A LEI DE TERRAS DE 1850 E A ATUAÇÃO DAS MILÍCIAS RURAIS: O ROUBO DE TERRAS NUMA FREGUESIA DO TERMO DE MINAS NOVAS, NOS OITOCENTOS.

Publicado em 01/02/2024 - ISBN: 978-65-272-0265-3

Título do Trabalho
A LEI DE TERRAS DE 1850 E A ATUAÇÃO DAS MILÍCIAS RURAIS: O ROUBO DE TERRAS NUMA FREGUESIA DO TERMO DE MINAS NOVAS, NOS OITOCENTOS.
Autores
  • Rhayane Cristine Dos Santos
Modalidade
Comunicação em Simpósio Temático
Área temática
Polícia, crime e prisões na sociedade escravista oitocentista (Prof. Dr. Wellington Barbosa da Silva - UFRPE)
Data de Publicação
01/02/2024
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/v-encontro-de-pos-graduandos-da-seo/734252-a-lei-de-terras-de-1850-e-a-atuacao-das-milicias-rurais--o-roubo-de-terras-numa-freguesia-do-termo-de-minas-novas
ISBN
978-65-272-0265-3
Palavras-Chave
Milicias rurais; Tenente coronel Francisco de Meira Peixoto, São João Batista; Registros Paroquiais de Terras; fronteira;
Resumo
Este trabalho tem por proposta apresentar as dinâmicas e formas de atuação de um grupo dominante com poder de armas numa área de fronteira no Século XIX. As principais fontes utilizadas para essa pesquisa são os Registros Paroquiais de Terras, as Atas Eleitorais e os inventários post-mortem. De acordo com as fontes numa tentativa inicial de organização do espaços a servem civilizados foi feita uma “Assembleia Paroquial”, em que um grupo reuniu-se na Capela da Freguesia da Nossa Senhora da Penha, próxima a freguesia de São João Batista, o encontro ocorrido no 7 de setembro do ano de 1832 teve a “assistência” do Reverendo Vigário Joaquim da Circuncisão do Senhor, nesta reunião estava presente o Tenente Coronel Francisco de Meira Peixoto entre outros declarantes de terras. O objetivo da reunião desta assembleia teria a ver com a orientação do Conselho da Província, para ser feita a distribuição dos cargos e funções de vereadores, secretário e Juiz de Paz. Teria sido a partir dessa Assembleia, ocorrida na igreja da Penha, que novos cargos e funções foram distribuídos. O que dera origem a uma elite local composta por proprietários locais que passaram a configurar as milicias rurais; ou novos proprietários que ao chegaram no local passaram a atuar na ordem militar; estes serão beneficiados pela Lei de Terras de 1850. De acordo com Melo (2014) não podemos esquecer de como ocorreu a formação da elite brasileira, que desde o início se produziu conforme a interação entre os grupos sociais e a Coroa Portuguesa, o que deu origem às desigualdades e fez surgir as hierarquias. Segundo a autora, tal interação consubstancia-se na formação de distribuição de terras e cargos régios. Para Faria (1977) as milícias, ou as guardas nacionais, são reflexo dos momentos que passaram o país seguindo as empreitadas liberais, no sentido de estruturar o poder e as forças locais. A guarda nacional do Brasil foi criada em 18 de agosto de 1831, para garantir as conquistas revolucionárias do novo regime e com a finalidade precípua de defender a Constituição, a liberdade e fundamentalmente a integração do Império. Contudo, essas forças militares eram compostas por diversos homens, entre eles havia negros, escravos e homens livres sem terras. A elite agrária, receando-se com essa nova força do exército, decide pela criação de uma milícia civil de amplitude nacional. O que José Murilo de Carvalho (1978) chamou esses indivíduos de egressos dos clãs rurais ou dos centros urbanos. Estes homens provindos das elites civis que assenhoram o poder, justamente para a defesa de seus interesses. Essa nova organização legitimaria o elo entre as províncias e o poder central, numa ordem de estruturação econômica cuja base empregada na formação de latifúndios e na mão de obra escrava. Nas palavras de Fragoso (2007), a intenção com isso não era de subverter a ordem social, mas sim ocupar as posições mais elevadas. Por sua vez, Iglésias (1958) vem a contribuir nesta pesquisa na compreensão das forças que agem para organizar a vida política e econômica