“AQUI JAZ A AMÉLIA”: A (DES)CONSTRUÇÃO DO PAPEL SOCIAL FEMININO NO MUNDO DO CRIME

Publicado em 14/03/2022 - ISSN: 2316-266X

Título do Trabalho
“AQUI JAZ A AMÉLIA”: A (DES)CONSTRUÇÃO DO PAPEL SOCIAL FEMININO NO MUNDO DO CRIME
Autores
  • Maria Helena Amaral Martins Dantas da Cruz
  • Herbert Toledo Martins
Modalidade
Comunicação Oral - Resumo
Área temática
[GT 10] Gênero, Violências, Cultura - Interseccionalidade e(m) Direitos Humano
Data de Publicação
14/03/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/viiconinter2018/103301-aqui-jaz-a-amelia--a-(des)construcao-do-papel-social-feminino-no-mundo-do-crime
ISSN
2316-266X
Palavras-Chave
gênero, criminalidade-feminina, tráfico de drogas.
Resumo
Esta pesquisa buscou compreender o engajamento de mulheres em atividades criminosas, notadamente no tráfico de drogas, sendo descrito de maneira geral como apêndice do homem, ou seja, subordinada ao sexo masculino. Buscou-se refletir sobre as relações de gênero e poder, o papel social da mulher no tráfico de drogas e sua posição na sociedade atual, evidenciando articulações e resistência acerca do papel social construído por elas. Os diversos estudos enquadrado pelas perspectivas feministas, possibilitaram a (re)contextualização da criminalidade feminina nos discursos da criminologia, o que em parte, proporcionou novas abordagens e resultados em diversas áreas do conhecimento, evidenciando o envolvimento de mulheres em ações violentas, e identificando uma maior disposição em variedades de papéis assumidos por elas no mundo do crime (ALMEIDA, 2001; SIEGEL, 2014; SANTOS, 2016). O objetivo deste estudo foi desmistificar o papel secundário relegado à mulher na criminalidade, em especial no tráfico de drogas, a partir da desconstrução do “sexo frágil”, tendo elas a possibilidade de estar exercendo também um papel ativo e de comando no mundo do crime, e assim desvelar como o gênero e as relações de poder dele decorrentes, estão essencialmente entrelaçados na construção da realidade criminal. Segundo Larry Siegel as mulheres sempre participaram ativamente da criminalidade, “[...] sempre se constituíram enquanto atores sociais desviantes, entretanto, como não integravam o estereótipo criminoso não era alvo do sistema de justiça criminal”. (SIEGEL, 1995, p. 53), pois a justiça agia em sua maior parte com benevolência e incredulidade quando se tratava do sexo feminino. Aos poucos os operadores do sistema de justiça criminal vêm quebrando esse paradigma, tornando-se menos benevolentes autuando-as e penalizando-as pela prática do tipo do delito penal, previsto na legislação. Esta pesquisa foi norteada pelo método qualitativo, a população selecionada foram mulheres presas do Conjunto Penal de Feira de Santana em medida provisória e sentenciada pelo delito cometido através dos art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006, catalogadas no setor da coordenação de registro e controle, entre janeiro a junho de 2017, vinte e três (23) mulheres, constituindo assim um conjunto de componentes que apresentam pelo menos uma característica em comum. A análise foi baseada na interpretação das respostas obtidas através do questionário e das entrevistas, Rauen aponta que o objetivo da análise é “permitir respostas às perguntas da pesquisa, e o objetivo da interpretação é a procura do sentido mais amplo de tais respostas, por sua ligação com outros conhecimentos teóricos já obtidos. (SELLTIZ apud RAUEN, 1999, p. 122). Sobre a identidade das participantes foram adotados pseudônimos. O que norteou este estudo foi investigar se as mulheres estão assumindo papéis de comando em atividades ilícitas e ocupando espaços, que majoritariamente, eram tidos como masculinos. Os resultados revelaram que as diferenciações socialmente estabelecidas entre homens e mulheres são percebidas como relações de poder e dominação, que atuam ativa e decisivamente no funcionamento da realidade social e, consequentemente no mundo do crime e em todo o sistema de justiça criminal a partir da concepção de que o fenômeno da criminalidade não pode ser compreendido em sua plenitude sem passar pela análise sociológica do sujeito feminino e dos discursos normativos e culturais que estabeleceram as diferenças entre os sexos em vários momentos históricos. A inserção da perspectiva de gênero mostrou-se essencial não só para a compreensão das relações de poder que determinam a realidade criminal, mas principalmente para um melhor entendimento dos papéis desenvolvidos por elas no tráfico de drogas, até porque as mesmas ingressaram de forma diferenciada no tráfico. A desconstrução do posicionamento feminino no campo da criminalidade vêm ocorrendo, paulatinamente, através de pesquisas acadêmicas evidenciando um papel ativo em exercer funções e cargo, majoritariamente tido como masculino. Percebe ainda que as mulheres envolvidas com o tráfico de drogas apresentam significações, e algumas orientam comportamentos quando declaram que “status, dinheiro, riqueza e poder”, são aporte de esperança e solução de vida. É o que temos vivenciado atualmente em nossa sociedade, pelo qual essas orientações perpassam por todas as camadas sociais. “É uma coisa, né que deixa você deslumbrada, dinheiro rápido, tem dinheiro qualquer hora”. (Maria de Fátima, 34 anos). Ao refletirmos sobre suas percepções, nota-se que existe uma reprodução do discurso que ora define a mulher como superior ao homem, mais capaz, inteligente e independente, e nesse aspecto procuraram destacar uma representação social de mulher que se centra em uma característica pós-moderna, como forte, moderna, guerreira e lutadora, na tentativa talvez de construir uma subjetividade autônoma e se afastar da figura representativa da mulher submissa “Amélia”, sedimentada pelo patriarcalismo; ora a mulher é considerada submissa, fraca e obediente. Essa forma conflitante deve-se ao fato de existirem simultaneamente práticas sociais desiguais para homens e mulheres, fortemente marcadas pelo patriarcalismo e ao mesmo tempo, práticas culturais e sociais em decorrência das transformações ocorridas nas relações de gênero, sob o impacto dos estudos feministas, e demais transformações econômicas nas quais as mulheres conseguiram romper e se desvencilhar de estigmas que as tornavam inferiores ou incapazes. A análise dos papéis sociais entre os gêneros ocorreu, numa perspectiva histórica e cultural, percebendo que as identidades não são fixas, mas mutáveis e transformáveis, além de serem plurais e diversas. Assim, vai se gestando a concepção de gênero como relacional, ou seja, pertencente às relações sociais entre os sujeitos e um modo de significar as relações de poder Scott (1995). Este último entendido por (SAFFIOTI, 1992, p. 66) como “exercido e mutável por ambos os sexos por possuir dinamicidade, não havendo nenhuma contradição no fato de que o poder seja exercido em doses desiguais pelas partes que compõem esta relação”, pois ninguém é fixo numa posição e muito menos detém unicamente o poder, nessa perspectiva, nos possibilitou compreender que a equidade de gênero é possível e que a desigualdade foi construída sendo passível de transformação. No Brasil existe pouca literatura sobre essa tema, o que nos leva a crer que este é um campo ainda novo e pouco explorado, justamente por reconhecermos socialmente a mulher apenas como vítima e subordinada ao homem, mas não como agente capaz de transgredir criminalmente.
Título do Evento
VII Coninter
Cidade do Evento
Rio de Janeiro
Título dos Anais do Evento
Anais VII CONINTER
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

CRUZ, Maria Helena Amaral Martins Dantas da; MARTINS, Herbert Toledo. “AQUI JAZ A AMÉLIA”: A (DES)CONSTRUÇÃO DO PAPEL SOCIAL FEMININO NO MUNDO DO CRIME.. In: Anais VII CONINTER. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UNIRIO, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/VIIConinter2018/103301-AQUI-JAZ-A-AMELIA--A-(DES)CONSTRUCAO-DO-PAPEL-SOCIAL-FEMININO-NO-MUNDO-DO-CRIME. Acesso em: 02/08/2025

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