ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA NA PROMOÇÃO DA SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EM UM CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VISANDO O DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA

Publicado em 22/03/2023 - ISBN: 978-85-5722-682-1

Título do Trabalho
ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA NA PROMOÇÃO DA SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EM UM CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VISANDO O DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
Autores
  • Rogério Kratz Vieira
  • DIOMAR AUGUSTO DE QUADROS
Modalidade
Resumo expandido - Ensaio
Área temática
Direito Humano à Alimentação Adequada
Data de Publicação
22/03/2023
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/venpssan2022/486694-atuacao-do-nutricionista-na-promocao-da-soberania-e-seguranca-alimentar-e-nutricional-em-um-centro-de-referencia-
ISBN
978-85-5722-682-1
Palavras-Chave
Atuação profissional; CRAS; DHAA.
Resumo
Problematização do tema O Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) preconiza que toda pessoa tem o direito de estar livre da fome e da má nutrição, bem como de ter acesso a uma alimentação adequada, fundamentando, portanto, a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) do ponto de vista jurídico e em conformidade com os princípios dos direitos humanos. O panorama internacional reconhece este direito de todos à uma alimentação adequada e de estar livre da fome como condição básica para a realização de outros direitos humanos. No Brasil, este direito está assegurado pela Constituição Federal através da emenda constitucional nº 64 de 2010 (BRASIL, 2010). Porém, o DHAA e o direito de estar livre da fome estão longe de ser uma realidade em todo o mundo. A inclusão do DHAA nas estratégias de desenvolvimento social e da SAN é necessária para reverter essa situação. É importante reafirmar que o DHAA está associado à dignidade da pessoa humana, à justiça social e à possibilidade de se conquistar outros direitos, o que demonstra a necessidade de políticas e programas públicos que tenham como princípio a interdisciplinaridade e a multidisciplinaridade, para que se possa promover a realização desses direitos. Neste sentido, é fundamental que as estratégias promotoras do DHAA superem práticas paternalistas, assistencialistas, discriminatórias e autoritárias. Assim, a promoção e a realização do DHAA necessitam do planejamento de políticas, programas e ações públicas a fim de que a sua implantação e monitoramento estejam garantidos por um processo democrático, participativo e inclusivo, que respeite as diferenças e as diversidades entre os seres (ABRANDH, 2010, p. 20). Compreende-se que o DHAA ganha novas dimensões ao ser complementado pelo conceito de Soberania Alimentar, de tal forma que pode ser considerado imprescindível à SAN, pois ela garante a liberdade e a autonomia dos povos para definir as questões relativas à sua alimentação. Na perspectiva de abordar o tema da Soberania Alimentar e do DHAA propõe-se, neste ensaio, a desenvolver uma reflexão a partir dessas categorias conceituais em articulação às políticas públicas voltadas à assistência social básica, através de ações realizadas no município de Guaratuba-PR, junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Desde o início do ano de 2021, o primeiro autor atua como nutricionista junto à Secretaria do Bem Estar e Promoção Social, integrando a equipe do (CRAS) do município de Guaratuba-PR, composta por coordenadores, assistentes sociais, psicólogos e estagiários de diferentes áreas de atuação. Essa experiência permitiu observar, em pleno período de pandemia de SarsCovid-19, o aumento exponencial da situação de vulnerabilidade social em que se encontram as famílias e os indivíduos cadastrados nos programas de assistência social atendidas no CRAS de Guaratuba/PR, bem como a pertinência da temática proposta. Processo analítico No ano de 2006 foi aprovada a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), e quatro anos depois, em 2010, instituiu-se no Brasil o DHAA, consagrado na Constituição Federal através da Emenda Constitucional nº 064/2010; a partir disso, o poder público passou a ter o dever de formular políticas e ações necessárias de promoção e garantia da SAN. O DHAA está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, sendo um direito básico reconhecido pelo Pacto Internacional de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Sua definição foi ampliada no artigo 11, na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1966, e a operacionalização do alcance de seus conteúdos e de sua aplicação foi detalhada em 1999, no Comentário Geral 12: “O direito à alimentação adequada é um direito inerente a todas as pessoas ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas e suficientes, correspondentes às tradições culturais do seu povo e que garanta uma vida livre do medo, digna e plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva” (ABRANDH, 2013, p. 15). A instituição do DHAA trouxe um direito ao cidadão intrinsicamente conectado à SAN, o que propicia, além do direito conquistado, uma segurança em relação ao acesso, à quantidade, frequência e qualidade desses alimentos, do ponto de vista nutricional e sanitário. Nesse contexto, um princípio fundamental relacionado à SAN é a Soberania Alimentar, pois se refere ao direito que os povos têm de decidirem as políticas de produção de seu sistema alimentar com autonomia, definindo o que irão produzir, para quem e em quais condições. Em outras palavras, a Soberania Alimentar representa a garantia da soberania dos agricultores, pescadores, extrativistas e outros grupos sobre seus hábitos e tradições culturais e às possibilidades que a natureza lhes oferece (ABRANDH, 2013). Deve-se considerar também a preservação ambiental, evitando o uso de agrotóxicos e outros produtos nocivos à saúde. Para Silva (2020), a valorização da cultura alimentar é uma proposta de organização social em uma dimensão política e econômica, em que nenhum desenvolvimento poderá ser sustentável se não garantir a SAN dos habitantes do território onde ocorre. A lógica é de fortalecer as atividades de produção existentes, assim como a comercialização e o consumo, devendo contemplar a inclusão social do conjunto da população do território, criando novas oportunidades aos segmentos excluídos para que possam se reinserir com dignidade no contexto e fortalecer o sistema. Segundo a autora, para a Via Campesina a alternativa para acabar com a fome e a IAN no mundo é a Soberania Alimentar e o fortalecimento e valorização da agricultura familiar e camponesa, através da produção baseada na agroecologia, diversidade de culturas, agrofloresta e na comercialização local. Observamos a importância da conjugação dos conceitos citados no sentido de complementação dos mesmos no CRAS. Embora possa parecer que dizem a mesma coisa sobre garantias, direitos e estratégias em relação à alimentação, tais conceitos vão além de suas especificidades, pois a sutil relação de interdependência entre eles aumenta a abrangência e a compreensão na construção e no planejamento de práticas que serão executadas pelos atores sociais e aplicadas nas políticas públicas governamentais (CONTI, 2011, p. 7). Os conceitos se entrelaçam e reforçam a necessidade de se garantir o direito e o acesso a uma alimentação adequada. Destaca-se, assim, que a gestão pública possui subsídios consistentes e sólidos para, localmente, no âmbito municipal, desenvolver estratégias, na forma de políticas públicas, que consigam atingir e beneficiar uma grande parcela de sua população, tendo em vista o objetivo maior em defesa da promoção da vida e da dignidade dos povos. É importante considerar que a temática da SSAN envolve ações estratégicas e articuladas, de cunho intersetorial, que garantem a ampla participação dos diferentes atores sociais locais. Tais estratégias compreendem também o trabalho articulado de diferentes áreas, como assistência social, nutrição e agroecologia, entre outras, a fim de assegurar ações locais ou políticas públicas efetivas capazes de situar a atuação das diferentes secretarias e agentes públicos nos mesmos objetivos e propósitos, para a erradicação da fome e a garantia da Soberania Alimentar localmente. Assim, ressalta-se o trabalho desenvolvido na área de assistência social, no âmbito municipal, pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), criados a partir de 2004 no Brasil. A assistência social é instituída como política pública de direito a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988; da elaboração, em 1993, da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e, posteriormente, em 2004, da constituição do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para oficializar os serviços, os benefícios e os projetos elaborados na área social. No âmbito da proteção socioassistencial da estrutura e dos programas que integram o SUAS existem dois tipos de proteção: a proteção social básica e a proteção especial. A proteção social básica é executada pelas atividades realizadas no CRAS, unidade pública de base territorial que coordena a rede de prestação de serviços localmente, com foco na prevenção da violação de riscos e no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. A proteção especial ocorre no atendimento aos direitos violados, sejam eles de média ou alta complexidade e representados pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) (MDS, 2009). Com isso, observa-se um ganho em termos de abrangência das políticas