ECONOMIA INFORMAL E ESTADO NO CONTEXTO URBANO: O BINÔMIO DO TRABALHO FORMAL E INFORMAL

Publicado em 14/03/2022 - ISSN: 2316-266X

Título do Trabalho
ECONOMIA INFORMAL E ESTADO NO CONTEXTO URBANO: O BINÔMIO DO TRABALHO FORMAL E INFORMAL
Autores
  • RAQUEL XAVIER CAMPOS SOUZA
Modalidade
Comunicação Oral - Resumo
Área temática
[GT 21] Trabalho e Economias
Data de Publicação
14/03/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/viiconinter2018/113035-economia-informal-e-estado-no-contexto-urbano--o-binomio-do-trabalho-formal-e-informal
ISSN
2316-266X
Palavras-Chave
mundo do trabalho, formal, informal, ilegalismo
Resumo
No debate sobre a economia informal deve-se considerar as constantes transformações que a realidade social e o mundo do trabalho foram submetidos, atrelando a este processo mudanças políticas, econômicas e culturais. O que por um lado concretizou-se em avanços para o sistema produtivo, quanto ao avanço tecnológico, com ênfase nos processos de informação, otimização e maior produtividade, desregulamentação do mercado, flexibilização e terceirização, por outro lado acarretou desvalorização do trabalhador e destituição desta classe. O objetivo deste trabalho consiste em abordar teorias e conceitos da informalidade no contexto urbano, buscando ainda compreender a questão do ilegalismo e como o binômio formal e informal podem ser explicados a partir das alterações no mundo do trabalho. Para isto, utilizou-se como recurso metodológico a revisão bibliográfica. Nesta relação entre economia informal, estrutura social, e urbanização, Park (1967), retrata que os comércios informais, em sua maioria agregam-se nos centros urbanos comerciais ao redor da vida na cidade. Neste sentido a influência das localidades corroboram para integração e construção da identidade dos atores sociais, a partir do crescente desenvolvimento de tais atividades. A informalidade enquanto prática acaba sendo relativizada e individualizada, gerando efeitos de moralização; sendo no meio urbano que os trabalhadores informais estarão em constante contato com a riqueza, assim, De Soto (1987) aponta que, ‘’a informalidade não é um setor preciso nem estático da sociedade, mas uma zona de penumbra que tem uma extensa fronteira com o mundo legal e onde os indivíduos se refugiam quando os tributos para cumprir as leis excedem seus benefícios (DE SOTO, 1987). O sentido atribuído a noção de economia informal não é unívoco, pelas diversas imprecisões empíricas e teóricas que envolvem, destaca-se que este não é um setor. (MACHADO DA SILVA, 2003). As divergências quanto ao conceito se encontram devido as possíveis manifestações deste ramo e alterações de significados, pela relação entre economia informal com a modernização e urbanização. Na década de 1960, a noção de informalidade surgiu a propósito dos problemas ligados à incorporação produtiva de crescentes contingentes de trabalhadores que se deslocavam para as cidades em todo mundo subdesenvolvido. (MACHADO DA SILVA, 2002). As polêmicas geradas em torno da informalidade estavam relacionadas a questão da urbanização e industrialização, justificando que tais processos afetavam a capacidade de ampliação do trabalho assalariado. A partir de 1972, a Organização Internacional do Trabalho - OIT se atém ao conceito de setor informal, o que pode ser visto pelo viés da modernização dos países em subdesenvolvidos em que coexistiam formas tradicionais e modernas de trabalho, como saída a pobreza, questionando também que a modernização dos países subdesenvolvidos estaria ligada a não mais dependência dos países desenvolvidos. Na década de 80, a economia informal passa a ser considerada fator de desenvolvimento econômico, como alternativa de enfrentamento a pobreza, e possibilidade de proteção social, levando em consideração as formas negativas da regulação estatal que privilegia os maiores empreendimentos e setores monolíticos. Pondera-se novas redefinições das políticas sociais, onde as formas de empreendedorismo econômico são vistas pelo Estado como