O PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE NA ADOÇÃO E SUA REVERBERAÇÂO NA REPERSONALIZAÇÃO DO DIREITO DAS FAMÍLIAS

Publicado em 12/11/2020 - ISBN: 978-65-88243-96-1

Título do Trabalho
O PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE NA ADOÇÃO E SUA REVERBERAÇÂO NA REPERSONALIZAÇÃO DO DIREITO DAS FAMÍLIAS
Autores
  • Giulia Maria Barossi
Modalidade
Resumo Expandido - 2020
Área temática
GT 7 - Direitos Fundamentais e Democracia
Data de Publicação
12/11/2020
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2020/295857-o-principio-da-afetividade-na-adocao-e-sua-reverberacao-na-repersonalizacao-do-direito-das-familias
ISBN
978-65-88243-96-1
Palavras-Chave
Princípio da Afetividade, Adoção, Repersonalização do Direito das Famílias.
Resumo
O intuito do trabalho é analisar a paternidade sob a perspectiva socioafetiva, verificando como se consolidou o entendimento de que a afetividade é um dos princípios basilares do Direito das Famílias, a fim de compreender como ela é percebida juridicamente, aferindo suas contribuições para as entidades familiares. A adoção permite o exercício da paternidade de uma forma essencialmente afetiva, o que é percebido nas decisões dos diversos Tribunais brasileiros e é reconhecido de forma muito contundente pela doutrina jurídica. Assim, o artigo analisou a manifestação da afetividade nas diferentes modalidades de adoção e de que forma a sua presença no instituto é indispensável para a possibilidade ou não da efetivação do ato. É sabido que, o princípio da afetividade tem grande relevância na repersonalização do Direito das Famílias, uma vez que confere protagonismo às pessoas nas relações, dignificando os indivíduos e dando espaço para o exercício de liberdade. Ainda, não se pode olvidar que, a repersonalização é fundamental para o instituto da adoção, pois, conjuntamente com as mudanças histórico-sociais, alterou a visão predominantemente patrimonialista, promovendo a primazia dos envolvidos na adoção, especialmente do adotado. A metodologia utilizada para escrever o trabalho é a bibliográfica, caracterizada pela pesquisa de artigos científicos, livros físicos e digitais, com a finalidade de compreender as visões dos diversos pesquisadores do Direito das Famílias. Por sua vez, a apreensão dos conteúdos se deu através da leitura e realização de fichamentos. Com a pesquisa, tornou-se perceptível que não só a repersonalização do Direito das Famílias é importante para a adoção como também, o aludido intituto contribui diretamente com o movimento de atribuir primazia ao ser. A adoção dignifica reciprocamente o adotado e o adotante, possibilitando ao segundo o exercício da maternidade ou paternidade a partir de sua própria vontade e, consequentemente da escolha de ser mãe ou pai. A realização pessoal dos indivíduos pode ser alcançada dentro da família quando há a possibilidade de escolha, inclusive para a formação de vínculos afetivos, o que implica em um cuidado e respeito mútuo, por meio da liberdade. A adoção é buscada e confirmada diversas vezes durante o processo judicial, sendo o desejo em exercer a paternidade o elemento que se sobressai em relação às demais modalidades de filiação. Para além da escolha feita pelos adotantes, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que, o adotando maior de doze anos de idade deverá manifestar seu consentimento com a adoção, sendo uma forma de conferir liberdade ao adolescente na medida de suas capacidades, garantindo assim, o seu melhor interesse. Esses entendimentos corroboram com a importância de assegurar a liberdade dos indivíduos, a qual deve sempre permear as relações familiares, com o fito de garantir a dignidade da pessoa humana. As mudanças sociais demonstram que há um novo direcionamento das famílias, as quais aspiram por um maior poder de autorregulamentação, exemplos são: o afastamento da sexualidade e da procriação, assim como a alteração de percepção acerca da imposição da reprodução aos casais, que devem ter a opção de exercer ou não a paternidade. Ao longo das décadas, o Direito apresentou alternativas para atender a essas demandas por autodeterminação, dentre elas está a mediação, que além de buscar desjudicializar os conflitos, permite aos envolvidos a compreensão de suas questões, para que possam ocupar o lugar de tomadores de decisões sobre suas próprias vidas. Certo é que a liberdade de escolhas deve ser preservada nos institutos relativos às famílias, observando sempre os vínculos de afetividade e dando continuidade ao movimento de repersonalização do Direito das Famílias.
Título do Evento
XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

BAROSSI, Giulia Maria. O PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE NA ADOÇÃO E SUA REVERBERAÇÂO NA REPERSONALIZAÇÃO DO DIREITO DAS FAMÍLIAS.. In: Anais do XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) UNICURITIBA, 2020. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2020/295857-O-PRINCIPIO-DA-AFETIVIDADE-NA-ADOCAO-E-SUA-REVERBERACAO-NA-REPERSONALIZACAO-DO-DIREITO-DAS-FAMILIAS. Acesso em: 01/05/2025

Trabalho

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