PRECONCEITO ÉTNICO RACIAL: BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO SOBRE A CAMUFLAGEM DO PRECONCEITO NO BRASIL E AS IMBRICAÇÕES OCORRIDAS NO SISTEMA JUDICIÁRIO FACE ÀS SEQUELAS DA COLONIZAÇÃO E SEUS REFLEXOS NA CONTEMPORANEIDADE

Publicado em 14/03/2022 - ISSN: 2316-266X

Título do Trabalho
PRECONCEITO ÉTNICO RACIAL: BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO SOBRE A CAMUFLAGEM DO PRECONCEITO NO BRASIL E AS IMBRICAÇÕES OCORRIDAS NO SISTEMA JUDICIÁRIO FACE ÀS SEQUELAS DA COLONIZAÇÃO E SEUS REFLEXOS NA CONTEMPORANEIDADE
Autores
  • Scarlet Gomes Prates
  • Thainara Soares Veloso
  • Brenda Alyne Alves Nogueira
Modalidade
Comunicação Oral - Resumo
Área temática
[GT 20] Sistema judiciário, desigualdades étnicas e raciais
Data de Publicação
14/03/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/viiconinter2018/113497-preconceito-etnico-racial--breve-contextualizacao-sobre-a-camuflagem-do-preconceito-no-brasil-e-as-imbricacoes-oc
ISSN
2316-266X
Palavras-Chave
preconceito racial, sistema judiciário, comtemporaneidade
Resumo
Este trabalho apresenta uma reflexão acerca da trajetória do negro no contexto histórico nacional, marcado por desigualdades sociais de longa duração e alta complexidade. Ao respaldar nossa análise no processo da abolição da escravatura, queremos situar nesse período a dinâmica de luta dos negros na conquista da própria liberdade a fim de contribuir para que os vejamos como sujeitos políticos, e assim partir para tentar compreender o que deu errado, pois se a escravidão, datada no Brasil entre os séculos XVI e XIX, deu o tom para a naturalização da desigualdade social que hoje vivenciamos, a República conseguiu dar envergadura para um padrão de sociabilidade marcada por preconceitos, discriminações e uma luta constante pela judicialização do acesso dos negros aos direitos sociais, tal como se deu no período pré-abolicionista. Trata-se pois de demonstrar que os negros desde sempre lutaram para construir leis que os protegessem diante do arbítrio do feitor ou senhor de escravos. Inventaram a ideia de espaço público focado no Estado. Da república aos diretos, contudo, alguma coisa se perdeu. Trata-se nesse estudo de evidenciar alguns elementos para compreensão dessa perda, e desse debate, a fim de demonstrar que a dinâmica das lutas sociais também se deu naquele período. Enfim, se hoje a judicialização pauta as lutas por direitos na contemporaneidade, temos os estudos de historiadores como Sidney Chaloub afirmando que essa também foi a dinâmica das lutas sociais no período pré-abolicionista. Tais premissas nos permitem pontuar as inúmeras questões étnico raciais vigentes na sociedade brasileira até os dias de hoje. A discriminação e violência camuflada em preconceito étnico racial se apresenta, pois, desde o início da colonização do Brasil e uma análise das lutas pre-abolição nos trariam elementos para compreender que desde este período há uma tentativa de inferiorizar a cultura indígena e africana, e mesmo com todo o sincretismo cultural que forma a sociedade brasileira, ficou subtendido que apenas a cultura europeia era a correta, sendo assim, a cultuação dos deuses, culinária, dogmas e origens tiveram que ser abandonadas, o que resultou na violação cultural dos povos indígenas e africanos. Desse modo, a complexidade existente no contexto enunciado traz o desafio de compreender como tais atitudes de repreensão e preconceito se materializaram em discriminação e violência estrutural latentes até os dias atuais, pois, afinal, os resquícios deste período se fazem presente mesmo que de forma camuflada, trazendo implicações quanto à intolerância religiosa, preconceito étnico racial, e ainda contradições e ironias face à política de cotas, dentre outras, numa configuração que precariza as relações sociais e permite os diversos desdobramentos ocasionados. Afinal, “a exclusão de certos elementos culturais pode originar o preconceito que se manifesta tanto nos discursos elitistas quanto nos etnocêntricos” (ABADIA,2010). Este trabalho objetiva compreender as condições para manutenção das desigualdades latentes na sociedade atual em decorrência