COM A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.. In: Anais FBCP - A ciência da Política: os métodos e suas aplicações. Anais...Recife(PE) UFPE, 2023. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/viii-fbcp/649598-AFIRMACAO-DOS-DIREITOS-HUMANOS--PARTICIPACAO-DAS-MULHERES-NO-ACESSO-A-JUSTICA-COMO-VIA-DE-ROMPER-COM-A-VIOLENCIA-. Acesso em: 25/06/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes