A VIGILÂNCIA DIGITAL NA REALIDADE HIPERCONECTADA: RAMIFICAÇÕES PANÓPTICAS NA CONTEMPORANEIDADE

Publicado em 14/03/2022 - ISSN: 2316-266X

Título do Trabalho
A VIGILÂNCIA DIGITAL NA REALIDADE HIPERCONECTADA: RAMIFICAÇÕES PANÓPTICAS NA CONTEMPORANEIDADE
Autores
  • Eduardo da Silva Rocha
  • Sofia Débora Levy
Modalidade
Comunicação Oral - Resumo
Área temática
[GT 11] Informação, educação e tecnologias
Data de Publicação
14/03/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/viiconinter2018/102003-a-vigilancia-digital-na-realidade-hiperconectada--ramificacoes-panopticas-na-contemporaneidade
ISSN
2316-266X
Palavras-Chave
panóptico, vigilância de dados, sociedade de controle, hiperconectividade, superpanóptico
Resumo
“Eles podem acessar a sua webcam e o seu microfone a qualquer momento”. Caso houvesse sido proferida há algumas décadas, esta afirmação de Dylan Curran poderia estar facilmente sujeita ao enquadramento no cerne dos discursos conspiratórios. No entanto, ao nos aproximarmos do fim dos dois primeiros decênios do século XXI, ela compõe um artigo do jornal britânico The Guardian em sua edição internacional. A publicação especifica alguns detalhes do processo de colheita de dados ao qual os usuários de serviços de empresas de comunicação, como Google e Facebook, estão, de forma consentida, submetidos. Os dados são utilizados pelas companhias visando enquadrar os usuários em perfis e, com isso estabelecer indicadores que possam ser aplicados na criação de filtros de propaganda digital, um processo explorado pela publicidade online, como nos diz Gary Marx. Desta forma, a publicidade digital coloca em xeque o direito à privacidade ao monitorar e classificar as pessoas com o intuito de aumentar a eficiência da propaganda que lhe será enviada reiteradas vezes. Não estamos mais distantes da ideia de que um diálogo cotidiano é passível de ser captado a partir dos microfones integrados aos smartphones, tablets, notebooks, smartwatches.... Uma crescente gama de dispositivos carregados com aplicativos que, através das redes móveis, formam canais para o envio de informações pessoais. A partir de buscas feitas na web, por meio Google, os dados pesquisados pelos usuários podem ser também acessados por companhias interessadas em vender seus produtos. Uma vez identificado o potencial comprador, o mesmo passa a receber inputs de dados de propaganda do produto buscado enviados pelas companhias comerciais via sites, e-mails e redes sociais. Segundo Robert Glancy, com o consentimento dos usuários assegurado pela concordância perante os termos de uso dos serviços digitais, as companhias comerciais refletem sinais de um capital que se reproduz apropriando-se de uma quantidade crescente de dados pessoais – enquanto unidades rentáveis – de forma cada vez mais sofisticada. Mas, antes de estabelecermos outras tentativas de mensurar possíveis novas dimensões do fenômeno da vigilância digital, percebamos sua inscrição gradual no âmbito das linhas dos próprios termos de uso dos serviços. A partir de 2014, o Google atualizou suas diretrizes: explicitava que, se um não usuário dos seus serviços enviasse uma mensagem eletrônica para um destinatário hospedado no gmail – o e-mail do Google –, ele seria prontamente escaneado pela busca-que-tudo-vê, assim como por suas máquinas de publicidade cada vez mais inteligentes, conforme assinala Dan Gillmor. Essas diretrizes do Google demonstram que, já há alguns anos, a condição de vigilância digital no mundo virtual institucionaliza-se a partir das políticas de uso, representando uma forma de controle panóptica à qual os usuários muitas vezes se submetem sem se dar conta de seu teor e modo de ação em suas vidas. Isso porque, na atualização dos termos de uso, o Google argumenta que não há manipulação humana dos dados. No entanto, considerando um desconhecimento dos usuários acerca dos processos e transações aos quais as informações pessoais são submetidas após a captação, as garantias de segurança dos dados tornam-se fragilizadas, principalmente pela interseção com outros sites com interesses comerciais. Na atualidade, podemos observar o panoptismo original de Bentham se desdobrando conceitualmente em três variações, conforme propostas por Bauman, Bigo e Mathiese. No pós-panoptismo de Bauman, temos a figura do homem caramujo, que carrega um panóptico pessoal em suas costas, e onde a servidão voluntária ilustra uma busca pelo sucesso no ambiente empresarial. Nesse processo de trabalho e vigilância, o indivíduo não precisa do panóptico original porque já tem em si mesmo o panoptismo-pessoal formado pela vigilância do(s) outro(s) e pela autovigilância. O autor identifica esse panoptismo pessoal como processo de subjetivação no qual o sujeito é empresário de si mesmo. Tal a leitura que Bauman faz de um panoptismo nas sociedades pós-disciplinares. Considerando a problemática social de exclusão, Didier Bigo propõe o conceito de ban-óptico, o vigilante que irá tentar proteger os cidadãos legalmente inseridos na sociedade daqueles marginais e excluídos que têm o potencial de ameaçar o seu bem-estar. Para tanto, o ban-óptico traçará os perfis nos quais são enquadrados as possíveis ameaças. Neste caso, ao invés de possíveis consumidores, a finalidade da classificação dos perfis é identificar para controlar o afluxo de pessoas indesejadas. Já Thomas Mathiesen traz a contribuição complementar ao panóptico sob a forma sinóptico. Enquanto no panóptico poucos vigiam muitos, no sinóptico muitos vigiam poucos. No ciberespaço, nas redes sociais e no mundo hiperconectado, essa vigilância sinóptica se faz presente tanto para fins comerciais quanto para fins de relacionamento social. Assim, este trabalho busca refletir acerca das variações do modelo de panóptico originalmente proposto por Bentham e alguns dos últimos marcos nos embates acerca da privacidade no ciberespaço. Para tal, consideram-se as contribuições advindas dos estudos de Mark Poster e David Lyon em em panopticismo, indicadores de superpanópticos ou panópticos eletrônicos que, para além das instituições totais, estendem-se ao ciberespaço. Enquanto cenário, considera-se uma imagem ocidental recortada do pós-apogeu das sociedades disciplinares descritas por Foucault, onde as sociedades de controle, assim delineadas por Deleuze, trazem outras forças em substituição aos modos disciplinares dos antigos sistemas fechados.
Título do Evento
VII Coninter
Cidade do Evento
Rio de Janeiro
Título dos Anais do Evento
Anais VII CONINTER
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ROCHA, Eduardo da Silva; LEVY, Sofia Débora. A VIGILÂNCIA DIGITAL NA REALIDADE HIPERCONECTADA: RAMIFICAÇÕES PANÓPTICAS NA CONTEMPORANEIDADE.. In: Anais VII CONINTER. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UNIRIO, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/VIIConinter2018/102003-A-VIGILANCIA-DIGITAL-NA-REALIDADE-HIPERCONECTADA--RAMIFICACOES-PANOPTICAS-NA-CONTEMPORANEIDADE. Acesso em: 19/05/2025

Trabalho

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