O PRINCÍPIO DE LIBERDADE SEGUNDO JOHN RAWLS: SUA INTERPRETAÇÃO A PARTIR DA DECISÃO DA RECLAMAÇÃO 15877/MG STF REFERENTE À MANIFESTAÇÕES EM VIAS PÚBLICAS

Publicado em 12/11/2020 - ISBN: 978-65-88243-96-1

Título do Trabalho
O PRINCÍPIO DE LIBERDADE SEGUNDO JOHN RAWLS: SUA INTERPRETAÇÃO A PARTIR DA DECISÃO DA RECLAMAÇÃO 15877/MG STF REFERENTE À MANIFESTAÇÕES EM VIAS PÚBLICAS
Autores
  • Bruna Maria Domingues Braga
Modalidade
Resumo Expandido - 2020
Área temática
GT 7 - Direitos Fundamentais e Democracia
Data de Publicação
12/11/2020
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2020/296300-o-principio-de-liberdade-segundo-john-rawls--sua-interpretacao-a-partir-da-decisao-da-reclamacao-15877mg-stf-ref
ISBN
978-65-88243-96-1
Palavras-Chave
Direito de liberdade. Manifestações Públicas. John Rawls. Reclamação n.º 15877/MG. Supremo Tribunal Federal.
Resumo
O direito à liberdade de reunião, e de manifestações públicas estão protegidos pelas prerrogativas inerentes ao direito à liberdade de expressão, direito este devidamente resguardado pela Magna Carta como direito fundamental. Ainda, restringir substancialmente o conteúdo dos direitos fundamentais retro citados implica – diretamente – em limitações que somente poderiam ser veiculadas por lei em sentido formal, ou ainda, em caso de estado de defesa ou sítio. Destarte, imperioso estabelecer a relação entre os poderes componentes do sistema jurídico, qual seu campo de atuação e, ainda, delimitar conceitos basilares como democracia, soberania popular, a fim de compreender o contexto social, jurídico e político tal como se apresentam. A relevância do tema se evidencia na medida em que a adoção de um posicionamento mais proativo do judiciário, especificamente no que concerne às restrições de direitos, é responsável por promover alterações paradigmáticas bastante significativas. Assim, considerando que a liberdade de manifestação é assegurada constitucionalmente, mas, também pode sofrer inflexões, pois não existem direitos absolutos, questiona-se: como o princípio de liberdade, formulado por John Rawls, pode lançar luzes à interpretação conferida pelo STF na Reclamação 15877/MG, que discutiu as manifestações em vias públicas? Portanto, o trabalho objetiva analisar o fenômeno do ativismo judicial, da interpretação de justiça segundo John Rawls, relacionando-o à argumentação dos Ministros do STF na Reclamação 15877/MG. São objetivos específicos: a) Analisar à luz da obra de John Rawls o conceito de liberdade, bem como apresentar os modelos concorrentes de interpretação: utilitarismo ou libertarismo; b) apresentar concepções gerais sobre ativismo judicial e suas idiossincrasias; c) Analisar o procedimentalismo e substancialismo, em vista da posição do STF na Reclamação n.º 15877/MG; d) relacionar a argumentação substancialista de John Rawls em favor do princípio da liberdade, em relação à decisão do STF na Reclamação n.º 15877/MG. O trabalho pautar-se-á na investigação bibliográfica e a na análise de caso concreto, valendo-se do método dedutivo para verificar a adequação da justificativa liberal de John Rawls à maneira como STF produziu seu argumento a favor do direito de manifestação pública.
Título do Evento
XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

BRAGA, Bruna Maria Domingues. O PRINCÍPIO DE LIBERDADE SEGUNDO JOHN RAWLS: SUA INTERPRETAÇÃO A PARTIR DA DECISÃO DA RECLAMAÇÃO 15877/MG STF REFERENTE À MANIFESTAÇÕES EM VIAS PÚBLICAS.. In: Anais do XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) UNICURITIBA, 2020. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2020/296300-O-PRINCIPIO-DE-LIBERDADE-SEGUNDO-JOHN-RAWLS--SUA-INTERPRETACAO-A-PARTIR-DA-DECISAO-DA-RECLAMACAO-15877MG-STF-REF. Acesso em: 16/07/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes