ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS

Publicado em 29/11/2017 - ISBN: 978-85-5722-049-2

Título do Trabalho
ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS
Autores
  • Carina Pescarolo
Modalidade
Submissão de resumo para exposição oral
Área temática
GT 1 - Acesso à justiça
Data de Publicação
29/11/2017
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spicunicuritiba/65714-ultratividade-das-normas-coletivas
ISBN
978-85-5722-049-2
Palavras-Chave
Normas coletivas, Vigência, Ultratividade.
Resumo
A questão da aplicação da norma coletiva no tempo vem sofrendo transformações desde antes à promulgação da Constituição Federal de 1988. Persiste na doutrina brasileira a controvérsia sobre a aplicação das normas coletivas (sentença normativa, convenções e acordos coletivos de trabalho) aos contratos individuais, quanto às cláusulas convencionais no período após o término da vigência do instrumento coletivo. O que ocorre quando expira o prazo da convenção coletiva? A aplicação da ultratividade da norma coletiva foi vedada pela disposição do artigo 614, § 3º da CLT, com a nova redação dada pela Lei 13.467, que passará a viger a partir de 11/11/2017. Tal norma positiva não considerou o histórico temporal das cláusulas contidas nas convenções e acordos coletivos, (em muitas categorias há preceitos que se repetem há anos), o sentido econômico destes instrumentos na regulação do mercado e nem dos princípios da boa-fé objetiva nas negociações coletivas e nos contratos individuais de trabalho e da lealdade e transparência na negociação coletiva. Contudo, o artigo 114, §2º da Constituição de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional n. 45 de 2000, determina o respeito às disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. Há na doutrina posições favoráveis e contrárias a aplicação do princípio da ultratividade nas normas coletivas. Através de pesquisa teórico-bibliográfica, analisando as posições controversas, busca-se a resposta para a questão: em que medida a ultratividade da norma coletiva é aplicável considerando as disposições do artigo 114, §2º da Constituição de 1988, o histórico temporal das cláusulas nas convenções e acordos coletivos e a boa fé na negociação coletiva e nos contratos de trabalho? Findando a vigência das normas coletivas (CCT/ACT), a cláusula mais favorável incorpora-se definitivamente ao contrato individual de trabalho ou o trabalhador perde automaticamente aquele benefício anteriormente concedido? Sem dúvida a questão é controversa, pois pode afetar tanto o patrimônio do trabalhador quanto do empregador, e deve ser pensada levando-se em consideração os direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição Federal/88 e a capacidade econômica da empresa.
Título do Evento
IX Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

PESCAROLO, Carina. ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS.. In: Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba. Anais...Curitiba(PR) UNICURITIBA, 2017. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spicunicuritiba/65714-ULTRATIVIDADE-DAS-NORMAS-COLETIVAS. Acesso em: 07/09/2025

Trabalho

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