NAS MARGENS DO ESTADO A RESOLUÇÃO DE UM CONFLITO SOCIOAMBIENTAL : TITULAÇAO QUILOMBOLA E A DUPLA AFETAÇÃO

Publicado em 14/03/2022 - ISSN: 2316-266X

Título do Trabalho
NAS MARGENS DO ESTADO A RESOLUÇÃO DE UM CONFLITO SOCIOAMBIENTAL : TITULAÇAO QUILOMBOLA E A DUPLA AFETAÇÃO
Autores
  • Marcelino Conti de Souza
  • Wilson Madeira Filho
  • cintia de souza goulart
Modalidade
Comunicação Oral - Resumo
Área temática
[GT 23] Uso de Materiais, Memória e Etnosaberes
Data de Publicação
14/03/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/viiconinter2018/113271-nas-margens-do-estado--a--resolucao-de-um-conflito-socioambiental---titulacao-quilombola-e--a-dupla-afetacao
ISSN
2316-266X
Palavras-Chave
Populações tradicionais, Meio Ambiente, Unidades de Conservação, Sobreposição.,Dupla afetação
Resumo
Esses artigo aborda as contradições de um processo de titulação de território quilombola em uma unidade de conservação, uma colisão dos direitos constitucionais fundamentais que se contrapõem no tratamento dado os povos e comunidades tradicionais e ao meio ambiente, o direito ao território e ideia de intocabilidade do meio ambiente. O conflito pela titulação se instalou pela visão parcial dos órgãos do ambiental que advoga a incompatibilidade entre meio ambiente e populações tradicionais, através do acompanhamento de todo processo de titulação das áreas de remanescentes de quilombo dos territórios Alto Trombetas I e II, no município de Oriximiná, no estado do Pará. O processo iniciado na década de 90, não avançou por causa da sobreposição dos territórios e as unidades de conservação, os órgão do governo responsáveis pela titulação INCRA, Fundação palmares divergiram da posição do ICMBIO e foram iniciadas em 2008, tentativas de conciliação dos interesses em uma Câmara de Conciliação no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU). As ações, nessa instância, terminaram em 2015 sem solução quando o conflito chega ao ápice com a Judicialização. Uma determinação judicial estipulou prazo 24 de fevereiro de 2017 para a titulação das Terras Quilombolas em Oriximiná. Em 14 de fevereiro de 2107 os relatórios de identificação das Terras Quilombolas Alto Trombetas 1 e Alto Trombetas 2, foram publicados pelo incra. Conforme o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) elaborado por equipe multidisciplinar do Incra, Alto Trombetas I e II têm cerca de 161 mil e 189 mil hectares, respectivamente. Parte deles incide sobre a Reserva Biológica do Rio Trombetas e a Floresta Nacional Saracá-Taquera, importantes áreas preservadas, grande parte, em função da presença dos remanescentes de quilombos, que concentram suas atividades no extrativismo, como da castanha-do-pará, e no artesanato, em especial a produção de panelas de barro. As peças técnicas que compõem os processos de regularização apontaram a necessidade de demarcação incluindo além das áreas de moradia, as terras reservadas à execução das atividades produtivas, os espaços de uso comum e de deslocamentos, além das áreas de lazer, de manifestações religiosas e culturais tradicionais, a exemplo do lundu, do carimbó e da capoeira. Com o prazo da Justiça encerrado, um o processo de diálogo entre quilombolas e o governo federal foi reiniciado, em 2017, com várias reuniões e. No dia 13 de junho de 2018 numa reunião entre o Incra, representantes das 13 comunidades que compõem as áreas de remanescentes de quilombo dos territórios Alto Trombetas I e II, em Oriximiná (PA), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), além do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e da Fundação Cultural Palmares, foi definido que em 30 dias a autarquia agrária publicará a portaria de reconhecimento dos territórios. Somado a isso, ficou pactuado que na área da Floresta Nacional (Flona) de Saracá-Taquera, sobreposta às terras reivindicadas, as associações representativas de Alto Trombetas I e II receberão do ICMBio o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU). O documento oferece segurança jurídica e garante a posse da terra às famílias. A emissão é acompanhada da revisão dos instrumentos de gestão da área a fim de que a permanência dos remanescentes esteja em equilíbrio com as finalidades de preservação das áreas ambientais protegidas. Essa dupla afetação a sobreposição entre terras quilombolas e unidades de conservação, sejam de uso sustentável ou de proteção integral, ou a presença de outras comunidades tradicionais no interior dessas áreas protegidas devem ensejar a dupla afetação. É nessa margem que o estudo se dará, buscando distanciar-se da imagem do Estado como “uma forma de organização política administrativa racionalizada enfraquecida ou menos articulada” (DAS e POOLE, 2004. p3) em suas margens sociais ou territoriais, para buscar compreender como as políticas públicas nessas áreas moldam as práticas políticas, regulatórias e disciplinar que constituem o que chamamos de Estado. O estado encontrando com as suas margens no sentido literal, atendendo as populações tradicionais ribeirinhas , mesmos os quilombos e aldeias indígenas são as margens dos rios e lagos, e no sentido simbólico representando o periférico, o que está marginalizado. No baixo amazonas em especial nesta na cidade de Oriximina, com a sua população composta em sua maioria por negros ( pardos e pretos)e índios, as margens não são inertes; o Estado, no seu cotidiano, é reconfigurado, cujo caráter indeterminado pode quebrar a solidez que lhe é seguidamente atribuída (DAS; POOLE, 2004, p. 19-20) a flexibilização da norma jurídica a partir de um conflito que se revelava irremediável. Através da observação participante, e estudos realizados pelo laboratório de justiça ambiental da UFF, o artigo apresentara areflexão como a solução conciliatória propõe que o estado resignifique a crença de que as populações tradicionais sejam ameaças ao meio ambiente, que os bens jurídicos em jogo a proteção cultural e proteção ambiental, pertencem ao mesmo campo, e permitem que colisão entre direitos constitucionais fundamentais a seja resolvida pela ponderação, com a concordância tácita de determinadas “ perdas” que necessárias para compatibilizar o direito das comunidades e quilombolas com os objetivos da unidade, mas descartando-se a realocação ou o reassentamento.
Título do Evento
VII Coninter
Cidade do Evento
Rio de Janeiro
Título dos Anais do Evento
Anais VII CONINTER
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SOUZA, Marcelino Conti de; FILHO, Wilson Madeira; GOULART, cintia de souza. NAS MARGENS DO ESTADO A RESOLUÇÃO DE UM CONFLITO SOCIOAMBIENTAL : TITULAÇAO QUILOMBOLA E A DUPLA AFETAÇÃO.. In: Anais VII CONINTER. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UNIRIO, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/VIIConinter2018/113271-NAS-MARGENS-DO-ESTADO--A--RESOLUCAO-DE-UM-CONFLITO-SOCIOAMBIENTAL---TITULACAO-QUILOMBOLA-E--A-DUPLA-AFETACAO. Acesso em: 01/05/2025

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