A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA FRENTE ÀS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI 13467/2017

Publicado em 29/11/2017 - ISBN: 978-85-5722-049-2

Título do Trabalho
A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA FRENTE ÀS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI 13467/2017
Autores
  • Rodrigo Thomazinho Comar
Modalidade
Submissão de resumo para exposição oral
Área temática
GT 1 - Acesso à justiça
Data de Publicação
29/11/2017
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spicunicuritiba/65748-a-aplicacao-do-principio-da-boa-fe-objetiva-na-negociacao-coletiva-frente-as-mudancas-trazidas-pela-lei-134672017
ISBN
978-85-5722-049-2
Palavras-Chave
Normas Coletivas, Boa-fé Objetiva, Reforma Trabalhista
Resumo
A negociação coletiva se constitui importante instrumento de autocomposição e concretização de direitos com o escopo de atender o vetor descrito no caput do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, da melhoria da condição social do trabalhador. De outro bordo, com as modificações impostas pela lei 13467/2017, denota-se a flagrante diminuição do espectro da negociação coletiva imposta pela novel legislação. Desta forma, o presente resumo tem por finalidade abordar a aplicabilidade do princípio da boa-fé objetiva no âmbito do direito coletivo, em razão do advento dos obstáculos criados pela nova norma, denominada de “reforma trabalhista”, como forma de equilibrar as partes envolvidas no referido negócio jurídico. Em razão de sua importância e da inovação do tema, o presente estudo perpassará pelas modificações trazidas nos artigos 8º, §3º e 611-A, §§2º e 3º, todos da CLT, sendo a pesquisa elaborada com intuito de demonstrar abrangência da cláusula geral descrita no artigo 422 do Código Civil, também aplicável às relações coletivas em razão da teoria do diálogo das fontes, além de abordar e tratar dos efeitos que trará na formação dos instrumentos coletivos. Desta maneira, como forma de pesquisa, utiliza-se a verificação bibliográfica e da legislação pertinente, além de suas alterações, bem assim do estudo dos principais autores e doutrinadores, com intuito de embasar a conclusão acerca da harmonização e utilização do princípio da boa-fé objetiva como forma de expansão dos limites criados pela nova legislação à negociação coletiva. No que tange a conclusão, por se tratar de uma cláusula geral e também em razão da teoria do diálogo das fontes, é possível entender pela aplicabilidade do princípio da boa-fé objetiva à seara da negociação coletiva, visando a viabilização e concretização dos cânones e matrizes constitucionais, bem como do atendimento aos princípios balizadores do direito coletivo do trabalho, garantindo, assim, a plenitude do atingimento de suas finalidades, além de possibilitar a realização dos ditames constantes dos instrumentos coletivos de forma justa e igualitária.
Título do Evento
IX Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

COMAR, Rodrigo Thomazinho. A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA FRENTE ÀS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI 13467/2017.. In: Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba. Anais...Curitiba(PR) UNICURITIBA, 2017. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spicunicuritiba/65748-A-APLICACAO-DO-PRINCIPIO-DA-BOA-FE-OBJETIVA-NA-NEGOCIACAO-COLETIVA-FRENTE-AS-MUDANCAS-TRAZIDAS-PELA-LEI-134672017. Acesso em: 22/05/2025

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