SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE BENS: INSTRUMENTOS SOCIETÁRIOS APLICADOS NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, UMA INTRODUÇÃO.

Publicado em 12/11/2020 - ISBN: 978-65-88243-96-1

Título do Trabalho
SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE BENS: INSTRUMENTOS SOCIETÁRIOS APLICADOS NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, UMA INTRODUÇÃO.
Autores
  • Igor Murilo de Andrade Lindner
Modalidade
Resumo Expandido - 2020
Área temática
GT 5 - Direito e Atividade Empresarial
Data de Publicação
12/11/2020
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2020/296495-sociedade-administradora-de-bens--instrumentos-societarios-aplicados-no-planejamento-sucessorio-uma-introducao
ISBN
978-65-88243-96-1
Palavras-Chave
Planejamento sucessório, Sociedade Empresária Limitada, Direito Societário, Direito das Sucessões.
Resumo
Para o desenvolvimento da pesquisa será utilizado como técnica de investigação a pesquisa bibliográfica, por meio da leitura de livros – físicos ou digitais –, artigos científicos, publicações em periódicos, jornais, anais de congressos, monografias, dissertações, teses etc. A existência da pessoa natural finda com a morte e, por conseguinte, a sua personalidade jurídica. O que significa que no exato momento do decesso da pessoa natural essa não mais tem direitos patrimoniais, motivo que é aberta a sucessão e transmitido todos os seus bens aos herdeiros, sejam testamentários ou legítimos, mediante a aplicação do princípio da saisine. Depreende-se, deste modo, que a sistemática adotada pelo direito brasileiro é a seguinte: ou em vida o proprietário do patrimônio irá definir em vida quem serão os titulares de cada bem e em quais proporções ou a lei após seu decesso determinará. Nesta senda, cria-se o planejamento sucessório que nada mais é do que um conjunto de mecanismos jurídicos com o fito de estruturar a transmissão do patrimônio do titular aos herdeiros de acordo com a sua vontade. Dentre as inúmeras possibilidades se tem a sociedade administradora de bens, conceituada como aquela constituída com a fito de absorver os bens, móveis ou imóveis, do titular do patrimônio, para administrá-los por intermédio de uma personalidade jurídica própria e diversa da pessoa física, qual seja a pessoa jurídica. Vale ressalvar que o presente trabalho delimitasse nos mecanismos societários da utilização sociedade empresária limitada, pessoa jurídica de direito privado, e, para fins didáticos, os bens imóveis. Sobre as ferramentas da administradora de bens utilizadas para fins de planejamento sucessório, de início se infere uma importante vantagem, qual seja, a proteção do patrimônio, sejamos: a administradora de bens é uma pessoa jurídica autônoma, com personalidade jurídica própria e, em sendo uma sociedade limitada, limita-se à responsabilidade dos sócios em relação às dívidas da sociedade e o mesmo inversamente, portanto, cria-se uma camada adicional de proteção do patrimônio, sendo atingido somente mediante a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada. A proteção das propriedades sem dúvida é um item de enorme relevância, mas para além dele existem diversos outros. Sobre a segunda vantagem, deve-se pontuar a desvantagem da criação de um condomínio quando da transferência por causa mortis do bem imóveis de titularidade de pessoa física, ou seja, no falecimento se transfere o bem imóveis para a totalidade dos herdeiros, sendo que para quaisquer deliberações – venda do imóvel, reformas, locação, etc. – será necessário a anuência de todos os coproprietários. Diferentemente ocorreria se esse bem estivesse em uma administradora de bens, os herdeiros ingressariam como sócios da empresa e as deliberações passariam a ser sociais, para a venda de um bem imóveis, por exemplo, em regra, necessitaria da anuência de 50% do capital votante mais um voto seria o suficiente para a aprovação da deliberação. Deste modo, é possível verificar que a utilização da sociedade administradora de bens para fins de planejamento sucessório é um instrumento extremamente eficaz.
Título do Evento
XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

LINDNER, Igor Murilo de Andrade. SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE BENS: INSTRUMENTOS SOCIETÁRIOS APLICADOS NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, UMA INTRODUÇÃO... In: Anais do XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) UNICURITIBA, 2020. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2020/296495-SOCIEDADE-ADMINISTRADORA-DE-BENS--INSTRUMENTOS-SOCIETARIOS-APLICADOS-NO-PLANEJAMENTO-SUCESSORIO-UMA-INTRODUCAO. Acesso em: 03/07/2025

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