RACISMO AMBIENTAL E SEUS RESPECTIVOS ENFOQUES REFERENTES À OMISSÃO ESTATAL ENTRE AS MACRORREGIÕES DO PAÍS

Publicado em 14/03/2022 - ISSN: 2316-266X

Título do Trabalho
RACISMO AMBIENTAL E SEUS RESPECTIVOS ENFOQUES REFERENTES À OMISSÃO ESTATAL ENTRE AS MACRORREGIÕES DO PAÍS
Autores
  • Ari Gonçalves Neto
  • Shirlena Campos de Souza Amaral
  • Daniel André dos Santos Farias
Modalidade
Comunicação Oral - Resumo
Área temática
[GT 02] Conflitos Socioambientais
Data de Publicação
14/03/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/viiconinter2018/113561-racismo-ambiental-e-seus-respectivos-enfoques-referentes-a-omissao-estatal-entre-as-macrorregioes-do-pais
ISSN
2316-266X
Palavras-Chave
racismo ambiental; meio ambiente equilibrado; direito fundamental; dignidade da pessoa humana.
Resumo
O meio ambiente alcançou, a partir do movimento constitucional sistematizado em 1988, o status de direito fundamental de todo cidadão brasileiro. Tem-se que foram elaborados e recepcionados, ao longo desse novo período democrático, normas efetivadoras desse direito essencial (LENZA, 2013). Verifica-se, no entanto, que não apenas a previsão constitucional em abstrato foi suficiente à salvaguarda desse direito de terceira geração, sobretudo considerando que o Poder Público pode ser integrante do grupo de autores das violações ambientais em flagrante segregação de indivíduos. Exemplo dessa afirmativa ocorre quando o Estado permite a realização de explorações ambientais em detrimento de uma minoria, bem ainda quando autoriza a construção de aterros sanitários em zonas que predominam pessoas hipossuficientes, ou, também quando omissivamente não assegura nas regiões brasileiras, onde a maior parte dos indivíduos é composta por um determinado grupo étnico, garantias mínimas, como o acesso universal à saúde. Nesse contexto é que surge o conceito de racismo ambiental, de modo que se constitui em injustiças ambientais e sociais que tangenciam etnias que estão em certo grau de vulnerabilidade (HERCULANO, 2014). Assim, o presente trabalho busca dimensionar o racismo ambiental atrelado ao direito à saúde em uma plataforma indicativa e sob as mais diversas perspectivas das regiões brasileiras, as quais carecem nos indicadores de mortalidade infantil, saneamento básico, isso somado ao comparativo do perfil étnico-racial majoritário nesses territórios. Tal contexto há um reflexo das perspectivas segregatórias, que, por sua vez, se resvalam em questões territoriais, nas regiões brasileiras, bem ainda se conjugam com a mortalidade infantil, a falta de saneamento básico e a histórica violação de direitos fundamentais da população negra. Nesta perspectiva, e conforme um silogismo entre as macrorregiões do Brasil, a população negra, a mortalidade infantil e o saneamento básico, em observância às estatísticas dimencionadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e seus reflexos na saúde pública, é possível descrever indicativos governamentais omissivos da Administração Pública quanto à saúde, e, em incidência, ao racismo ambiental, quando se verifica que há precariedade nas regiões quanto ao acesso à saúde, nos indicadores da mortalidade e saneamento básico, há um percentual equitativo de habitantes negros. Ressalta-se que no Brasil, em 2014, consoante o IBGE, 53,6% da população se autodeclarava de cor ou raça preta ou parda, portanto majoritariamente negra, sendo que desse percentual, o número de pretos e pardos é maioria nas regiões norte e nordeste. A região norte conta com 76,3%, já a região nordeste com 72,5% de pessoas que se consideram negras, enquanto na região centro-oeste esse percentual de autodeclarados totaliza 59,2%, no sudeste 46%, e no sul 23,2%. É possível observar nesse viés que nas regiões em que se tem um maior percentual da população negra, também existe alto índice de mortalidade infantil e a falta de saneamento básico. A mortalidade infantil, segundo a pesquisa constatada pelo IBGE em 2014, revelou que a cada mil nascidos vivos, ocorriam 18,6% de mortes na região norte, 18,4% na região nordeste, 15,2% no centro-oeste, enquanto no sudeste esse número decresce para 11,1%; no sul para 10,1%, de modo que revela desigualdades regionais. Sobre o saneamento básico, em 2017 acentua o IBGE, ainda, que o nordeste e o norte são as regiões com menor ligamento de fossas à rede de saneamento básico, sendo na região norte com apenas 20,3% e a região nordeste 45,1% de saneamento básico regular. A região centro-oeste chega a 52,8%, enquanto o sudeste a 88,9% e o sul 65,9%. Verifica-se, assim, que dentre as regiões brasileiras onde existe um percentual significativo de pessoas autodeclaradas negras, é comum que o maior índice de mortalidade infantil e falta de saneamento básico estejam concentrados nessas respectivas regiões. Assim, e considerando a saúde como sendo um direito de todos, em requisitos mínimos de dignidade, pode-se afirmar que, como supedâneo, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra em seu artigo 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, a qual em última análise, corresponde ao axioma interpretativo de todo o ordenamento jurídico. Assim, a dignidade humana segundo Sarmento (2010) deve ser consubstanciada no tratamento dos direitos considerados fundamentais de toda a sociedade, como por exemplo, o direito à saúde pública e ao saneamento básico de qualidade em consideração à justiça distributiva proposta por Rawls (2002). Quanto a esta análise de dignidade, conforme os pensamentos de Sarlet (2008) é que se deve ser entendido o ser humano como um sujeito animal, social e intelectual, detentor de direitos e integrante do conjunto estruturante do meio ambiente, a fim de que a preservação deste constitua, sim, não apenas um direito como também um dever de todos, como corolário da dignidade da pessoa humana e ao direito a uma vida saudável e sustentável. Deste modo, o presente trabalho tem por finalidade a utilização do método dedutivo-comparativo na análise dos dados das regiões brasileiras, tendo como indicadores, no caso da saúde, a mortalidade infantil e o saneamento básico, relacionados às questões étnico raciais. Por ser um campo pertinente à Administração Pública, o saneamento básico e o combate à mortalidade infantil devem ser entendidas como prioridades elementares do Estado em campanha a uma sociedade igualitária, pois o afastamento do Poder Público quanto à promoção dessas urgências em uniformidades regionais torna acentuada as desigualdades entre os indivíduos, acarretando um racismo ambiental. A pesquisa é quantitativa e qualitativa em uma análise dedutivo-comparativa, baseada em doutrinadores expertises sobre o tema, bem ainda em pesquisas realizadas por órgãos credenciados pelo Governo Federal.
Título do Evento
VII Coninter
Cidade do Evento
Rio de Janeiro
Título dos Anais do Evento
Anais VII CONINTER
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

NETO, Ari Gonçalves; AMARAL, Shirlena Campos de Souza; FARIAS, Daniel André dos Santos. RACISMO AMBIENTAL E SEUS RESPECTIVOS ENFOQUES REFERENTES À OMISSÃO ESTATAL ENTRE AS MACRORREGIÕES DO PAÍS.. In: Anais VII CONINTER. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UNIRIO, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/VIIConinter2018/113561-RACISMO-AMBIENTAL-E-SEUS-RESPECTIVOS-ENFOQUES-REFERENTES-A-OMISSAO-ESTATAL-ENTRE-AS-MACRORREGIOES-DO-PAIS. Acesso em: 20/05/2025

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