IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS NAS TARIFAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA: ANÁLISE DA LEGALIDADE.

Publicado em 31/07/2023 - ISBN: 978-85-5722-849-8

DOI
10.29327/9788557228498.644076  
Título do Trabalho
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS NAS TARIFAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA: ANÁLISE DA LEGALIDADE.
Autores
  • Mariana Machado Alencastro Veiga
  • Mariana Ferreira Pereira
  • Margareth Estrela Umbelino
  • Antonia de Lourdes Batista Chaveiro Martins
Modalidade
Resumo
Área temática
Direito
Data de Publicação
31/07/2023
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/vi-congresso-multidisciplinar-universo-goiania-metaverso-ferramentas-de-ensino-e-negocios-331566/644076-imposto-sobre-circulacao-de-mercadorias-e-servicos-nas-tarifas-de-transmissao-e-distribuicao-de-energia-eletrica-
ISBN
978-85-5722-849-8
Palavras-Chave
ICMS, tarifa de transmissão, tarifa de distribuição e energia elétrica.
Resumo
A tarifa de energia elétrica é composta pela somatória dos seguintes custos: energia gerada; transporte de energia até as unidades consumidoras, ou seja, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD); encargos setoriais. O objetivo do presente trabalho é a análise da legalidade da inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a energia elétrica, tema controverso na jurisprudência brasileira e que aguarda julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos no Supremo Tribunal de Justiça. Para tanto, será realizado um estudo bibliográfico, utilizando-se das diferentes fontes do Direito Tributário e uma análise qualitativa dos dados. Atualmente, as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição compõem a base de cálculo do ICMS em grande parte dos Estados brasileiros. Aos que defendem a legalidade de tal prática, cabe o argumento de que a transmissão e a distribuição não são atividades meio, mas sim, atividades inerentes ao fornecimento de energia, devendo, deste modo, incluí-las na base de cálculo do imposto, pois constituem, em conjunto, o fato gerador. Porém, por intermédio do estudo, entende-se que há ilegalidade na inclusão da TUST e da TUSD da base de cálculo do ICMS, uma vez que o fato gerador do imposto é o consumo de energia elétrica, não se falando em distribuição e transmissão como fatos geradores, e sim como simples deslocamento de mercadoria.
Título do Evento
VI CONGRESSO MULTIDISCIPLINAR UNIVERSO GOIÂNIA – “METAVERSO: Ferramentas de Ensino e Negócios”
Cidade do Evento
Goiânia
Título dos Anais do Evento
Anais do VI Congresso Multidisciplinar Universo Goiânia - "METAVERSO: Ferramenta de Ensino e Negócios"
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI

Como citar

VEIGA, Mariana Machado Alencastro et al.. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS NAS TARIFAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA: ANÁLISE DA LEGALIDADE... In: Anais do VI Congresso Multidisciplinar Universo Goiânia - "METAVERSO: Ferramenta de Ensino e Negócios". Anais...Goiânia(GO) Centro Universitário Universo Goiânia, 2023. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/vi-congresso-multidisciplinar-universo-goiania-metaverso-ferramentas-de-ensino-e-negocios-331566/644076-IMPOSTO-SOBRE-CIRCULACAO-DE-MERCADORIAS-E-SERVICOS-NAS-TARIFAS-DE-TRANSMISSAO-E-DISTRIBUICAO-DE-ENERGIA-ELETRICA-. Acesso em: 31/08/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes