ABOLITIO CRIMINIS

Publicado em 29/11/2017 - ISBN: 978-85-5722-049-2

Título do Trabalho
ABOLITIO CRIMINIS
Autores
  • Gregorio Menzel
  • MÁRIO LUIZ RAMIDOFF
Modalidade
Submissão de resumo para exposição oral
Área temática
GT 6 - Direito Penal e Criminologia
Data de Publicação
29/11/2017
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spicunicuritiba/65744-abolitio-criminis
ISBN
978-85-5722-049-2
Palavras-Chave
teoria jurídica do crime, conduta, tipicidade, antijuridicidade, culpabilidade
Resumo
O objetivo da presente pesquisa é o de demonstrar que uma das categorias jurídico-legais, então, consideradas, na contemporaneidade, como mais importantes do e para o Direito Penal é o abolitio criminis, isto é, da descriminalização. A aplicação da Lei Penal está condicionada tanto ao tempo, quanto ao espaço. Esses critérios objetivos, por isso mesmo, relacionam-se diretamente com a verificação da vigência, validade e eficácia jurídica – e também social – da legislação penal. No entanto, observa-se que a sucessão das leis penais no tempo tem gerado inúmeras implicações na persecução penal, para fins de responsabilização criminal, uma vez que o corolário tempus regit actum (BITENCOURT, 2014. p. 209-211), por exemplo, é relativizado com a possibilidade de retroatividade da aplicação da lei penal mais benéfica, vale dizer, da lex mittior. A novatio legis, contudo, pode ser mais severa – caso em que não há de se falar em retroatividade da lei penal – ou mesmo mais benéfica, quando, então, necessariamente retroagirá sempre que de alguma forma favorecer o agente a quem se atribua a pratica de uma conduta considerada delituosa, nos termos do inc. XL do art. 5º da Constituição da República de 1988. A aplicação da lex mittior pode se dar em razão de qualquer condição e/ou circunstância que a legislação penal contemple – seja material ou processual –, quando não em razão da descriminalização da conduta – abolitio criminis. Apesar das discussões teórico-pragmáticas acerca da natureza jurídico-legal da abolitio criminis, é possível perceber que os seus efeitos são incontroversos e irrestritos (GOMES, BIANCHINI, DAHER, 2016. p. 148-149), vale dizer, a conduta então considerada delituosa, passa, então, a ser tomada como penalmente atípica, anulando-se, assim, apenas os efeitos penais gerados pela sua criminalização – seja antes, durante ou depois do processo policial (investigação), judicial (julgamento) ou executivo (cumprimento de sanção penal); e, até mesmo, quando já integralmente cumprida a execução da pena (antecedentes criminais). No entanto, há de se aventar a possibilidade da declaração de inconstitucionalidade da legislação penal que teve o condão de extinguir a figura típica (crime). E, assim, uma vez declarada inconstitucional, entende-se que a legislação penal descriminalizadora poderá ser considerada nula (MENDES, BRANCO, 2014, p. 1283-1284), determinando-se, portanto, o apagamento dos efeitos jurídico-legais descriminalizadores do ordenamento jurídico. Daí, pois, a importância do estudo e da pesquisa acerca da extensão das consequências jurídico-legais (penais) da declaração de inconstitucionalidade da legislação descriminalizadora, isto é, em relação à abolitio criminis. Vale dizer, quais seriam as consequências relativamente à persecução penal, investigação, apuração, instrução, julgamento, execução penal daqueles casos legais em que passassem a ser descriminalizados, e, posteriormente, retomados como relevantes para o Direito Penal, ante a declaração de inconstitucionalidade. Contudo, observe-se que caso a declaração de inconstitucionalidade fosse admitida, por exemplo, como novatio legis in pejus, por certo, não poderia retroagir, admitindo-se, então, a produção de seus efeitos tão somente a partir da decisão judicial que a tenha declarado como inconstitucional. Na verdade, não se poderia admitir que uma decisão judicial crie um novo crime; senão, que, apenas declare a aplicação, validade, vigência e/ou eficácia de uma determinada legislação, aqui, penal, respeitando-se, assim, o princípio da legalidade.
Título do Evento
IX Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MENZEL, Gregorio; RAMIDOFF, MÁRIO LUIZ. ABOLITIO CRIMINIS.. In: Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba. Anais...Curitiba(PR) UNICURITIBA, 2017. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spicunicuritiba/65744-ABOLITIO-CRIMINIS. Acesso em: 12/05/2025

Trabalho

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