da província e do Brasil. Neste caso, vale apresentar o contexto brasileiro sob uma dinâmica em que grupos liberais e conservadores disputavam o poder, mas que não possuíam pontos de ideologias tão distantes. Com as insurgências de rebeliões na Bahia, Maranhão, Rio Grande do Sul, era importante elaborar estratégias para conter as revoltas e colocar o país em ordem. Assim, teve a reforma do ato adicional que reformava o Código do Processo Criminal, com a Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841, com isso modifica o poder dado ao cargo de juiz de paz, tornando-o chefe de polícia. A partir dessa nova medida e instalada a estrutura, se tornaria mais sólida para prevenir rebeliões localizadas através da repressão. De acordo com Iglesias, o governo central agora estaria preparado para qualquer emergência, no mesmo instante em que D. Pedro II chegou ao trono, essa base sólida é que assentou o seu reinado. Este grande Estado formado por grupos com visões diferentes ajudou a construir a organização política entre o Antigo Regime e o liberalismo, ou seja, instituiu o liberalismo sob as bases do Antigo Regime. No liberalismo o poder viria a se manifestar na forma de lei. A lei se tornaria a única linguagem de comando político e as leis governariam os indivíduos até mesmo no meio rural. Como salientou Cambraia e Mendes (1988), a concentração de poderes civis e militares está na base de provocação de uma série de conflitos conferidos a essa região de fronteira. Impulsionada pela luta e pela terra dos colonos entre si e entre colonos versus indígenas. Havia o agravado pela redução do indígena à escravidão, ao tráfico destes, ao recrutamento forçado, a expropriação e ao limite do espaço indígena ao aldeamento. Sugere-se a montagem de aldeamentos apenas para o caso de um grande número de indígenas reduzidos, mas aconselhando que junto a estes se reunissem famílias portuguesas "morigeradas e industriosas (...) que possam viver com eles empregando-os em trabalhos" (CAMBRAIA; MENDES, 1988, p. 145). A partir disso, um grupo de indivíduos difundidos de poder político, econômico e social consegue sobressair e conquistar mais terras. Cabe destacar a presença e participação dos proprietários desses homens públicos e como seus interesses individuais fizeram uso dos cargos, isto é, nas milícias cívicas e as juntas militares, para fazer avançar o projeto do governo provincial. Dentre eles, há aqueles que se destacaram naquele tecido social, isto é, havia indivíduos que chegaram a transitar por diversas áreas de São João, uma vez que possuíam propriedades nas diversas localidades como a exemplo, o caso do tenente-coronel Francisco de Meira Peixoto. Peixoto deve atuado brilhantemente nessas e em outras questões,como fazendo-se uso de práticas de violências físicas ou morais, coação, empréstimos. O senhor da maior propriedade, a fazenda do Bom Fim. Francisco de Meira Peixoto circulava de uma ponta a outra de São João e territórios vizinhos, percorrendo todos os distritos de São João Batista. De acordo com os RPTs o tenente possuía um fazenda próximo a Barreiras e outra próxima ao aldeamento indígena chamado Santa Maria (no atual município de Santa Maria do Suaçuí).
Título do Evento
V Encontro de Pós-Graduandos da SEO
Título dos Anais do Evento
Anais do V Encontro de Pós-graduandos da Sociedade de Estudos do Oitocentos (SEO)
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SANTOS, Rhayane Cristine Dos. A LEI DE TERRAS DE 1850 E A ATUAÇÃO DAS MILÍCIAS RURAIS: O ROUBO DE TERRAS NUMA FREGUESIA DO TERMO DE MINAS NOVAS, NOS OITOCENTOS... In: Anais do V encontro de pós-graduandos da Sociedade de Estudos do Oitocentos (SEO). Anais...São Luís(MA) UFMA, 2023. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/v-encontro-de-pos-graduandos-da-seo/734252-A-LEI-DE-TERRAS-DE-1850-E-A-ATUACAO-DAS-MILICIAS-RURAIS--O-ROUBO-DE-TERRAS-NUMA-FREGUESIA-DO-TERMO-DE-MINAS-NOVAS. Acesso em: 19/07/2025

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