das implicações ocasionadas pelo passado escravista e pós abolicionista vigente no Brasil. Ao fazer um resgate histórico, elucidando como a legislação brasileira possibilitou a liberdade para os negros mantendo, ao mesmo tempo, a desigualdade social, pretendeu-se apontar para a questão do que é ser negro na sociedade brasileira. Como é que o judiciário intervém nas expressões da desigualdade racial? Tais questionamentos levaram-nos analisar as imbricações que tramitam no sistema judiciário face às sequelas da colonização e seus reflexos na contemporaneidade. Conforme as explicações de Abadia (2010), ocorreu no Brasil a desapropriação cultural (e política) dos povos colonizados, o que acaba respingando na contemporaneidade. Desta forma, o preconceito define os negros como desprovidos de qualquer propriedade cultural, por sua ausência de (bons) costumes, ritos e religião. É importante deflagrar a compreensão do porquê, mesmo com a Declaração dos Direitos Humanos em 1948, os Direitos do Homem, como avaliam Claude Lefort e Hannah Arendt, não tiveram vez na história da humanidade. Aos negros, sua vontade, fala e voz foram respeitadas? O que deu errado na luta pela liberdade? Os direitos humanos são balizas que funcionam como horizontes de luta para efetivar a pluralidade dos homens, a unidade na diversidade, como algo a se efetivar universalmente, seja por meio de um estado socialmente compromissado, por um mercado controlado, ou forçado à responsabilização pelos movimentos sociais e populares que denunciam e dão voz aos excluídos, contudo, com respaldo político gerado pelo reconhecimento das demandas cuja superação alteraria o todo das relações sociais no Brasil. Análises das diferentes perspectivas engendram a questão multirracial introduzida no contexto pós abolicionista, enfatizando as consequências da abolição, que embora tenha sancionado a liberdade, não permitiu meios para que os mesmo vivessem de forma livre e integrada pelo trabalho ou cidadania. A Lei do Ventre Livre, a Lei dos Sexagenário, assim como a Lei Áurea foram leis que derivaram do direito consuetudinário; garantiram a liberdade, na perspectiva de Chaloub (1990), cada uma ao seu modo, mas não deram respaldo suficiente para permitir a ação política dos recém cidadãos. Apesar da liberdade com a Lei do Ventre Livre, as crianças, sendo totalmente dependentes de suas mães, em geral, não tinham condições de ir para outro lugar e permaneciam junto a elas e eram tratadas tal como sua família, como escravas, ainda que subjetivamente livres. A Lei do Sexagenário libertava aos sessenta anos, e foi resultado da luta dos próprios escravos em comprar a liberdade dos parentes, mas pode-se imaginar que o cenário não foi de todo livre: os idosos da época que sobrevivessem até a idade de 60 anos, devido ao regime de vida imposto, mais uma vez sem ter para onde para ir, permaneciam atados aos seus familiares escravos, situação que claro cabe nuances que pretendemos esclarecer. O Brasil foi o último país a abolir a escravidão com a lei Áurea, libertando os escravos, mas não garantiu nenhum gesto republicano que pudesse estender essa liberdade aos meios para adaptação na vida livre, sem aquele modo de sustento. Apesar da liberdade adquirida, os negros estavam, e por vezes continuam até hoje, à margem da sociedade.
Título do Evento
VII Coninter
Cidade do Evento
Rio de Janeiro
Título dos Anais do Evento
Anais VII CONINTER
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

PRATES, Scarlet Gomes; VELOSO, Thainara Soares; NOGUEIRA, Brenda Alyne Alves. PRECONCEITO ÉTNICO RACIAL: BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO SOBRE A CAMUFLAGEM DO PRECONCEITO NO BRASIL E AS IMBRICAÇÕES OCORRIDAS NO SISTEMA JUDICIÁRIO FACE ÀS SEQUELAS DA COLONIZAÇÃO E SEUS REFLEXOS NA CONTEMPORANEIDADE.. In: Anais VII CONINTER. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UNIRIO, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/VIIConinter2018/113497-PRECONCEITO-ETNICO-RACIAL--BREVE-CONTEXTUALIZACAO-SOBRE-A-CAMUFLAGEM-DO-PRECONCEITO-NO-BRASIL-E-AS-IMBRICACOES-OC. Acesso em: 14/05/2025

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