REFLEXOS DA ADI 3423 NA LIMITAÇÃO DO PODER NORMATIVO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Publicado em 12/11/2020 - ISBN: 978-65-88243-96-1

Título do Trabalho
REFLEXOS DA ADI 3423 NA LIMITAÇÃO DO PODER NORMATIVO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Autores
  • Jeriel Vieira Junior
Modalidade
Resumo Expandido - 2020
Área temática
GT 8 - Justiça, Democracia, Ativismo Judicial
Data de Publicação
12/11/2020
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2020/296505-reflexos-da-adi-3423-na-limitacao-do-poder-normativo-da-justica-do-trabalho
ISBN
978-65-88243-96-1
Palavras-Chave
Poder Normativo, Justiça do Trabalho, Dissídio Coletivo, Sentença Normativa, Função Jurisdicional.
Resumo
O artigo trata-se de uma análise casuística, onde pretende-se analisar o poder normativo da Justiça do Trabalho, que é algo histórico, sendo trazido pela Consolidação das Leis do Trabalho no ano de 1943. A normatividade em um órgão jurisdicional com efeito transcendente ao judicante, traz à luz inúmeros conceitos, paradigmas, questionamentos e debates. A consolidação do poder normativo é validada através de uma decisão do poder Judiciário, onde, tal como dita o artigo 868 da CLT, se pode estender aos demais empregados de uma empresa novas condições de trabalho requeridas através de um dissídio coletivo que tenha sua razão de ser nesse motivo (novas condições de trabalho), se julgar justo e conveniente. Assim, se consagra a sentença normativa. Tal decisão cabe somente aos superiores tribunais trabalhistas, tal como os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho. Desta feita, a decisão normativa toma efeitos maiores em escala e efetividade, mesmo que emanadas atipicamente por um órgão jurisdicional. Para tal, discorre, brevemente sobre a convenção e acordo coletivo de trabalho, o dissídio coletivo, ação qual tem-se a sentença normativa, a alteração trazida pela Emenda Constitucional 45/2004 e a decisão do STF na ADI 3423. Para escorrer sobre tal temática, pretende-se galgar em pesquisa bibliográfica, qual seja histórica ou numérica, buscando elucidar como a ADI 3423 refletiu no poder normativo da Justiça do Trabalho. Para tal, parte-se de determinadas indagações, tais como: o que é ou no que se baseia a sentença normativa? Há violação ao princípio constitucional da separação de poderes ao, atipicamente, permitir que um tribunal, como órgão judicante, possa legislar? Qual a efetividade da sentença na realidade fática do empregado e empregador? Assim, até o presente momento, entende-se que o poder normativo é ferramenta de suma importância para resolução de conflitos trabalhistas na escala de negociação coletiva, sendo um instrumento de pacificação de litígios e incontroversas patronais e empregatícias, com a finalidade de trazer equilíbrio nas relações trabalhistas.
Título do Evento
XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

JUNIOR, Jeriel Vieira. REFLEXOS DA ADI 3423 NA LIMITAÇÃO DO PODER NORMATIVO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.. In: Anais do XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) UNICURITIBA, 2020. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2020/296505-REFLEXOS-DA-ADI-3423-NA-LIMITACAO-DO-PODER-NORMATIVO-DA-JUSTICA-DO-TRABALHO. Acesso em: 29/05/2025

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