OS CASOS BOSMAN, WEBSTER E MATUZALEM: EFEITOS PRODUZIDOS NO DIREITO DESPORTIVO E NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Publicado em 29/11/2017 - ISBN: 978-85-5722-049-2

Título do Trabalho
OS CASOS BOSMAN, WEBSTER E MATUZALEM: EFEITOS PRODUZIDOS NO DIREITO DESPORTIVO E NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Autores
  • Guilherme Bonilla Colomé
Modalidade
Submissão de resumo para exposição oral
Área temática
GT 10 - Direito Desportivo
Data de Publicação
29/11/2017
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spicunicuritiba/66072-os-casos-bosman-webster-e-matuzalem--efeitos-produzidos-no-direito-desportivo-e-no-ordenamento-juridico-brasileir
ISBN
978-85-5722-049-2
Palavras-Chave
Lei Pelé, Caso Bosman, Equilíbrio Contratual, Liberdade de trabalho, Rescisão Unilateral de Contrato
Resumo
O presente trabalho é um estudo minucioso desenvolvido através de pesquisa científica na literatura e nos conjuntos normativos pertinentes sobre três casos que moldaram as relações jurídicas entre os atletas profissionais de futebol e os clubes desportivos ao redor do mundo. O Caso Bosman, um marco para o Direito Desportivo, foi um litígio que surgiu em agosto de 1990, em que foram partes o atleta Jean-Marc Bosman e a UEFA juntamente com a Federação Belga de Futebol (KBVB). O jogador buscava se transferir do clube R.F.C. Liége, onde atuava, para o U.S.L Dunkerque, da França, em busca de mais oportunidades de jogo. Entretanto, as regulamentações da época configuravam grandes obstáculos à livre movimentação do jogador, e esta foi sua principal alegação na ação, que viria a moldar as relações trabalhistas e também o cenário do futebol mundial. O Caso Webster, este menos lembrado mas ainda de importância substancial para a matéria, foi uma ação que teve como partes o jogador Andrew Webster e os clubes Hearts of Midlothian F.C. e Wigan A.F.C, em que o atleta descidiu rescindir unilateralmente e sem justa causa o seu contrato de trabalho. A conclusão deste caso trouxe alterações ao redor do mundo referente à matéria em questão e também teve seus reflexos no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, o Caso Matuzalem, que foi um litigio entre o Shakthar Donetsk, da Ucrania, e o atleta brasileiro Matuzalem, que também rescindiu seu contrato de maneira unilateral. Apesar da similaridade com o Caso Webster, os resultados foram totalmentes distintos, reforçando a validade dos contratos desportivos e mostrando o importante papel da Corte Arbitral do Esporte (CAS) na resolução de conflitos desportivos. Cada um dos casos reúne características e peculiaridades que os tornam importantes para a compreensão do cenário atual que encontramos no futebol mundial e também no desporto como meio de subsistencia. Adicionalmente, o trabalho também faz um breve panorama sobre o desenvolvimento do esporte em geral como meio de sobrevivencia, do surgimento dos primeiros clubes esportivos, das origens da legislação desportiva brasileira e da validade de regras entre particulares. Por fim, o trabalho analisa quais foram as consequências dos 3 casos para o ordenamento jurídico brasileiro: as alterações legislativas, as novas regras adotadas e também as reflexões trazidas pelos julgamentos finais dos casos. Há ainda análises importantes sobre o equilíbrio contratual entre as partes que compõem esta relação jurídica e sobre a liberdade do atleta profissional de futebol.
Título do Evento
IX Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

COLOMÉ, Guilherme Bonilla. OS CASOS BOSMAN, WEBSTER E MATUZALEM: EFEITOS PRODUZIDOS NO DIREITO DESPORTIVO E NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.. In: Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba. Anais...Curitiba(PR) UNICURITIBA, 2017. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spicunicuritiba/66072-OS-CASOS-BOSMAN-WEBSTER-E-MATUZALEM--EFEITOS-PRODUZIDOS-NO-DIREITO-DESPORTIVO-E-NO-ORDENAMENTO-JURIDICO-BRASILEIR. Acesso em: 17/06/2025

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