A AGENDA SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA (2010-2020)

Publicado em 22/03/2023 - ISBN: 978-85-5722-682-1

Título do Trabalho
A AGENDA SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA (2010-2020)
Autores
  • Gabriela Ulbricht Romaneli
  • Maria Cecilia Barreto Amorim Pilla
Modalidade
Resumo expandido - Relato de Pesquisa
Área temática
Direito Humano à Alimentação Adequada
Data de Publicação
22/03/2023
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/venpssan2022/491844-a-agenda-sobre-seguranca-alimentar-e-nutricional-na-camara-municipal-de-curitiba-(2010-2020)
ISBN
978-85-5722-682-1
Palavras-Chave
Agenda política, projetos de lei, segurança alimentar e nutricional.
Resumo
Segundo o Art.º 6 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a alimentação é um direito social, que deve ser garantido pelo Estado aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil (BRASIL, 1988). É dever do Estado garantir o acesso à alimentação regular, de qualidade e em quantidade suficiente à população (BELIK, 2008). Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) é, de acordo com o Conselho Federal de Nutricionistas, a realização do direito de todos ao acesso a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, de maneira regular e permanente. Além disso, deve-se ter como base práticas alimentares que promovam a saúde, respeitem a diversidade cultural e que sejam sustentáveis econômica, ambiental e socialmente. Desde setembro de 2006 quando foi sancionada a Lei de Segurança Alimentar e Nutricional (lei nº 11.346), foi criado o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o SISAN, com o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada. Assim ficou determinado que o poder público, em conjunto com a sociedade civil organizada, formularia e implementaria políticas, planos, programas e ações para atingir esse objetivo. Também foi instituída na ocasião a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PSAN), bem como foram estabelecidos parâmetros para a elaboração da mesma (BRASIL, 2006). Em 2010 ficaram definidas as diretrizes e objetivos para a criação do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), por meio do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010 (BRASIL, 2010). Neste documento, que tem como base as diretrizes descritas no SISAN, também foi instituída a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que tem por objetivo estudar, analisar, divulgar e atuar sobre fatores condicionantes da insegurança alimentar no Brasil; articular programas que promovam a SAN nos termos do SISAN; promover sistemas sustentáveis de produção e distribuição de alimentos, com vistas a fortalecer a agricultura familiar, os povos indígenas e comunidades tradicionais; e incorporar à política de Estado o respeito à soberania alimentar e garantia do direito humano à alimentação adequada. O Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é um pacto intersetorial dos governos Federal, Estadual e Municipal (os dois últimos, por meio de termo de adesão), em conjunto com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), para planejar, gerir e executar a PNSAN. Segundo Silva (2014, p. 7), “uma agenda governamental é definida a partir de um conjunto de temas ou problemas em pauta, sob um determinado momento, que demandam a atenção da equipe de governo e seus assessores”. Ou seja, diante da variedade de questões e das necessidades em geral, somente algumas delas entram na agenda dos poderes como preocupações a serem discutidas e solucionadas a médio, curto ou longo prazo. São muitos os interesses intrincados na escolha das temáticas, e quando o assunto é segurança alimentar e nutricional, os atores sociais envolvidos lutam para terem influência junto aos poderes decisórios. De acordo com Ribeiro e Pilla (2013), a SAN está intimamente ligada à uma política pública, e por meio do CONSEA e seus princípios e diretrizes faz-se cumprir a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. É importante que sejam analisadas as demandas e necessidades da sociedade e as proposições legislativas federais, estaduais e municipais para a garantia e promoção da SAN. Tendo em vista o contexto apresentando é que esta pesquisa está sendo realizada por meio, inicialmente, do levantamento da documentação sobre a agenda política da Câmara Municipal de Curitiba, no que diz respeito à alimentação, no período compreendido entre 2010 e 2020. Este estudo tem como objetivo elencar, por meio da leitura e sistematização de decretos e atos, tudo que envolve a temática da alimentação, com enfoque na Segurança Alimentar e Nutricional. Considerando que a cidade faz parte do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), questiona-se: como o tema da Segurança Alimentar aparece nas legislações municipais no período? Sobre o que tratam as legislações propostas? A metodologia deste estudo é exploratória e descritiva. Segundo Gil (2007) as pesquisas exploratórias têm como objetivo principal desenvolver, esclarecer e modificar conceitos e ideias. De acordo com o autor, pesquisas exploratórias buscam proporcionar uma visão geral, de tipo aproximativo, acerca de determinado fato. O levantamento e fichamento das fontes primárias são a etapa exploratória da pesquisa. É descritiva porque, segundo Ulbricht (2003), descreve características de determinada população ou fenômeno ou, então, estabelece relações entre variáveis. Nesta perspectiva, a análise das legislações e da relação delas com a segurança alimentar e nutricional são as etapas descritivas da pesquisa. Quanto à abordagem, esta é uma pesquisa quanti-qualitativa, sendo quantitativa no que diz respeito ao levantamento das legislações e qualitativa no que diz respeito à análise e sistematização dos dados encontrados. Como procedimento para o estudo foi escolhido um critério de busca pelos projetos de lei, e assim foi realizada por meio de uma recolha, através do Sistema de Proposições Legislativas da Câmara Municipal da cidade (https://www.cmc.pr.gov.br/wspl/system/LogonForm.do), na seção “Instruções Jurídicas”, espaço em que se encontram os projetos de lei ordinárias e orçamentárias, e sua tramitação no órgão, utilizando-se as palavras-chave “segurança alimentar”. Na sequência, foi realizada a tabulação dos resultados considerando o número de propostas encontradas durante a busca, sendo priorizadas na pesquisa as proposições que falam de alimentação, distribuição e produção de alimentos na sua ementa, ou que estejam relacionadas ao orçamento municipal Após o levantamento dos dados primários, as legislações selecionadas foram lidas e fichadas, explicitando o seu conteúdo, quem as propôs e a situação em que as mesmas se encontram na Câmara, organizadas por ano. Por fim, as legislações foram agrupadas por semelhança de temática, e realizada a análise de como a segurança alimentar aparece nos projetos de lei e sobre os temas mais discutidos com relação à alimentação. Na primeira busca foram encontrados 159 projetos de lei a partir das palavras-chave segurança alimentar; porém, após a análise da ementa dos mesmos foi verificado que apenas 48 deles tinham como tema a alimentação. Os 48 projetos de lei selecionados foram lidos e sistematizados, e depois agrupados em grupos temáticos: 1) Espaço/estrutura: trazem regulamentações sobre o espaço e a estrutura de estabelecimentos que fornecem alimentos ou sobre a criação de espaços para solução de questões ambientais e ou de estrutura da cidade. 2) Tipo de restaurante/serviço: visam regulamentar questões relacionadas à alimentação hospitalar, delivery, buffet (durante a pandemia de COVID-19) e fast food e lanchonetes. 3) Tipo de comércio: buscam regulamentar atividades de venda ambulante por Microempreendedores individuais (MEI’s). 4) Vigilância Sanitária: trazem diversos temas, relacionados à segurança dos alimentos e serviços ofertados por diversas instâncias, públicas e privadas, na cidade. 5) Rotulagem: visavam oferecer informações sobre a composição dos alimentos servidos em restaurantes e similares e a identificação de produtos com glúten. 6) Alimentação escolar: realizava a exclusão da obrigatoriedade de determinados alimentos na merenda escolar, buscava instituir a obrigatoriedade de fornecimento de dietas especiais para celíacos e diabéticos em lanchonetes nas escolas e buscava instituir programa semelhante à “segunda sem carne”. 7) Educativas: buscavam realizar ações educativas acerca do consumo de álcool e direção e ações de educação alimentar e nutricional nas escolas, juntamente com programas educativos sobre a gestão correta de resíduos orgânicos. 8) Segurança: tinham foco nos portadores de arma de fogo em bares e restaurantes, para identificação e proibição do consumo de bebidas alcoólicas. 9) Geral: são leis orçamentárias, de modificação de políticas públicas relacionadas ao abastecimento alimentar de Curitiba e à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN), criação de políticas municipais de apoio à agricultura urbana e organização do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) em Curitiba. Retomando o conceito de SAN, pode-se verificar a presença do assunto nas legislações apresentadas, sendo possível observar que 12 proposições têm relação com a garantia e/ou a sua promoção. Elas trazem temáticas relacionadas ao orçamento, como a abertura de crédito para a construção de um mercado de produtores (equipamento de abastecimento alimentar); ao controle ambiental do fornecimento e consumo de carnes in natura e da aquisição desses produtos pela prefeitura de Curitiba; à garantia de fornecimento de dietas especiais para celíacos e/ou diabéticos em escolas e hospitais; à obrigatoriedade das empresas varejistas do ramo alimentício a doarem os alimentos dentro do prazo de validade e de especificações técnicas determinadas à instituições conveniadas; à permissão da ocupação de espaços públicos e privados urbanos para o desenvolvimento de hortas urbanas. Havia proposições, ainda, que indicavam a modificação e a criação de políticas públicas, a exemplo da Política Municipal de Apoio à agricultura Urbana, organização do SISAN na cidade, elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PMSAN), transferência de patrimônio físico e novas funções para a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN) e mudanças na lei do Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba. A partir dos dados levantados até o momento da pesquisa foi possível considerar que, no período estudado (2010-2020), estiveram presentes, direta ou indiretamente, discussões acerca da Segurança Alimentar e Nutricional na agenda política da Câmara Municipal de Curitiba, com diferentes temas e em diferentes áreas da sociedade. É importante, para etapas futuras do trabalho, a análise de como e em que medida, se aprovadas, essas proposições chegaram à sociedade e aos signatários dessas políticas públicas. FONTE DE FINANCIAMENTO Esta pesquisa foi realizada com financiamento da Fundação Araucária, por meio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). CONFLITO DE INTERESSES Não há conflito de interesse a declarar. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 05 jan. 2022. BRASIL. Decreto nº 11.346 de 25 de agosto de 2010. Regulamenta a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PSAN, estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências. Diário Oficial da União 2010; 25 ago. 2010. BRASIL. Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Diário Oficial da União 2006; 15 set. 2006. BELIK, Walter. Perspectivas para segurança alimentar e nutricional no Brasil. Saúde e Sociedade. 2003, v. 12, n. 1, pp. 12-20. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0104-12902003000100004>. Epub 17 abr. 2008. ISSN 1984-0470. https://doi.org/10.1590/S0104-12902003000100004. Acesso em 18 jan. 2022. CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. Segurança Alimentar e Nutricional. Disponível em: < https://www.cfn.org.br/index.php/seguranca-alimentar-e-nutricional/>. Acesso em: 18 jan. 2022. GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2007. RIBEIRO, Cilene da Silva Gomes; PILLA, Maria Cecilia Barreto Amorim. SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL: INTERFACES E DIMINUIÇÃO DE DESIGUALDADES SOCIAIS. DEMETRA: Alimentação, Nutrição & Saúde, [S.l.], v. 9, n. 1, p. 41-52, out. 2013. ISSN 2238-913X. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/demetra/article/view/6642/8813>. Acesso em: 24 abr. 2022. doi:https://doi.org/10.12957/demetra.2014.6642. SILVA, S. P. A Trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014. 82 p. ULBRICHT, Leandra. Fatores de Risco Associados à Incidência de DORT entre Ordenhadores em Santa Catarina. 2003. Tese (Doutorado em Engenharia de Produção) – Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, UFSC, Florianópolis.
Título do Evento
V Encontro Nacional de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
Título dos Anais do Evento
Anais do V Encontro Nacional de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ROMANELI, Gabriela Ulbricht; PILLA, Maria Cecilia Barreto Amorim. A AGENDA SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA (2010-2020).. In: Anais do V Encontro Nacional de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional. Anais...Salvador(BA) UFBA, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/VEnpssan2022/491844-A-AGENDA-SOBRE-SEGURANCA-ALIMENTAR-E-NUTRICIONAL-NA-CAMARA-MUNICIPAL-DE-CURITIBA-(2010-2020). Acesso em: 19/05/2025

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