TERRITÓRIO EM DISPUTA: LIMITES DA GESTÃO COMPARTILHADA EM ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS NA SERRA DO JAPI – SP

Publicado em 14/03/2022 - ISSN: 2316-266X

Título do Trabalho
TERRITÓRIO EM DISPUTA: LIMITES DA GESTÃO COMPARTILHADA EM ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS NA SERRA DO JAPI – SP
Autores
  • Ricardo Silveira Orlando
Modalidade
Comunicação Oral - Resumo
Área temática
[GT 02] Conflitos Socioambientais
Data de Publicação
14/03/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/viiconinter2018/113070-territorio-em-disputa--limites-da-gestao-compartilhada-em-areas-de-protecao-ambiental-e-conflitos-socioambientais
ISSN
2316-266X
Palavras-Chave
Planejamento territorial, unidades de conservação, conselhos gestores, participação, conflitos socioambientais
Resumo
O processo de redemocratização das instituições brasileiras e a consequente revitalização dos movimentos sociais rurais e urbanos no país corroboraram para uma nova concepção de gestão pública e de planejamento do território com base na participação social de agentes anteriormente excluídos. É nesse sentido que o tripé democracia – ambiente – inclusão social vai ocupar um espaço privilegiado na agenda pública brasileira a partir da década de 1980. Essa nova atmosfera sociopolítica contribuiu alguns anos mais tarde para a aprovação de um Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). A legislação deu nova redação ao conceito de Área de Proteção Ambiental (APA), definindo os seus conselhos gestores como arenas ou arranjos institucionais mais adequados à gestão participativa e negociação dos conflitos socioambientais. No entanto, algumas experiências demonstram as inúmeras dificuldades das APAs e de seus conselhos no desempenho de suas funções. Diante de tais perspectivas, este artigo tem como objetivo a discussão sobre os desafios, limites e dificuldades da gestão compartilhada em unidades de conservação, com base na observação da atividade do conselho gestor das Áreas de Proteção Ambiental Cabreúva, Cajamar e Jundiaí-SP. É importante ressaltar que, ao longo do século XX, ocorreram pelo menos três tipos de intervenções relacionadas à questão socioambiental no Brasil: 1) a proteção de ecossistemas brasileiros por meio das unidades de conservação; 2) a política de zoneamento e controle ambiental por órgãos de controle ambientais estatais; 3) o acalorado debate ambiental sobre a sustentabilidade (e suas múltiplas dimensões). A década de 1930 foi caracterizada por uma institucionalização dos primeiros marcos regulatórios sobre os recursos naturais no país. Nesse contexto, a questão ambiental passou a ser definida pelo controle do Estado com a criação de órgãos e legislações federais que arbitraram sobre assuntos como água, pesca, energia elétrica, minérios, florestas e parques nacionais. Entretanto, os primeiros passos dados em relação aos espaços ambientalmente protegidos evidenciavam a posição contraditória do Estado brasileiro. Ao mesmo tempo em que assumia um discurso conservacionista diante da diplomacia internacional, não conseguia evitar a atuação dos grandes fazendeiros e madeireiros. Ao contrário, esses grupos econômicos receberam subsídios estatais para o avanço das fronteiras agrícolas para a Amazônia. Essa atitude dúbia em relação aos ecossistemas começou a ser denunciada com veemência, na década de 1980, pelos movimentos socioambientais. Apesar das históricas ambiguidades no campo da política ambiental brasileira, em julho de 2000 é finalmente aprovado um Sistema Nacional de Unidades de Conservação. A legislação em questão agrupou as diferentes tipologias de unidades de conservação em duas grandes categorias: as Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável. No Brasil, as APAs foram instituídas por meio da Lei no 6.902 de 27/04/1981, antes mesmo da aprovação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). A definição atual do que vem a ser uma APA ocorreu com a aprovação da lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, definindo-a como:[...] uma área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos e estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais . Na legislação do SNUC os conselhos gestores de APAs passaram a ser considerados como arenas (deliberativas e consultivas) de participação dos agentes sociais e econômicos com diferentes perspectivas em relação ao uso do território (fonte de potenciais conflitos). As Áreas de Proteção Ambiental Cabreúva, Cajamar e Jundiaí foram criadas pelo governo de São Paulo no ano de 1984, devido à mobilização da sociedade contra a expansão urbana acelerada próxima à Serra do Japi – principal atributo natural dessas unidades de conservação. A mobilização em defesa do Japi, organizada por diversas lideranças locais e regionais pressionou o Estado para o atendimento de algumas demandas: constituição de normas e leis específicas para a ocupação e uso sustentável do território. Entre a mobilização que culminou no tombamento e na criação das APAs, até a formação de um conselho gestor, passaram-se aproximadamente quatorze anos. Tentando acolher a proposta de se tornar um arranjo participativo plural – a fim de acomodar as diferentes expectativas –, o conselho gestor acabou perdendo um pouco a sinergia que amalgamava os atores sociais que se dedicaram ao projeto político de proteção ambiental da Serra do Japi. No caso específico das APAs Cabreúva, Cajamar e Jundiaí, é inegável que a constituição do conselho gestor contribuiu para a democratização da gestão e o planejamento do território. Durante as entrevistas, a maioria dos conselheiros demonstrou uma satisfação em relação à forma pela qual as decisões são tomadas pelo conselho. Existe uma sensação de que o diálogo e a cooperação influenciam positivamente o gerenciamento das APAs. Por outro lado, há uma percepção de que o conselho gestor reproduz as deficiências de outras arenas participativas de unidades de conservação: a informação entre os conselheiros é precária e praticamente não existe um canal de informação das atividades executadas nas APAs com a comunidade local (muito menos um projeto de educação ambiental). Outra grande dificuldade é a mitigação da expansão da mancha urbana em direção ao complexo montanhoso do Japi (entre as regiões metropolitanas de Campinas e São Paulo). Por isso, ganhou apoio entre o ambientalismo local, um projeto de criação de um parque estadual sobre a área tombada da Serra (desde agosto de 2009 tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo um projeto de lei para a criação do Parque Estadual da Serra do Japi). Ainda segundo o projeto, o controle e a fiscalização são dificultados na medida em que mais de dois terços das terras da serra do Japi estarem nas mãos de proprietários privados. Segundo o autor do projeto de lei, ex-deputado estadual e ex-prefeito de Jundiaí, o parque estadual seria a condição inevitável parar frear as pressões imobiliárias que ocorrem sobre a serra do Japi.
Título do Evento
VII Coninter
Cidade do Evento
Rio de Janeiro
Título dos Anais do Evento
Anais VII CONINTER
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ORLANDO, Ricardo Silveira. TERRITÓRIO EM DISPUTA: LIMITES DA GESTÃO COMPARTILHADA EM ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS NA SERRA DO JAPI – SP.. In: Anais VII CONINTER. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UNIRIO, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/VIIConinter2018/113070-TERRITORIO-EM-DISPUTA--LIMITES-DA-GESTAO-COMPARTILHADA-EM-AREAS-DE-PROTECAO-AMBIENTAL-E-CONFLITOS-SOCIOAMBIENTAIS. Acesso em: 10/07/2025

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