A GREVE DE FOME EM GUANTÁNAMO E A ATUAÇÃO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Publicado em 29/11/2017 - ISBN: 978-85-5722-049-2

Título do Trabalho
A GREVE DE FOME EM GUANTÁNAMO E A ATUAÇÃO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Autores
  • Bárbara da Cunha Salomão de Abreu
  • Isabella Louise Traub Soares de Souza
Modalidade
Submissão de resumo para exposição oral
Área temática
GT 18 - Direito Internacional e Direitos Humanos
Data de Publicação
29/11/2017
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spicunicuritiba/66161-a-greve-de-fome-em-guantanamo-e-a-atuacao-da-comissao--interamericana-de-direitos-humanos
ISBN
978-85-5722-049-2
Palavras-Chave
Guantánamo, Violação de Direitos Humanos, Greve de Fome, Alimentação Forçada.
Resumo
Introdução: A presente pesquisa, visa compreender como se dá a alimentação forçada dos detentos em Guantánamo, que optaram por realizar uma greve de fome, como forma de resistência à prisão prolongada e indefinida, bem como a insegurança jurídica gerada por esta prisão. Analisar o motivo que leva o Estado a tomar a providência de alimentar forçadamente determinados sujeitos, visto que possui o dever de cuidado com relação a estes indivíduos. Até que ponto a decisão do Estado pode prevalecer com relação à vontade da pessoa, de forma a ferir a dignidade de quem é submetido a este tratamento cruel, desumano e degradante? Após a abertura de Guantánamo, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), comunicou os Estados Unidos da América (EUA) para tomar medidas com relação ao respeito e garantia de direitos fundamentais aos detentos. Desta forma, a CIDH utilizou-se de ferramentas e mecanismos para proteger e garantir direitos, por meio de medidas cautelares, sistema de petição individual, audiências públicas, resoluções, entre outros. A alimentação forçada é utilizada em detentos que se utilizam da greve de fome para protestar contra a prisão indefinida e prolongada, bem como suas condições, podendo ser considerado um processo doloroso, desumano e degradante, ou seja, tortura. A partir do momento em que o Estado opta por alimentar forçadamente um indivíduo, está violando os direitos à vida, liberdade e integridade pessoal, estabelecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos. Ainda, a falta de acesso ou a limitação ao acesso à proteção e garantia judicial, que acaba permitindo a atuação arbitrária do Estado, pois não há a garantia de recursos internos efetivos, colocando a vida, legalidade dos atos e a defesa destes detentos, em perigo. Desta forma, vê-se que os detentos que estão em Guantánamo temem, visto que não tem direito a um acesso às garantias judiciais, e por estarem cansados de serem violados, acabam optando pela greve de fome, que tem a alimentação forçada como forma de intimidar os grevistas. O método de alimentação utilizada é extremamente doloroso, podendo ser considerado como tortura. A CIDH tem atuado por meio de medidas cautelares, que acabam por não serem cumpridas, visto que os EUA não são signatários da CIDH, logo, não tem o dever de cumprir com as orientações e recomendações deste órgão. Metodologia: A presente pesquisa visa abordagem qualitativa, buscando o aprofundamento de questões relacionadas à greve de fome em Guantánamo e a atuação da CIDH. A construção do presente estudo, teve a análise de relatórios da CIDH, artigos científicos, livros, bem como instrumentos normativos e relatórios de órgãos internacionais. Deu-se de forma descritiva, com o fim de compreender a forma como esta questão é tratada, consistindo em uma investigação aprofundada do tema, aspectos específicos como a relevância da greve de fome como instrumento de resistência a prisões prolongadas e indefinida, bem como a insegurança jurídica e a incomunicabilidade. Resultados: Verifica-se que por mais que as ações da CIDH venham ocorrendo, por meio de audiências e resoluções, e pelo pedido de fechamento de Guantánamo, ainda há 116 indivíduos, detidos indefinidamente, constituindo como uma violação de direitos humanos. Infelizmente, os EUA não são signatários da CIDH, não tendo o dever de cumprir com as decisões e medidas emitidas por este órgão. A presente pesquisa visa compreender a forma como a CIDH vem atuando para tutelar os direitos destes detentos, que vem sofrendo há muito tempo com as violações de direitos humanos.
Título do Evento
IX Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ABREU, Bárbara da Cunha Salomão de; SOUZA, Isabella Louise Traub Soares de. A GREVE DE FOME EM GUANTÁNAMO E A ATUAÇÃO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.. In: Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba. Anais...Curitiba(PR) UNICURITIBA, 2017. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spicunicuritiba/66161-A-GREVE-DE-FOME-EM-GUANTANAMO-E-A-ATUACAO-DA-COMISSAO--INTERAMERICANA-DE-DIREITOS-HUMANOS. Acesso em: 24/06/2025

Trabalho

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