AÇÕES AFIRMATIVAS E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE NO BRASIL: DOS CONCEITOS AOS FUNDAMENTOS DE JUSTIFICAÇÃO

Publicado em 14/03/2022 - ISSN: 2316-266X

Título do Trabalho
AÇÕES AFIRMATIVAS E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE NO BRASIL: DOS CONCEITOS AOS FUNDAMENTOS DE JUSTIFICAÇÃO
Autores
  • Daiana Ataide Miller
  • Shirlena Campos de Souza Amaral
  • Carlos Henrique medeiros de Souza
Modalidade
Comunicação Oral - Resumo
Área temática
[GT 05] Diversidade e políticas de afirmação
Data de Publicação
14/03/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/viiconinter2018/113363-acoes-afirmativas-e-o-principio-constitucional-da-igualdade-no-brasil--dos-conceitos-aos-fundamentos-de-justifica
ISSN
2316-266X
Palavras-Chave
Ações Afirmativas, Princípio da Igualdade, Reparação, Justiça Distributiva , Diversidade.
Resumo
O presente trabalho intenciona propor um processo de reflexão acerca das Políticas de Ações Afirmativas e a sua relação com o Princípio da Igualdade consagrado no Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse sentido, almeja dirimir conceitos equivocados acerca de privilégios direcionados a uma minoria em contraponto às justificações de reparação, justiça distributiva e diversidade, argumentos que são alicerces para qualquer democracia que vislumbre reduzir as desigualdades sociais. O escopo do trabalho valeu-se da metodologia qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica com enfoque na concepção de igualdade e justiça, sobretudo de direitos orientados a grupos sociais específicos no Brasil. Consonante Joaquim Benedito Barbosa Gomes (2007) define-se Ação Afirmativa como políticas públicas e privadas orientadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material, bem como neutralizar os efeitos da discriminação étnico-racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de aparência física. Em termos históricos, tais políticas foram aderidas por diversos países, a partir da experiência pioneira da Índia, configurando-se consoante o contexto de cada nação (FERES JÚNIOR & DAFLON, 2015; MOEHLECKE, 2002) e os fundamentos que melhor justifiquem sua aplicação: reparação histórica aos afrodescendentes, diversidade e justiça social (FERES JÚNIOR, 2007). Nos EUA as Políticas de Ação Afirmativa foram implementadas na década de 1960. Essas se valiam de dois fortes argumentos de justificação: reparação e justiça social. Consonante Feres Jr. & Daflon (2015), o histórico do Brasil no campo da adoção e implementação de Políticas de Ações Afirmativas é muito recente. Tais políticas angariaram destaque a partir do ano de 2001, quando o Governo Federal assinou a Declaração de Durban às quais começaram a ser implementadas, legalmente, no ano de 2003 no estado do Rio de Janeiro. A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Artigo 5º, menciona “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]”, fazendo constar em seu título dos “Direitos e Garantias Fundamentais” conceitos que serão disseminados a todos de uma sociedade, não promovendo qualquer tipo de distinção. Em razão disso, é necessário tecer considerações sob as formas de igualdade que podem ser extraídas do texto constitucional, como a igualdade sob o aspecto formal, material e reconhecimento. Segundo Mello (2008), a igualdade formal não impede as desequiparações, o que ela se propõe é impedir as desequiparações que não tenha fundamento razoável nem se destinem a um fim legítimo, porém, se o fundamento for razoável e o fim for legítimo, então a desequiparação possivelmente será aceita pelo ordenamento jurídico. A segunda dimensão do princípio da igualdade cuida-se da igualdade material, a qual está relacionada com a ideia de distribuição, que está associado ao estado tributário social e não mais ao estado liberal. A terceira dimensão do princípio da igualdade está associada à igualdade como reconhecimento. A partir dessa nova dimensão, é salutar descrever que o conceito de igualdade substanciou-se sob o ideal de criar uma sociedade homogênea. Sendo assim, esse deixou de ter a dimensão exclusivamente econômica e redistributiva para passar a ter uma dimensão associada ao respeito à identidade do indivíduo. A Constituição Federal de 1988 busca alcançar efetivação do princípio da igualdade no âmbito substancial, trazendo à discussão as denominadas “ações afirmativas”, poderoso mecanismo de inclusão social, concebido para corrigir e mitigar os efeitos presentes das discriminações ocorridas no passado. Estas visam oportunizar aos que foram menos favorecidos por inúmeros critérios, o acesso aos meios que reduzam ou compensem as dificuldades enfrentadas, de forma que possam ser sanadas as distorções que os colocaram em posição desigual diante dos demais integrantes da sociedade. Assim, afasta-se a confiança de que as ações afirmativas possam trazer uma mudança radical no estatuto jurídico republicano brasileiro, de qualquer recusa ao princípio da igualdade de respeito, e confia-se no tratamento de torná-lo eficaz, ao reconhecer que grupos heterogêneos devem ser tratados heterogeneamente, nos termos do exposto por Amaral e Ribeiro (2009), que atentam que certas identidades coletivas necessitam de proteção diferenciada, a fim de se garantir a inclusão social de todos. Por todos os motivos expostos, é salutar registrar a necessidade do processo de conscientização em relação ao outro, o qual não teve acesso às mesmas oportunidades de forma que pudesse ascender socialmente à classe dominante, repetindo-se, assim, o antigo sistema de feudo de outrora até os dias de hoje. O princípio da igualdade sob a perspectiva de reconhecimento busca demarcar que todos têm o direito de ser diferente, conforme suas escolhas, porém, todos são iguais, nos termos de suas igualdades, e desiguais, conforme suas desigualdades. Assim, poder-se-á viver em uma sociedade mais justa e equilibrada, de forma que o respeito deixe de ser apenas um substantivo para ser vivenciado na prática.
Título do Evento
VII Coninter
Cidade do Evento
Rio de Janeiro
Título dos Anais do Evento
Anais VII CONINTER
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MILLER, Daiana Ataide; AMARAL, Shirlena Campos de Souza; SOUZA, Carlos Henrique medeiros de. AÇÕES AFIRMATIVAS E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE NO BRASIL: DOS CONCEITOS AOS FUNDAMENTOS DE JUSTIFICAÇÃO.. In: Anais VII CONINTER. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UNIRIO, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/VIIConinter2018/113363-ACOES-AFIRMATIVAS-E-O-PRINCIPIO-CONSTITUCIONAL-DA-IGUALDADE-NO-BRASIL--DOS-CONCEITOS-AOS-FUNDAMENTOS-DE-JUSTIFICA. Acesso em: 16/05/2025

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