públicas e do pacto por direitos sociais, através de estratégias locais de atuação. No Art. 6º A, inciso I, o “conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários” (Lei n. 8742, Art. 6º A, 1993). A LOAS também delibera que o CRAS é um equipamento público municipal, de base territorial, localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade, respeitando a descentralização já mencionada acima. Uma das obrigações do CRAS é a de articular os serviços socioassistenciais, identificando as demandas do território para desenvolver suas práticas (OLIVEIRA; KAHHALE, 2020, p.122). Portanto, o CRAS reúne os aportes fundamentais para a integralização de equipes multidisciplinares, com a presença de profissionais do serviço social, psicologia e nutrição, a fim de pensar em uma perspectiva intersetorial no enfrentamento dos problemas sociais, entre eles os inerentes à SSAN. O SUAS deve atuar em consonância com os outros sistemas públicos, como o Sistema Único de Saúde (SUS), que propõe assegurar o direito à saúde, e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), que propõe assegurar a efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). O SUAS e o SISAN são políticas públicas gerenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), e fazem parte das políticas públicas que têm como objetivo principal a proteção social das famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade social. O SUAS promove ações visando a diminuição das desigualdades, inclusão social e utilização de direitos, incluindo o direito à alimentação, firmando assim um elo com o SISAN, estimulando e promovendo o desenvolvimento econômico e social local, através do fortalecimento da agricultura familiar, a reorganização e comercialização da produção, a distribuição e o consumo de alimentos. Desta forma, se concretizam avanços relevantes, que têm como prioridade a realização do DHAA na promoção da Soberania Alimentar e da SAN no país (NUNES; ARAÚJO, 2011). A estrutura dentro da rede pública de atendimento à assistência social e os valores e princípios que as orientam apresentam ganhos significativos na abrangência dos direitos sociais e ações propostas. Entretanto, é necessário conhecer essa rede de assistência a partir do local, a fim de refletir, com base na prática cotidiana dos atendimentos, possibilidades, deficiências, alcance e avanços necessários. Assim, propomos uma breve reflexão sobre o trabalho desenvolvido no CRAS do município de Guaratuba, região litorânea do estado do Paraná. Guaratuba conta com 37.067 habitantes (IBGE, 2019), em uma região potencialmente rica e com inúmeras possibilidades alimentares, baseada principalmente na agricultura (familiar) como principal atividade econômica, seguida pela pesca, artesanato e turismo sazonal. Entre as diversas ações, o CRAS realiza o Cadastro Único (CadÚnico), registro voltado à identificação de famílias de baixa renda, o que habilita a participação nos diversos programas sociais. O CRAS Guaratuba atende aproximadamente oito mil beneficiários nos diferentes programas sociais disponíveis. Entre os programas atendidos estão o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); o Programa Família Paranaense, o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) e o Programa Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família), entre outros. O foco de atuação da equipe são as ações de proteção social básica, superação das desigualdades sociais e promoção do bem-estar dentro do território no qual está inserida, além da prevenção às situações de risco e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. São realizadas ações de acompanhamento individual e em grupos, visitas domiciliares nas áreas urbana e rural, atendimentos individuais diários, que são avaliados e encaminhados para diferentes formas de atenção, auxílio e apoio. Os grupos que compõem atualmente o acompanhamento dos técnicos do CRAS são: Grupo de mulheres; Grupo de gestantes e o Grupo da horta comunitária. Os encontros são semanais e mensais, quando acontecem diversas atividades e trocas de experiências, saberes e conhecimentos. Na área de SAN há a entrega de cestas básicas, sendo o critério de distribuição uma responsabilidade dos profissionais da assistência social que, após o atendimento, análise e avaliação, direcionam a cesta aos beneficiários que se encontram em situação de vulnerabilidade, contribuindo no consumo alimentar dessas famílias. Ainda, distribui-se, com periodicidade determinada, alguns produtos adquiridos através do Programa Compra Direta, que visa apoiar a agricultura familiar local, sendo produzidos na área rural do município banana, legumes, hortaliças, pães caseiros, doce de banana em pasta e cuque de banana. No que diz respeito à participação da área da nutrição, há espaço para