CARNE DE VITELO - UMA DISCUSSÃO NECESSÁRIA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Publicado em 12/11/2020 - ISBN: 978-65-88243-96-1

Título do Trabalho
CARNE DE VITELO - UMA DISCUSSÃO NECESSÁRIA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Autores
  • Juliana Rocha da Luz
Modalidade
Resumo Expandido - 2020
Área temática
GT 2 - Biodireito e Bioética
Data de Publicação
12/11/2020
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2020/297070-carne-de-vitelo---uma-discussao-necessaria-a-luz-da-constituicao-federal-de-1988
ISBN
978-65-88243-96-1
Palavras-Chave
carne de vitelo, crueldade, Direito Animal.
Resumo
As normas, no ordenamento jurídico, exprimem-se por meio de regras ou princípios, sendo que, no campo das regras, a Constituição Federal de 1988 ocupa o ápice da denominada “Pirâmide de Kelsen”, não podendo nenhuma norma do ordenamento jurídico se opor à Constituição. Ainda quanto às regras e, mais especificamente quanto à Carta Republicana de 1988, aos animais, de companhia ou de produção, sujeitos de direito e detentores de dignidade própria, são proibidas práticas cruéis, conforme art. 225, §1º, inciso VII. No entanto, a Instrução Normativa nº2, de 21 de janeiro de 2020, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), apesar de flexibilizar critérios ligados à alimentação dos bezerros machos, para produção de carne de vitelo, reconhecendo a possibilidade de produção de carne de vitelo mediante complementação com grãos, concentrados, suplementos e fibras (vitelo rosa), continuou prevendo a possibilidade de produção de carne de vitelo mediante alimentação exclusivamente com leite ou subprodutos do leite (vitelo branco), bem como as consequentes práticas cruéis aos referidos animais. Assim, a referida norma infralegal permite práticas de manejo que geram grande sofrimento aos bezerros machos, tais como desmame precoce, confinamento em compartimento estreito e impeditivo de movimentação (causando atrofia muscular), dieta alimentar restrita (líquida e altamente calórica) e pobre em ferro (tornando o animal anêmico), práticas estas contrárias à vedação constitucional da crueldade animal (artigo 225, §1º, inciso VII da CF/1988) e tipificadas como atos de abusos e maus-tratos aos animais (art. 32 da Lei 9605/1998). Acrescente-se que a Declaração de Cambridge sobre a Consciência Animal reconheceu os animais não-humanos como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir, de sofrer, de expressar sentimentos, o que esclarece que os bezerros machos, na produção de carne de vitelo, mesmo que desprovidos de racionalidade, estão submetidos a intenso sofrimento físico e mental, sendo extremamente violados em sua dignidade animal. Assim, indispensável contrastar as práticas cruéis de manejo, aplicadas aos animais de produção, tais como as previstas na Instrução Normativa nº2, de 21 de janeiro de 2020, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, com a vedação constitucional da crueldade animal e com o crime de ferir animais (artigo 32 da Lei 9605/1998) para fundamentar ações judiciais e iniciativas parlamentares que busquem aboli-las. Além disso, faz-se necessário informar a população quanto às práticas cruéis aplicadas aos animais de produção, até em respeito ao princípio da informação aplicado no âmbito do direito do consumidor, para que os consumidores possam optar, de forma consciente, por consumir ou não alimentos provenientes do sofrimento dos animais não-humanos. Por todo o exposto, portanto, independentemente dos interesses econômicos envolvidos, é indispensável questionar a validade da Instrução Normativa nº2, de 21 de janeiro de 2020, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, já que se está a tratar de milhões de bovinos, sem voz, os quais sofrem calados as consequências de práticas cruéis, perpetradas a eles na produção de uma carne “clara, tenra e macia”, como pretende ser a carne de vitelo.
Título do Evento
XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

LUZ, Juliana Rocha da. CARNE DE VITELO - UMA DISCUSSÃO NECESSÁRIA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.. In: Anais do XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) UNICURITIBA, 2020. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2020/297070-CARNE-DE-VITELO---UMA-DISCUSSAO-NECESSARIA-A-LUZ-DA-CONSTITUICAO-FEDERAL-DE-1988. Acesso em: 15/05/2025

Trabalho

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