“ JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E ATIVISMO EM MATÉRIA ELEITORAL ”

Publicado em 29/11/2017 - ISBN: 978-85-5722-049-2

Título do Trabalho
“ JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E ATIVISMO EM MATÉRIA ELEITORAL ”
Autores
  • Otávio Augusto Alves de Freitas
Modalidade
Submissão de resumo para exposição oral
Área temática
GT 8 - Justiça, Democracia, Ativismo Judicial
Data de Publicação
29/11/2017
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spicunicuritiba/66251--judicializacao-da-politica-e-ativismo-em-materia-eleitoral-
ISBN
978-85-5722-049-2
Palavras-Chave
Ativismo judicial, Política/Judiciário, Normatização da Justiça Eleitoral.
Resumo
“ JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E ATIVISMO EM MATÉRIA ELEITORAL ” FREITAS, Otávio Augusto Alves de ANDRADE, Luiz Gustavo de Grupo de Trabalho: Justiça, Democracia, Ativismo Judicial Introdução: Aprioristicamente, observa-se na doutrina do filósofo estadunidense Ronald Dworkin, quanto a proposta que os intérpretes da Constituição interpretem-na de modo considerar como referenciais, os princípios morais de decência e justiça. Quer-se, então, com tal ilustração demonstrar um modelo de juiz Hércules. Ou seja, um juiz que aceita desafios, que não se contenta apenas a aplicar a lei, seguindo uma visão neoconstitucional, um efetivador de direitos fundamentais, igualmente responsável, como os demais instituições do Estado, pois assim se instituiu o órgão judicial a partir da constituinte de 1988, instaurando um Estado Democrático de Direito. Diferentemente do que ocorria com o juiz Júpiter, que no Estado Liberal prezava pela não preocupação social, era muito conhecido como "a boca da lei" (bouche de la loi) e, por isso, disseminador de grandes injustiças. No entanto, no Estado Social no qual prevalece o juiz Hércules, é aberta a discussão acerca do substancialismo que dá margem ao ativismo judicial. Deste modo, o substancialismo jurídico é movimento de vanguarda onde é manifestada explícita adesão aos direitos fundamentais, princípios e fins públicos. Admitindo-se, desta feita, o controle do resultado das deliberações políticas que supostamente os contravenham. Tal atividade é favorável à judicialização das políticas públicas, à concretização dos preceitos constitucionais e ao sistema político/eleitoral, pois os substantivistas dão proeminência aos princípios de justiça, mitigando cada vez mais o instituto procedimentalista. Portanto, a problematização norteadora deste artigo está no expansionismo e/ou atuação substancial do órgão jurisdicional no exercício de suas funções, com um viés político (no sentido lato da palavra), questionando-se então, a natureza estatal da instituição Poder Judiciário. Incitando a dúvida, se o Judiciário pode ser encarado como um agente político ou técnico, preponderantemente na seara eleitoral. Metodologia: Método dedutivo somado ao método histórico e bibliográfico. Desta forma, buscou-se analisar, a partir da problematização – judicialização da política ou politização do judiciário atrelado à uma passagem histórica, o sentido e a lógica de um ciclo de transposição de poder (central da tomada de decisões) constatável no Brasil. Síntese dos resultados obtidos até o momento: Em um primeiro momento, esta pesquisa pode ser concluir dizendo que ocorre no Brasil uma crise de representatividade, legitimidade e funcionalidade no âmbito do Poder Legislativo, e até mesmo no Poder Executivo. Esta "crise", por sua vez, dá ensejo à uma expansão do Judiciário, especialmente na Justiça Eleitoral que tem poderes normativos por natureza. Palavras-chave: Ativismo judicial, Política/Judiciário, Normatização da Justiça Eleitoral. Referências bibliográficas: ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo (tradução: Luiz Afonso Reck). 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2008. CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocedimentalismo. São Paulo: RT, 2009. BINEMBOJM, Gustavo. A nova jurisdição constitucional – Legitimidade democrática e instrumentos de realização. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. MENDONÇA, José Vicente Santos de. Ulisses e o Superego: novas críticas à legitimidade democrática do controle judicial de constitucionalidade das leis. RDE. Revista de Direito do Estado, 2007, v. 7. RAMOS, Elival da Silva. Ativismo Judicial. São Paulo: Saraiva, 2010. STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise. 11 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. TAVARES, André Ramos. A constituição é um documento valorativo? In: Revista brasileira de direito constitucional. n. 09 – jan./jun. 2007. HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro. 2003 CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003 MONTESQUIEU, Charles de Secondat Baron de. O Espírito das Leis. São Paulo: Marins Fontes, 1993 BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 2 ed. Saraiva, 2010.
Título do Evento
IX Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FREITAS, Otávio Augusto Alves de. “ JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E ATIVISMO EM MATÉRIA ELEITORAL ”.. In: Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba. Anais...Curitiba(PR) UNICURITIBA, 2017. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spicunicuritiba/66251--JUDICIALIZACAO-DA-POLITICA-E-ATIVISMO-EM-MATERIA-ELEITORAL-. Acesso em: 08/05/2025

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