CONTROVÉRSIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO PERANTE A CRIMINALIDADE ORGANIZADA DO PCC

Publicado em 12/11/2020 - ISBN: 978-65-88243-96-1

DOI
10.29327/125249.1-6  
Título do Trabalho
CONTROVÉRSIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO PERANTE A CRIMINALIDADE ORGANIZADA DO PCC
Autores
  • Martina Mornacco
  • Gabrielle Waszak Lima
  • Karla Pinhel Ribeiro
Modalidade
Resumo Expandido - 2020
Área temática
GT 18 - Direito Internacional e Direitos Humanos
Data de Publicação
12/11/2020
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2020/295711-controversia-da-aplicacao-do-direito-internacional-humanitario-perante-a-criminalidade-organizada-do-pcc
ISBN
978-65-88243-96-1
Palavras-Chave
Conflitos, Armados, Direito, Internacional, Facção.
Resumo
Muito se discute sobre o conceito de “conflito armado não internacional”, previsto no artigo 3º comum às quatro Convenções de Genebra, dado que as condições para a sua caracterização não foram determinadas pelos tratados internacionais. Caso fosse entendido somente como semelhante à guerra civil, a maioria dos conflitos contemporâneos seriam excluídos do âmbito do Direito Internacional Humanitário (DIH). Segundo Mello (1997), as “guerras internas” são conflitos que os Estados mais proclamam soberania, a fim de solucioná-los com leis internas para reafirmar sua integridade. Nesse contexto, Cullen (2010) sustenta três razões para a resistência dos Estados em reconhecer a existência de um conflito armado interno: (i) falha do Estado em prevenir tal situação; (ii) possibilidade de contribuir para o reconhecimento dos insurgentes como combatentes legítimos e (iii) vigência das disposições básicas do DIH limitam o uso de medidas repressivas. Sob o enfoque da personalidade jurídica, Mello (1997) eleva as forças irregulares a sujeitos de Direito Internacional, pressupondo que revoltosos são destinatários de normas internacionais, e, portanto, devem ser tratados como pessoas internacionais. O autor defende a aplicação do artigo 3º como uma nova forma de reconhecimento de beligerância, que se impõe implicitamente sem necessidade da manifestação do Estado. Outrossim, Fleck (2008) expõe o receio das autoridades governamentais em aplicar regras do conflito armado não internacional, vez que limitariam a liberdade de ação do Estado. Todavia, o “medo” de conferir status de proteção beligerante a forças rebeldes deu origem à parte final do artigo 3º. O caso Tadic, julgado pelo Tribunal Internacional para a Antiga Iugoslávia, formula a caracterização de conflito armado não internacional, segundo Cullen (2010). A intensidade do conflito e a organização das partes fornecem bases para a caracterização de um estado de conflito armado interno, e, portanto, também para a aplicação do artigo 3º. No tocante às facções insurgentes no Brasil, Pereira (2016) revela que a criminalidade organizada, principalmente a de domínio territorial, desenvolve suas ações à maneira dos graves conflitos armados, porém nem todo combate a esse tipo de criminalidade assume feições de conflito armado interno. Visacro (2019) assevera que devido ao poder progressivo da mídia e da opinião pública, os exércitos regulares são conduzidos a se submeterem integralmente às normas legais da guerra. Cabe ressaltar que o nível de organização e hierarquia do Primeiro Comando da Capital (PCC) se traduz no intenso domínio territorial sobre os estados brasileiros. Nessa linha argumentativa, Manso e Dias (2018) relatam que o PCC é organizado em células, denominadas “sintonias”, que atuam nas prisões e nos bairros pobres de diversas cidades brasileiras, conectadas entre si, e tomam decisões coletivas na esfera regional, estadual, nacional e internacional. A partir do caso Tadic serão investigados os elementos que compõem o conceito de conflito armado não internacional e implicações no cenário internacional, por meio de obras relacionadas ao Direito Internacional, Direitos Humanos, Ciência Política e Relações Internacionais, além de estudos publicados recentemente em revistas e periódicos. A pesquisa bibliográfica será relevante para conhecer, analisar e explicar as contribuições sobre as principais características da guerra assimétrica e seu modus operandi, permitindo a compreensão do conceito de conflito armado não internacional em face das facções insurgentes brasileiras. Documentos serão utilizados como fontes primárias de dados, tais quais, notícias extraídas dos principais veículos de comunicação, com vistas a ensejar a análise de conteúdo sobre a amplitude do domínio territorial do PCC. O estudo objetiva contribuir com os desdobramentos do DIH em conflitos armados internos, ao verificar a possibilidade de aplicação das normativas no combate à criminalidade organizada do PCC. Portanto, considera-se que a presente pesquisa busca reforçar as bases do Estado Democrático de Direito.
Título do Evento
XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI

Como citar

MORNACCO, Martina; LIMA, Gabrielle Waszak; RIBEIRO, Karla Pinhel. CONTROVÉRSIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO PERANTE A CRIMINALIDADE ORGANIZADA DO PCC.. In: Anais do XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) UNICURITIBA, 2020. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2020/295711-CONTROVERSIA-DA-APLICACAO-DO-DIREITO-INTERNACIONAL-HUMANITARIO-PERANTE-A-CRIMINALIDADE-ORGANIZADA-DO-PCC. Acesso em: 08/06/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes