CASA DA FAMÍLIA: NOVA POLÍTICA PÚBLICA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO NO ÂMBITO FAMILIAR

Publicado em 14/03/2022 - ISSN: 2316-266X

Título do Trabalho
CASA DA FAMÍLIA: NOVA POLÍTICA PÚBLICA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO NO ÂMBITO FAMILIAR
Autores
  • Pahola Gyselle
Modalidade
Comunicação Oral - Resumo
Área temática
[GT 13] Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas
Data de Publicação
14/03/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/viiconinter2018/110649-casa-da-familia--nova-politica-publica-de-resolucao-de-conflito-no-ambito-familiar
ISSN
2316-266X
Palavras-Chave
casa da família; meios alternativos de solução de conflito; política pública
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar a iniciativa do Poder Judiciário em implementar uma nova política pública para o tratamento adequado dos litígios de família em razão da crescente judicialização destes conflitos. Para tanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro instituiu a Casa da Família que tem por escopo receber de modo individualizado e humanizado as famílias envolvidas nas mais diversas situações de vulnerabilidade, oferecendo-lhes um serviço especializado, multidisciplinar e autocompositivo para a resolução dos litígios. Este estudo analisará a preocupação do Tribunal de Justiça em oferecer um atendimento eficiente às famílias em conflito com o intuito de promover um acesso efetivo à justiça e difundir uma cultura de paz. O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, implementou novas políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário, com o intuito de promover um tratamento adequado dos litígios e priorizar o emprego dos meios consensuais de solução de controvérsias. Em observância a Resolução do CNJ e ao artigo 694 do NCPC, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro instituiu a Casa da Família que tem por escopo disponibilizar um tratamento adequado para os conflitos de família através da utilização dos meios consensuais e autocompositivos de solução de litígio. Uma equipe multidisciplinar atuará de modo pré-processual e processual, procurando identificar, diagnosticar, tratar e solucionar os conflitos de família; levando em consideração as especificidades do conflito, as características das pessoas envolvidas e os vínculos afetivos que os unem. A implementação dessa política pública é de suma relevância em virtude do colapso que assola o Poder Judiciário. De acordo com o relatório analítico da Justiça em Número elaborado pelo CNJ, no ano de 2009 tramitava no judiciário cerca de 60,7 milhões de processos e no ano de 2016 este número chegou a quase 80 milhões de ações pendentes, o que representa um aumento anual de 4,5%. O referido relatório demonstra que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concentra o maior número de demandantes, totalizando 1.269.325 litigantes, apenas contabilizando pessoas físicas e pessoas jurídicas não governamentais. O TJRJ apresenta o maior índice de produtividade dos magistrados e o segundo maior índice de produtividade dos servidores, mas tem a terceira maior taxa de congestionamento da justiça estadual. Entre os assuntos mais demandados no TJRJ, no campo do Direito Civil, estão os casos de direito de família e alimentos (5º assunto mais demandado). Em decorrência da hiperjudicialização dos litígios familiares, faz-se necessário a elaboração de políticas públicas que promovam um atendimento preventivo (evitando a judicialização de novos casos) e resolutivo (solucionando os embates judicializados) dos conflitos de família. Deste modo, o objetivo geral do trabalho é demonstrar a importância da criação de políticas públicas que visem proporcionar um tratamento adequado das controvérsias familiares em razão da crescente judicialização destes casos, da ineficácia das decisões adjudicadas neste tipo de lide e do alto índice de reincidência das famílias ao sistema jurisdicional. Os objetivos específicos do estudo são: apresentar o conceito de política pública; demonstrar a importância dos meios autocompositivos como instrumentos de política pública no âmbito do Poder Judiciário; explicar a origem da Casa da Família; esclarecer a finalidade do projeto; descrever os serviços que são oferecidos e a composição da equipe multidisciplinar; relatar os locais de funcionamento; identificar as falhas do projeto e propor soluções. O presente artigo examinará os aspectos qualitativos e quantitativos da Casa da Família. Para tanto, foram realizadas pesquisas de campo nos quatro locais que receberam o projeto; levantamento de opiniões das pessoas que participaram da Casa da Família, estudo bibliográfico sobre o tema e a coleta de dados estatísticos. A respeito dos resultados obtidos desde a inauguração das Casas da Família, em novembro de 2017, até o presente momento. Os dados demonstram a aprovação das pessoas que utilizaram os serviços disponíveis no projeto, de acordo com as informações coletadas na Casa da Família de Santa Cruz: Atendimentos realizados na Casa da Família em Santa Cruz: 17 Famílias foram atendidas (período de novembro de 2017/ agosto de 2018): a) Encaminhamento das famílias para a mediação: 17 Famílias: Porcentagem de resolução dos conflitos; Acordos- 06; Sem início-03; Desistência; e, Em andamento-07. b). Encaminhamento das famílias para a Oficina de Parentalidade: 16 Famílias Pesquisa de Satisfação: I - Qual o seu grau de satisfação com a oficina: (08) Muito Satisfeito; (05) Satisfeito; (01) Pouco Satisfeito; (02) Não Respondeu. c) Informações da Pesquisa de satisfação da Oficina de parentalidade. É importante destacar que a baixa adesão decorre da falta de divulgação do projeto pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, portanto, a pouca procura não está atrelada a ineficácia do projeto. Visto que a Casa da Família apresenta um excelente índice de satisfação por parte das famílias que participaram do projeto. Percebe-se que a crise no Poder Judiciário possui múltiplos fatores, tais como: a cultura da judicialização; o aumento do tempo de tramitação dos processos (especialmente no 1º grau de jurisdição); a morosidade e ineficiência na prestação jurisdicional etc. Em razão disso, é importante que políticas públicas sejam implementadas pelo Poder Judiciário para conter o avanço da crise e resolver de maneira eficaz e eficiente os conflitos que ingressam no sistema jurisdicional brasileiro, especialmente os conflitos de família. Deste modo, a criação das Casas da Família é uma excelente alternativa para a resolução adequada e humanizada dos conflitos familiares porque oferece um serviço especializado e autocompositivo, através da atuação de uma equipe técnica multidisciplinar que acompanhará cada caso individualmente. Além disso, a Casa da Família tem um caráter preventivo (evitando a judicialização de novos casos) e resolutivo (solucionando os processos anteriores a criação do projeto). O acolhimento diferenciado na Casa da Família proporciona as partes uma variedade de opções para solucionarem seus embates, seja através da Oficina de Parentalidade; da Constelação Familiar etc. Disponibilizando a população uma alternativa de solução de conflito que perpassa a via judicial (ultima ratio), promovendo uma inclusão social, um acesso efetivo à justiça e disseminando uma cultura de paz.
Título do Evento
VII Coninter
Cidade do Evento
Rio de Janeiro
Título dos Anais do Evento
Anais VII CONINTER
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

GYSELLE, Pahola. CASA DA FAMÍLIA: NOVA POLÍTICA PÚBLICA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO NO ÂMBITO FAMILIAR.. In: Anais VII CONINTER. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UNIRIO, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/VIIConinter2018/110649-CASA-DA-FAMILIA--NOVA-POLITICA-PUBLICA-DE-RESOLUCAO-DE-CONFLITO-NO-AMBITO-FAMILIAR. Acesso em: 12/05/2025

Trabalho

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