qualitativas e incentivadas. A partir dos anos 90, inclui-se a discussão dos ilegalismos, tendo em vista a condição de atrair investimentos, referindo-se na disputa de lugares ou áreas rentáveis da cidade. Considera-se assim que as novas formas de produção corroboram para reestruturação sócio espacial, por um novo viés da divisão do trabalho, tendo em vista que nestes contextos visam-se a rentabilidade local. Deste modo, os conflitos intensificam-se nas relações de mercado e Estado, no que tange a provisão de políticas de bem-estar e democratização, pelo aumento do desenvolvimento econômico. As alterações do mundo do trabalho redefiniram o urbano em suas formas contemporâneas da produções e circulação da riqueza, Telles (2012), considera que assim ativam-se os circuitos da chamada economia informal, mobilizando as várias figuras do trabalho precário em que se processam as fronteiras incertas do formal e informal, legal e ilegal. Na modernidade globalizada ocorre mudanças nas cidades em suas configurações, que a partir das escalas de mercado, tendem assim acompanhar ritmo, expansão e evolução, abrindo-se aos mercados para expansão e circulação de bens e mercadorias. Nesta relação, as regulações dos espaços urbanos preveem as negociações do mercado informal, a partir do controle da distribuição comercial, marcados por conflitos entre diversos atores, como: Estado, lojistas e suas instituições representativas, ambulantes e outros. Compreende-se que em tais contextos operacionalizam-se o conceito de mercadoria política, proposto por, Misse (1997), que se estabelece como,‘’ conjunto de diferentes bens ou serviços compostos por recursos “políticos”, (...) que podem ser construído como objeto privado de apropriação ou troca (livre ou compulsória, legal ou ilegal, criminal ou não) por outras mercadorias, utilidades ou dinheiro.” (MISSE, 1997). Assim, os conflitos gerados nestes contextos entre o formal e informal e o jogo político posto, onde a ilegalidade das atividades rentáveis estimulam a formação da mercadoria política. O termo interlegalidade, conduz-nos ao esclarecimento de que há nas relações uma legalidade própria construída, que confere legitimidade. Por esse viés a interlegalidade é “um cenário em que há porosidade legal, ou seja, a presença simultânea de diferentes direitos que não somente o direito oficial.’’ (SANTOS,2003). Portanto, a legalidade acaba se tornando condicionada, segundo os interesses preponderantes de determinada realidade. Segundo, Freire (2012) “é nas dobras do legal e ilegal que os negócios são feitos, as oportunidades aparecem e a riqueza circula” (FREIRE, 2012). Assim a partir desta gestão diferencial são formados arranjos com os jogos de poder que assume forma particular em cada contexto. Atualmente, segundo Azais (2012), para além da discussão de ilegalismos o que hoje rege o mundo do trabalho é o “afrouxamento e redirecionamento” das normas. Portanto, é preciso verificar a maneira como se constrói e como mudam as relações de emprego, propondo-nos entender como as relações de poder se estabelecem de “dentro para fora’’; onde o binômio legal/ilegal não se revela capaz de expressar a evolução que acompanharam tais processos, mediante as novas circulações de produção a informalidade se torna cada vez mais intrínseca aos processos econômicos, o que supõe reproduzir as desigualdades através das interações entre os mercados formal/informal; legal/ilegal.
Título do Evento
VII Coninter
Cidade do Evento
Rio de Janeiro
Título dos Anais do Evento
Anais VII CONINTER
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SOUZA, RAQUEL XAVIER CAMPOS. ECONOMIA INFORMAL E ESTADO NO CONTEXTO URBANO: O BINÔMIO DO TRABALHO FORMAL E INFORMAL.. In: Anais VII CONINTER. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UNIRIO, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/VIIConinter2018/113035-ECONOMIA-INFORMAL-E-ESTADO-NO-CONTEXTO-URBANO--O-BINOMIO-DO-TRABALHO-FORMAL-E-INFORMAL. Acesso em: 06/07/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes