IMPORTÂNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PARA A PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA PARA A POPULAÇÃO BRASILEIRA

Publicado em 22/03/2023 - ISBN: 978-85-5722-682-1

Título do Trabalho
IMPORTÂNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PARA A PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA PARA A POPULAÇÃO BRASILEIRA
Autores
  • Dayane de Castro Morais
  • Sílvia Oliveira Lopes
  • Elizangela da Silva Miguel
  • Lívia Sette Abrantes
  • Silvia Eloiza Priore
Modalidade
Resumo expandido - Ensaio
Área temática
Direito Humano à Alimentação Adequada
Data de Publicação
22/03/2023
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/venpssan2022/488464-importancia-do-conselho-nacional-de-seguranca-alimentar-e-nutricional-para-a-promocao-da-seguranca-alimentar-e-nu
ISBN
978-85-5722-682-1
Palavras-Chave
Direito Humano à Alimentação Adequada, Segurança Alimentar e Nutricional, Participação social
Resumo
Contextualização No Brasil, as ações, programas e políticas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) apresentaram uma trajetória fragmentada (GOMES, 2014; MORAES; MACHADO; MAGALHÃES, 2021). Em alguns momentos, a situação de SAN e as formas de combate à insegurança alimentar e nutricional são amplamente discutidas, sendo prioridade na agenda de governo, enquanto em outros não recebem o destaque necessário. O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) foi criado em 1993, como um espaço de articulação intersetorial, com o intuito de aproximar o Estado e a sociedade civil na discussão, construção e monitoramento de políticas para a promoção da SAN e do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). O Consea constituiu-se como um órgão consultivo vinculado à Presidência da República (MENEZES, 2010). Para incentivar a intersetorialidade e a participação social, o Conselho deve ser composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, devendo ser presidido por um integrante da sociedade civil. Seus integrantes exercem sua função de forma voluntária, sem remuneração, com o intuito de aprimorar as políticas públicas com suas discussões e direcionamentos (BRASIL, 2006). A atuação do Consea reforça os debates em torno da SAN e do DHAA, uma vez que proporciona discussões entre a sociedade civil e governo, tendo as Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional como espaço propício de deliberações para o desenvolvimento de políticas públicas e articulação para a efetivação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN). Objetivo Discutir a importância do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional e do Direito Humano à Alimentação Adequada para a população brasileira. Contribuições do Consea para a promoção da SAN e do DHAA Com a criação do Consea houve aproximação entre setores do governo e a sociedade, fortalecendo o controle social na construção das políticas e ações relacionadas à SAN (MORAES; MACHADO; MAGALHÃES, 2021). Esta aproximação permitiu grandes ganhos no campo da SAN no Brasil, uma vez que a sociedade se articulava na criação das Conferências para debater necessidades nas esferas Municipais, Distrital, Estaduais e Nacional. Ressalte-se que o Consea foi revogado em 1995, apenas dois anos após sua criação, em um cenário de enfrentamento de constrangimentos e impasses para sua efetiva atuação, com restrição de gastos públicos nas pastas relacionadas à saúde e SAN. Neste contexto, foi substituído pelo Programa Comunidade Solidária (OLIVEIRA et al., 2022). A temática da SAN foi pouco discutida neste período e a fome e a insegurança alimentar e nutricional se propagaram entre as famílias brasileiras. Em 2003, o Consea foi restituído, retomando a frente de articulação entre governo e sociedade com o intuito de promover a SAN e o DHAA. O Consea recebeu destaque na promulgação da Lei Orgânica de SAN (LOSAN) em 2006, com a definição de suas atribuições diante da temática e, posteriormente, na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), ao ser incluído como órgão estruturante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) (BRASIL 2006; 2010). As principais ferramentas de articulação e promoção da SAN e do DHAA no Brasil são as Conferências, Planos e Política de SAN, bem como o Sisan. Assim, o Consea atua como órgão estruturante em todas elas, demonstrando a importância de atuação do Conselho. O Consea apresenta, como atribuições relacionadas à Conferência Nacional de SAN, a convocação da mesma, com periodicidade de até quatro anos, definindo a composição, organização e funcionamento da Conferência (BRASIL, 2006). No que tange à Política e aos Planos Nacional de SAN, o Conselho deve propor diretrizes e prioridades a partir das discussões e deliberações da Conferência Nacional de SAN, bem como articular, acompanhar e monitorar, juntamente com os outros integrantes do Sisan, a implementação de ações relacionadas à Política e ao Plano Nacional de SAN (BRASIL, 2006; 2010). Ressalte-se que o Consea apresentou papel de destaque na construção e monitoramento da PNSAN e no primeiro e segundo Plano Nacional de SAN, nas vigências 2012-2015 e 2016-2019, cumprindo os princípios de intersetorialidade e participação social que regem a PNSAN. Como órgão integrante do Sisan, o Conselho tem as funções de: definir, em parceria