PÓS-CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL: UNIDADE DO SISTEMA, MICROSSISTEMAS JURÍDICOS E CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL

Publicado em 12/11/2020 - ISBN: 978-65-88243-96-1

Título do Trabalho
PÓS-CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL: UNIDADE DO SISTEMA, MICROSSISTEMAS JURÍDICOS E CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
Autores
  • Luísa Munhoz Bürgel Ramidoff
  • Henrique Munhoz Bürgel Ramidoff
  • MÁRIO LUIZ RAMIDOFF
Modalidade
Resumo Expandido - 2020
Área temática
GT 7 - Direitos Fundamentais e Democracia
Data de Publicação
12/11/2020
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2020/296066-pos-constitucionalizacao-do-direito-civil--unidade-do-sistema-microssistemas-juridicos-e-constitucionalizacao-do
ISBN
978-65-88243-96-1
Palavras-Chave
direito civil; pós-constitucionalização; unidade do sistema; microssistemas jurídicos.
Resumo
A ideia central acerca da perspectiva do Direito Civil, a partir da pós-constitucionalização, é o de identificar e teórico-pragmaticamente reconhecer a possibilidade de unidade do Sistema Jurídico, concentrando a abordagem através das opções democráticas consolidadas na Constituição, a qual não só (re)organiza estrutural e funcionalmente o Estado (Poderes Públicos), mas, principalmente, tem a tarefa de dar forma e unidade ao referido sistema (Ordenamento Jurídico), que, por sua vez, é constituído por diversos microssistemas jurídicos. Neste sentido, aponta-se como marco teórico a obra de Pietro Perlingieri (Il Diritto Civille Nella Legalità Costituzionale. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 1991), para quem, a unidade do ordenamento seria dependente da individualização dos princípios fundamentais e gerais que caracterizam cada setor normativamente relevante nas normas constitucionais e nos valores que cada uma delas exprimem. Em relação à constitucionalização do Direito Civil, anota-se, ainda, com escólio nas lições de Pietro Perlingieri, que, as normas ordinárias dos microssistemas – e, dentre eles, o Código Civil, o que certamente caracterizaria a construção daquilo que se tem contemporaneamente denominado de Direito Civil Constitucional –, devem ser interpretadas, mediante parâmetro sistemático (lógico) e axiológico, de acordo com a nova configuração do sistema, com centro em valores fortes, hierarquicamente superiores e unitários para todo o ordenamento. Em virtude disto, tem-se aqui como proposta de trabalho para os estudos e pesquisas a serem levados a cabo no curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado), é a investigação sobre a possibilidade de (re)organização epistêmica da dimensão hermenêutica da norma constitucional, para além de sua concepção dogmática, isto é, enquanto norma de comportamento, idônea para incidir sobre o conteúdo das relações entre situações subjetivas, passando, assim, a descrever as suas funções emancipatórias com base nos valores constitucionais, o que, de certa forma, suplantaria a cultura e a formação jurídica caracteristicamente “codicista”. O método de abordagem a ser utilizada, certamente, deverá se orientar pela perspectiva crítico-reflexiva, haja vista mesmo que serão abordadas temáticas relacionadas à questão fundamental – pós-constitucionalização do Direito Civil –, que obrigatoriamente determinam uma maior variedade metodológica, tanto quanto epistêmica, pois, entende-se que apenas assim será possível melhor descrever cada um dos fundamentos que serão utilizados para a (re)visitação dos objetivos que foram especificados, tendo-se em conta as opções políticas que foram democraticamente adotadas na Constituição da República de 1988 em virtude mesmo do princípio da autodeterminação dos povos. A proposta é de que a emancipação subjetiva, isto é, a melhoria da qualidade de vida individual e coletiva, através mesmo da intervenção estatal (judicante), sobrelevaria hermeneuticamente o mecanismo de subsunção de um fato concreto a um enunciado normativo abstrato específico, pelo que, a relação direta entre “intérprete-e-norma-constitucional” confirmaria a unidade do ordenamento jurídico e a superação da contraposição entre público e privado.
Título do Evento
XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

RAMIDOFF, Luísa Munhoz Bürgel; RAMIDOFF, Henrique Munhoz Bürgel; RAMIDOFF, MÁRIO LUIZ. PÓS-CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL: UNIDADE DO SISTEMA, MICROSSISTEMAS JURÍDICOS E CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL.. In: Anais do XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) UNICURITIBA, 2020. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2020/296066-POS-CONSTITUCIONALIZACAO-DO-DIREITO-CIVIL--UNIDADE-DO-SISTEMA-MICROSSISTEMAS-JURIDICOS-E-CONSTITUCIONALIZACAO-DO. Acesso em: 23/06/2025

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