ampliação e solidificação na atuação desses profissionais, com uma ação articulada dentro desse campo, culturalmente ocupado por profissionais ligados às áreas sociais como serviço social e psicologia. Essa articulação implica certos desafios e, principalmente, aprendizagem para todos os envolvidos, pois exige um trabalho ampliado e integrado e que envolva os diferentes componentes sociais, políticos e técnicos do trabalho social. Além de realizar ações socioeducativas e palestras sobre Educação Nutricional, Alimentação Saudável, Promoção de Hábitos Alimentares Adequados, Prevenção de Doenças Crônicas não Transmissíveis, entre outros tópicos, os nutricionistas sociais também são capazes de elaborar licitações de alimentos e equipamentos para as cozinhas das unidades como o CRAS, o CREAS, abrigos, centros de convivência de idosos e casas de passagem e lares que funcionam 24h/dia, além de espaços onde estão envolvidas preparações ou distribuição de alimentos. Esses profissionais assumem a responsabilidade técnica pela compra e controle de qualidade no recebimento e na distribuição dos gêneros alimentícios dentro das unidades sociais, e participação em inspeções sanitárias realizadas pelos órgãos de vigilância sanitária local. O nutricionista deve estar inserido em todas as etapas do processo de SAN, a exemplo de produção, abastecimento, acesso e consumo de alimentos, bem como, na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação da política de SAN, serviços geridos pela secretaria de assistência social nos quais esses profissionais estão envolvidos. Verifica-se, porém, a ausência de estudos sobre a atuação do nutricionista dentro das políticas de SAN, precisamente na atuação nos diferentes equipamentos que a compõem (AZEVEDO, 2015, p. 32). Especificamente no trabalho realizado no CRAS Guaratuba, o nutricionista pode atuar na promoção e participação dos grupos de acolhimento aos integrantes da horta comunitária; em rodas de conversa sobre produtos orgânicos, fortalecendo a importância da agricultura familiar; na composição nutricional dos alimentos e nas discussões sobre o consumo de alimentos processados e ultra processados, são alguns exemplos de temas que podem ser abordados. Pode atuar ainda nos grupos de acompanhamentos com mulheres e gestantes contemplando temas e debates sobre a importância da amamentação, alimentação durante a gestação, curiosidades nutricionais, tabus alimentares, preservação dos hábitos alimentares da cultura local, aproveitamento integral dos alimentos, receitas, dentre outros. Conclusão Para que ocorra a promoção da SSAN verifica-se a importância da integração de ações estratégicas e ampliadas de atendimento, com a mobilização dos diversos fundamentos e áreas, que compõem o quadro de profissionais e técnicos que atuam na área de assistência social, entre eles o nutricionista. A presença de um nutricionista em um CRAS pode colaborar com o desenvolvimento da política de SAN em nível local, por meio de ações convergentes, uma vez que diversos critérios determinam a qualidade alimentar, por exemplo, no quesito sobre condições de armazenamento dos alimentos, manejo, higienização, entrega, risco nutricional, patologias e demais fatores que podem qualificar os alimentos. O nutricionista é o profissional habilitado, que conhece e domina as diferentes legislações sobre a segurança final dos alimentos, lembrando que o gerenciamento inadequado dessas ações pode comprometer a efetividade do serviço, sendo que a presença do profissional habilitado permite ações planejadas. Fonte (s) de financiamento: Trabalho sem financiamento. Conflito de interesses: Não há conflito de interesse a declarar. Referências ABRANDH. Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos. Direito humano à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar e nutricional / Valéria Burity ... 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Título do Evento
V Encontro Nacional de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
Título dos Anais do Evento
Anais do V Encontro Nacional de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

VIEIRA, Rogério Kratz; QUADROS, DIOMAR AUGUSTO DE. ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA NA PROMOÇÃO DA SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EM UM CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VISANDO O DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA.. In: Anais do V Encontro Nacional de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional. Anais...Salvador(BA) UFBA, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/VEnpssan2022/486694-ATUACAO-DO-NUTRICIONISTA-NA-PROMOCAO-DA-SOBERANIA-E-SEGURANCA-ALIMENTAR-E-NUTRICIONAL-EM-UM-CENTRO-DE-REFERENCIA-. Acesso em: 22/06/2025

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