com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, os critérios e procedimentos de adesão dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Sisan; apreciar e acompanhar a elaboração do Plano Nacional de SAN e se manifestar sobre o seu conteúdo final, bem como avaliar a sua implementação e propor alterações visando ao seu aprimoramento; contribuir para a proposição e disponibilização de mecanismos e instrumentos de exigibilidade do DHAA, monitorando sua aplicação (BRASIL, 2006; BRASIL, 2010). Ainda, tem como atribuição promover o diálogo e a realização de ações promotoras de SAN, por meio da articulação com órgãos e entidades relacionadas à pasta, nas diferentes instâncias, bem como apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de SAN (BRASIL, 2006). O Consea apresentava constante interlocução com o Congresso Nacional, permitindo a ampliação de discussões sobre DHAA e soberania alimentar; a garantia de direitos à terra, principalmente para povos indígenas e comunidades quilombolas, fortalecimento da agricultura familiar, redução do uso de agrotóxicos, defesa da rotulagem de transgênicos e outros temas relacionados. Atuou ainda no fortalecimento de políticas e ações como a aprovação da LOSAN e da PNSAN; efetivação do Plano Safra da Agricultura Familiar; implementação dos Programas Cisternas e de Aquisição de Alimentos (PAA); aperfeiçoamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); aprovação da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica; apoio ao Guia Alimentar da População Brasileira de 2014; e a inclusão do direito à alimentação na Constituição Federal. Este apoio e a atuação do Consea na implementação dessas políticas e ações públicas auxiliou na garantia da alimentação saudável para a população brasileira (RECINE et al., 2020). O papel articulador do Consea é evidente na trajetória de SAN do país, porém enfrenta limitações de atuação em alguns governos, em função de diferentes interesses políticos e priorização de agendas públicas, por exemplo. Em 2019, o Conselho foi novamente revogado pela Medida Provisória nº 870. A revogação gerou manifestações contrárias a essa decisão governamental, por parte de organizações e entidades públicas e particulares, de diferentes áreas, inclusive internacionais. As entidades indicavam consequências desse ato como possível enfraquecimento de políticas relacionadas à promoção da SAN e à garantia do DHAA, bem como afronta à democracia garantida pela participação social e representatividade do Consea, além de fragilizar o funcionamento do Sisan, comprometendo os processos de garantia do DHAA (CASTRO, 2019; MORAES; RECINE et al., 2020; MACHADO; MAGALHÃES, 2021). Ademais, a composição do Consea sempre possibilitou o diálogo entre o governo, a sociedade civil e as diferentes organizações, além do compartilhamento de experiências positivas desenvolvidas em todo o país, relacionadas à agricultura, nutrição, saúde, educação e meio ambiente, as quais contribuíram para a garantia da SAN (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA, 2019; CASTRO; 2019). Visto o enfraquecimento das políticas articuladas pelo Consea no campo da saúde, a sua revogação coloca em pauta a discussão acerca dos impactos negativos na saúde relacionados à mudança de hábitos alimentares, em função da redução do acesso aos alimentos adequados, que respeitem a cultura, hábitos e que sejam ambientalmente sustentáveis. Entre as consequentes mudanças aponta-se a diminuição do consumo de alimentos in natura e minimamente processados, contrapondo ao maior consumo de ultraprocessados; aumento da exposição ao consumo de alimentos com resíduos de agrotóxicos; redução do número de refeições diárias; substituição de alimentos que faziam parte do hábito ou cultura das famílias por outros mais baratos e que promovem mais saciedade. A revogação culmina, assim, no surgimento ou agravamento de carências nutricionais e/ou doenças crônicas não transmissíveis na população mais vulnerável e, consequentemente, menor qualidade de vida e aumento do gasto com saúde pública. Culmina, ainda, na não representatividade da sociedade civil nas decisões ligadas às políticas de SAN e menor fiscalização das decisões tomadas pelo governo, impactando diretamente na sociedade, visto que a participação social se dá através do Conselho. Dessa forma, compromete também a democracia, caracterizada pela participação social no processo de construção de políticas públicas no país. Ressalte-se ainda que a população mais vulnerável, ou seja, a de baixa renda, negros e pardos, indígenas, quilombolas, LGBTQIA+, moradores de periferias e da zona rural, são os que mais podem sofrer as consequências da não articulação do Consea com órgãos e entidades relacionadas à pasta de SAN e da garantia do DHAA. Diante das manifestações e indicação de possíveis retrocessos sobre a situação de SAN no país, o Congresso Nacional reforçou a importância da sociedade civil no controle social, propondo a recriação do Consea. Porém, o projeto de lei ajustado foi vetado em agosto de 2019 pelo Presidente da República, mantendo a revogação do mesmo (MORAES; MACHADO; MAGALHÃES, 2021). Desde a revogação do Consea não foi realizada nenhuma Conferência Nacional de SAN, sendo que a última (V Conferência) ocorreu em 2015. Estava prevista para 2019 a realização da VI Conferência Nacional de SAN, que não foi efetivada em função da inativação do Conselho, órgão responsável pela organização das mesmas. Por mobilização de entidades públicas e privadas e da sociedade civil, a “Conferência Popular por Direitos, Democracia, Soberania e SAN” estava prevista para ocorrer em 2020; porém, ela não aconteceu em função da pandemia do Coronavírus. Ressalte-se que as Conferências Nacionais de SAN são previstas, por lei, para ocorrer em intervalos de tempo de até quatro anos (BRASIL, 2006). A realização da V Conferência Nacional SAN era esperada inclusive para a definição de diretrizes e prioridades a serem tratados no III Plano Nacional de SAN, que teria vigência de 2020 a 2024. Este Plano não foi divulgado até então. Ainda, o últimos Plano Nacional de SAN, com vigência de 2016 a 2019, não teve seus resultados publicados. O Consea também atuava na frente de construção e monitoramento desses planos, e sua revogação possivelmente impactou nesses atrasos e no não cumprimento das etapas previstas. Como o Consea é definido por lei (BRASIL, 2006) como um órgão integrante do Sisan, com atribuições específicas para sua efetivação, pode-se atribuir a baixa adesão dos municípios ao Sistema, nos últimos anos, à ausência da atuação do mesmo. A presença do Conselho reforçava a importância do Sisan, nas diferentes instâncias. Outro impacto da revogação do Consea é o enfraquecimento da articulação e da atuação dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de SAN, uma vez que eles não têm mais a referência de atuação e o respaldo do Conselho Nacional nas discussões, construções e articulações entre governo e sociedade civil. Conclusão A atuação do Consea ao longo da história, pautada em suas atribuições, contribui para a promoção da SAN e do DHAA, por meio da articulação intersetorial e da participação social na construção, execução e monitoramento de políticas e ações direcionadas a esta pasta. Diante da revogação do Consea, a Política Nacional de SAN é enfraquecida e a população brasileira, principalmente os grupos mais vulneráveis, vivencia um cenário de retrocessos na realização das ações de enfrentamento da insegurança alimentar e nutricional. Além do rompimento de conquistas, a revogação do Consea nacional interfere diretamente na criação e na atuação dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais e, consequentemente, na adesão dos municípios ao Sisan. Referências ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA. Nota Abrasco em defesa do Direito Humano à Alimentação Adequada. 2019. Disponível em: https://www.abrasco.org.br/site/outras-noticias/notas-oficiais-abrasco/nota-da-abrasco-em-defesa-do-direito-humano-a-alimentacao-adequada-nao-a-extincao-do-consea/38848/. Acesso em: 01 abr. 2022. BRASIL. Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, set. 2006. BRASIL. Decreto n. 7.272, de 25 de agosto de 2010. Regulamenta a Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, ago. 2010. CASTRO, I. R. R. A extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e a agenda de alimentação e nutrição. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.35, n 2, p. 1-4, 2019. GOMES, M. M. Segurança Alimentar e Nutricional: perspectivas, aprendizados e desafios para as políticas públicas. Organizadores: ROCHA, C.; BURLANDY, L.; MAGALHÃES, R. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2013. 225 p [resenha]. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 30, n. 11, p. 2478-2479, 2014. MENEZES, F. Participação Social no Fome Zero: A experiência do Consea. In: SILVA, J. G. D. A, DEL GROSSI, M. E, FRANÇA, C. G. D. E. Fome Zero: a experiência brasileira. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Agrário; p. 247-264, 2010. MORAES, V. D.; MACHADO, C. V.; MAGALHÃES, R. O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: dinâmica de atuação e agenda (2006-2016). Ciência e Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 26, n. 12, p. 6175-6187, 2021. OLIVEIRA, A. S. B. et al. Monitoramento e Avaliação da Segurança Alimentar e Nutricional: um olhar sobre as publicações oficiais. Ciência e Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 27, n. 2, p. 631-640, 2022. RECINE, E. et al. Reflections on the extinction of the National Council for Food and Nutrition Security and the confrontation of Covid-19 in Brazil. Revista de Nutrição, Campinas, v. 33, p. 1-8, 2020. Agradecimento: Ao Programa de Pós-graduação em Ciência da Nutrição; ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Minas Gerais (FAPEMIG). Conflito de interesses Não há conflito de interesse a declarar.
Título do Evento
V Encontro Nacional de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
Título dos Anais do Evento
Anais do V Encontro Nacional de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MORAIS, Dayane de Castro et al.. IMPORTÂNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PARA A PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA PARA A POPULAÇÃO BRASILEIRA.. In: Anais do V Encontro Nacional de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional. Anais...Salvador(BA) UFBA, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/VEnpssan2022/488464-IMPORTANCIA-DO-CONSELHO-NACIONAL-DE-SEGURANCA-ALIMENTAR-E-NUTRICIONAL-PARA-A-PROMOCAO-DA-SEGURANCA-ALIMENTAR-E-NU. Acesso em: 03/06/2025

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