IMIGRANTES DA ÁFRICA OCIDENTAL NO RIO GRANDE DO SUL, BRASIL: UMA PRIMEIRA ANÁLISE SOBRE A CONSECUÇÃO DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA

Publicado em 22/03/2023 - ISBN: 978-85-5722-682-1

Título do Trabalho
IMIGRANTES DA ÁFRICA OCIDENTAL NO RIO GRANDE DO SUL, BRASIL: UMA PRIMEIRA ANÁLISE SOBRE A CONSECUÇÃO DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
Autores
  • Amílcar Rodrigues Afonso Santy
  • Gabriela Coelho-de-Souza
Modalidade
Resumo expandido - Relato de Pesquisa
Área temática
Direito Humano à Alimentação Adequada
Data de Publicação
22/03/2023
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/venpssan2022/495052-imigrantes-da-africa-ocidental-no-rio-grande-do-sul-brasil--uma-primeira-analise-sobre-a-consecucao-do-direito-h
ISBN
978-85-5722-682-1
Palavras-Chave
Migração. Rotas, Direito Humano à alimentação adequada
Resumo
1. Introdução Nos últimos anos, tem se observado um número significativo de migrantes oriundos dos países da África Ocidental que buscam melhores condições de trabalho e uma vida digna na diáspora. O Brasil se caracteriza como um país que faz parte desta rota e, neste sentido, os migrantes oriundos da África Ocidental partem em busca de algo melhor, com destino preferencial para o estado do Rio Grande do Sul, tido como aquele que oferece mais oportunidades de se conseguir emprego e, portanto, estratégico para comercializar os seus produtos e enviar dinheiro às suas famílias. Segundo o relatório da Organização das Nações Unidas, os Estados membros da Organização das Nações Unidas (ONU) adotaram um conjunto de compromissos, conhecido como a "Declaração de Nova Iorque, para Refugiados e Migrantes” (A/ RES/ 71/ 1), que apresenta a necessidade de uma abordagem abrangente para a migração. Esse documento reconhece a contribuição positiva dos migrantes para o desenvolvimento sustentável e a inclusão, e compromete-se a proteger a segurança, a dignidade, os direitos humanos e a liberdade, fundamental para todos os migrantes, independentemente de seu estatuto (ONU, 2022). Segundo a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN, 2016, p.7), “a alimentação adequada e saudável é, antes de tudo, uma questão de direitos humanos”, cabendo ao Estado prover as suas populações, em vulnerabilidade e risco evidentes, a garantia a esse direito. Nesse contexto, o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) tem origem no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e, segundo o Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC)/ONU, esse direito se realiza “quando todo homem, mulher e criança, sozinho ou em comunidade, tem acesso físico e econômico, ininterruptamente, a uma alimentação adequada ou aos meios necessários para sua obtenção” (CAISAN, 2016, p.7). Assim, acessar alimentos saudáveis e culturalmente referenciados se vincula ao direito a uma vida digna. Portanto, o DHAA é um direito básico, sem o qual não se fundamenta a premissa da cidadania plena, pois não haveria dignidade e ou perspectivas para um bom desenvolvimento socioeconômico da população do país. Além disso, os direitos humanos são universais, indivisíveis, inalienáveis, interdependentes e inter-relacionados em sua realização (ABRANDH, 2013). Dessa maneira, o presente estudo tem por objetivo iniciar uma reflexão sobre a garantia aos direitos humanos, em especial à alimentação adequada, a migrantes oriundos da África Ocidental no Rio Grande do Sul. O caminho metodológico é de natureza qualitativa, de caráter exploratório (GIL,2002), a partir de pesquisa bibliográfica, do olhar de um migrante e por meio de observação participante. Dessa forma, o presente estudo se estrutura em três seções, além desta introdução. A primeira seção caracteriza o contexto da migração da África Ocidental para o Rio Grande do Sul. Na segunda seção, são descritas as principais estruturas de acolhimento do estado, avaliando se estão envolvidos na consecução do DHAA. Por fim, nas considerações finais são realizadas reflexões sobre a violação aos direitos humanos, em especial ao direito humano à alimentação adequada. 2. Contexto da migração da África Ocidental para o Rio Grande do Sul Os países da África Ocidental de onde ocorre o maior fluxo para o sul do Brasil são o Senegal, a Guiné-Bissau e Cabo Verde. Os migrantes africanos, por força maior, são obrigados a deixar as suas casas por motivo de desestabilização política, perseguições étnicas e religiosas e conflitos armados, situações que os levam a partir de seus países de origem para buscar uma vida segura e melhor do que a que viviam até então, em decorrência da grande dificuldade de trabalho, estudo e saúde, indo em busca de oportunidades. Inicialmente, o perfil do migrante constituía-se em uma maioria de homens entre 18 e 50 anos que migravam em busca de se estabelecer e ter uma vida melhor, pois o objetivo era trazer a sua família para junto de si. Ao longo do tempo, houve uma mudança neste perfil, havendo na atualidade cerca de 60% de migrantes homens e 40% de migrantes mulheres, pois há um grande espaço no mercado de trabalho para a inclusão das mulheres. Em relação à segurança alimentar e nutricional dos migrantes, na África Ocidental a maioria sai de uma situação precária, sem poder acessar alimentos mínimos; muitos não têm eletricidade ou água potável, uma rede de saúde pública favorável ou uma educação de qualidade, além de os serviços de saneamento básicos serem frequentemente de péssima qualidade. Nesse contexto, a maior parte dos migrantes se encontra em níveis de pobreza extrema, sob ameaça de fome sempre presente, o que os impulsiona a buscarem condições de vida mais dignas. O estado do Rio Grande do Sul é um lugar de grande preferência, pelo fato de existir uma estrutura de migração clandestina que conecta os países da África do Sul a esse estado, ofertando oportunidades de se conseguir emprego e, ao mesmo tempo, de comercializar produtos importados da China. O destino ofertado aos africanos da África Ocidental são as cidades de Porto Alegre e Passo Fundo, e os municípios da Serra Gaúcha. Em Porto Alegre trabalham na área de gastronomia como auxiliares de cozinha e vendedores ambulantes, ocupando as calçadas nas ruas. Em Passo Fundo, a maioria trabalha na indústria de frigoríficos, na construção civil, nos ramos alimentícios e como vendedores ambulantes. Segundo relatos dos migrantes e refugiados, a primeira dificuldade encontrada é a regularização dos documentos junto à Polícia Federal, pois sem a documentação o acesso ao trabalho formal fica inviável. Com essa precariedade, o acesso à prevenção em saúde, à vacinação e a outros direitos que porventura possam acessar, fica comprometido. Também são relatadas situações vivenciadas de xenofobia e racismo, nas quais há muito desrespeito ao migrante, causando assim uma grande insegurança e desestabilização emocional, apesar de pouco se falar sobre isso, inclusive por medo de represália em relação à condição de clandestinidade. Dessa maneira, os migrantes que vêm para o Brasil, especificamente para o Rio Grande do Sul, têm como motivação a busca de oportunidades de ter uma vida digna, e a esperança de um acolhimento para sanar seu sofrimento, pois antes de partirem para essa nova vida, ouviram falar que neste país o povo é acolhedor e humanitário. Embora tenha dificuldades socioculturais e costumes diferentes, se esforçam para se adaptar a essa nova realidade. Nesse contexto de vulnerabilidade, o estado do Rio Grande do Sul não é o ponto final dessa rota migratória, e, sim, a oportunidade dos migrantes buscarem se reestruturar para continuar o itinerário, almejando chegar à Europa ou aos Estados Unidos. Ao longo de todo o percurso, há um grande esforço em buscar construir uma vida digna nos locais onde se estabelecem, ao mesmo tempo em que estão fortemente comprometidos em enviar dinheiro às suas famílias. 3. Estruturas de acolhimento do Estado e a consecução do DHAA O estado do Rio Grande do Sul, apesar das dificuldades já relatadas, é referência em acolhimento em relação a outros estados, provendo uma rede de atenção e proteção que busca garantir minimamente os direitos aos migrantes. Neste sentido, existem muitas entidades que apoiam e auxiliam os migrantes. A Prefeitura de Porto Alegre tem como base o Centro de Referência ao Imigrante (CRIM) que oferece orientações ao migrante, busca promover acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica, principalmente aos que estão em condições de maior vulnerabilidade. Por parte do município existe uma movimentação das gestões municipais buscando promover políticas públicas voltadas especificamente para ajudar os migrantes. Uma instituição da sociedade civil de destaque é a Missão Pompéia, que tem como objetivo estimular a participação efetiva das pessoas em mobilidade no processo de integração à comunidade local, “fomentando o sentido de pertença a mesma”. É uma instituição voltada a pessoas em condição de mobilidade, incluindo imigrantes estrangeiros, mas não exclusivamente. Busca acolher e prestar serviços em diversos campos, entre eles o psicológico e jurídico, buscando articular com as Redes Sociais de Proteção Solidária e instituições de defesa dos Direitos Humanos como a academia e órgãos públicos (MISSÃO POMPEIA, 2022). Da academia destaca-se o Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão sobre Migrações (NEPEMIGRA), da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, constituído desde 2018, que abriga o GAIRE - Grupo de Assessoria a Imigrantes e a Refugiados, no âmbito da Faculdade de Direito, que presta gratuitamente assessoria jurídica e psicossocial a imigrantes, refugiados e solicitantes de refúgio (NEPEMIGRA, 2022). 4. Considerações finais A rede de apoio formada no Rio Grande do Sul, em especial no município de Porto Alegre, é uma rede recente que, com parcos recursos, busca minimamente apoiar a mudança na condição de clandestinidade que muitos migrantes se encontram, apoiando, sobretudo sua formalização por meio da documentação. Como destacado nas seções anteriores, as dificuldades, principalmente, em relação à obtenção da documentação, é o que causa maior desânimo aos migrantes, pois sem documentos torna-se inviável o trabalho formal, que possibilitaria uma estabilidade socioeconômica. Embora haja entidades com grande interesse em ajudar, os resultados ainda são pequenos em relação ao tamanho dos problemas encontrados pelos migrantes. Além disso, a formalização dos migrantes no país é o primeiro passo para o reconhecimento do Estado sobre sua condição de vulnerabilidade, e a possibilidade de acesso a políticas públicas que contribuam para a consecução de seus direitos humanos. Entretanto, essa rede e as estruturas do Estado não têm obtido sucesso no alcance do direito humano à alimentação adequada, ainda mais no contexto de pandemia associado à alta dos preços dos alimentos no país, situação que agravou a violação a este direito. Com base no trabalho apresentado, percebe-se que os migrantes, em especial aqueles que vivem na clandestinidade, estão expostos à ocupação de postos de trabalho precários, estimulados por redes de conexão informais entre a África Ocidental e o Brasil. Movidos pela necessidade de alcance de direitos humanos para si e suas famílias, têm em grande parte de seu percurso seus direitos humanos violados, em especial o direito humano à alimentação adequada que, mesmo sendo um direito básico, com uma legislação fortemente construída no contexto brasileiro, não consegue retirá-los dessa condição de vulnerabilidade. Fonte de financiamento: CAPES Conflito de interesse: Não há conflito de interesse a declarar. Filiação dos autores: Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural. Núcleo de Estudos e Pesquisas em Sociobiodiversidade, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (NesSsAN); Círculo de Referência em Agroecologia, Sociobiodiversidade, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (AsSsAN); UFRGS. REFERÊNCIAS AÇÃO BRASILEIRA PELA NUTRIÇÃO E DIREITOS HUMANOS-ABRANDH. O direito humano à alimentação adequada e o sistema nacional de segurança alimentar e nutricional. Brasília, DF: ABRANDH, 2013. Disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/seguranca_alimentar/DHAA_SAN.pdf. Acesso em: 21 abr. 2020 CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. A Exigibilidade do Direito à Alimentação Adequada, Ampliando a Democracia no SISAN, Brasília, 2016. Disponível em: https://pt.scribd.com/document/456371618/exigibilidade-direito-humano-alimentação-adequada. Acesso em: 16 abr. 2022. GIL, A.C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. Ed. São Paulo: Atlas, 2002. MISSÃO POMPEÍA. Disponível em: https://missaopompeia.com/. Acesso em: 09 de maio de 2022. NEPEMIGRA. Disponível em: https://www.ufrgs.br/nepemigra/. Acesso em: 09 de maio de 2022. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS-ONU. A declaração de Nova Iorque, para Refugiados e Migrantes (A/ RES/ 71/1, 2022. Disponível em. https://unric.org/pt/darfur-cessacao-das-hostilidades-e-uma-prioridade-muito-urgentelembra-secretario-geral-3/. acesso em. 11 de maio de 2022.
Título do Evento
V Encontro Nacional de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
Título dos Anais do Evento
Anais do V Encontro Nacional de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SANTY, Amílcar Rodrigues Afonso; COELHO-DE-SOUZA, Gabriela. IMIGRANTES DA ÁFRICA OCIDENTAL NO RIO GRANDE DO SUL, BRASIL: UMA PRIMEIRA ANÁLISE SOBRE A CONSECUÇÃO DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA.. In: Anais do V Encontro Nacional de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional. Anais...Salvador(BA) UFBA, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/VEnpssan2022/495052-IMIGRANTES-DA-AFRICA-OCIDENTAL-NO-RIO-GRANDE-DO-SUL-BRASIL--UMA-PRIMEIRA-ANALISE-SOBRE-A-CONSECUCAO-DO-DIREITO-H. Acesso em: 27/05/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes