NECESSIDADE DE EQUALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO RESIDENTE

Publicado em 12/11/2020 - ISBN: 978-65-88243-96-1

Título do Trabalho
NECESSIDADE DE EQUALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO RESIDENTE
Autores
  • Yasmin Aparecida Folha Machado
  • José Ricardo Alvarez Vianna
Modalidade
Resumo Expandido - 2020
Área temática
GT 11 - Sustentabilidade, Direito e Saúde
Data de Publicação
12/11/2020
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2020/294799-necessidade-de-equalizacao-da-responsabilidade-civil-do-medico-residente
ISBN
978-65-88243-96-1
Palavras-Chave
Responsabilidade Civil, Equacionamento da Responsabilidade, Médico Residente, Residência Médica
Resumo
Quem optou pela medicina e jurou consolar, aliviar e curar, nos molde ditados por Hipócrates, deve buscar proporcionar qualidade de vida e bem-estar ao paciente. A respeito disso, as palavras de Kfouri Neto “a atividade curativa, em regra, não gera risco ao paciente. Antes, muito pelo contrário, visa a afastar o risco do agravamento do seu estado de saúde do doente, propiciando-lhe melhora ou cura total”. Entende-se por Residência Médica o aprimoramento do profissional médico em determinada área específica da medicina. As atividades do médico residente estão reguladas pela Lei nº 6.932/1981, e afirma que consiste em um ensino de pós-graduação caracterizada por treinamento em serviço sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional. São inquestionáveis os benefícios à sociedade o aumento de médicos no mercado de trabalho. Entretanto, sob a óptica jurídica, isto traz também efeitos negativos, caso, por exemplo, da multiplicação de demandas judiciais aforadas, inclusive, em face de médicos residentes. Afinal, já se trata de pessoa inscrita no CRM (Conselho Regional de Medicina), embora, nos termos da lei, em fase de treinamento e formação em determinada área, sob a orientação/supervisão de outros médicos com maior qualificação profissional. Esta situação cria uma série de dúvidas e incertezas quanto à efetiva classificação do médico residente. Trata-se de profissional ou de estudante? Quais os reflexos disso na responsabilidade civil? Quais elementos, no tópico culpa, devem ser averiguados e por quê? Quais são os elementos importantes nesta avaliação? Como os Tribunais têm lidado com o assunto? Há necessidade de equacionamento na matéria? Quais? Como se vê, o tema comporta debate, reflexão e direcionamentos. Perdura a carência de balizas jurídicas sólidas, de análises pontuais das particularidades da forma como o médico residente desempenha suas atribuições. Somente a partir desta abordagem poderá firmar diretrizes consistentes em condição de orientar Tribunais, profissionais da área jurídica e os próprios profissionais da área médica. De acordo com o dicionário Michaelis, responsabilidade indica “obrigatoriedade de responder pelos próprios atos ou por aqueles praticados por algum subordinado”. Partindo desta premissa, o médico, como qualquer outro profissional, deve responder por suas condutas. Analisar juridicamente eventos atrelados à atução médica e lhes qualificar como erro médico, para fins de responsabilização, ou não, do profissional respectivo é algo complexo. Diante deste cenário, para saber quando o médico será responsabilizado civilmente por ocorrências danosas provenientes de sua intervenção, o ordenamento jurídico nacional condicionou a existência de culpa na conduta correspondente. Nesta linha de raciocínio, como a Residência Médica, por força de lei, consiste em modalidade de ensino de pós-graduação, os médicos que a realizam, não obstante tenham concluído o curso de medicina, juridicamente, devem ser equiparados a estudantes na área da especialidade correspondente. Inclusive, por estarem vinculados a instituições de saúde, universitárias, e sob a orientação de profissionais médicos de reconhecida qualificação, profissional e ética. Isto, por si só, justifica a corrigenda de sua responsabilidade civil; tornando sensata e razoável possíveis condenações a reparar/compensar danos. Este ajustamento se justifica inclusive com suporte no art. 944, parágrafo único, do Código Civil. Por certo, o dispositivo legal vem a calhar em relação ao médico residente, haja vista sua situação sui generis de profissional, profissional no sentido genérico, embora ainda em formação na área de Residência Médica em curso. A metodologia utilizada no trabalho foi a abordagem qualitativa, a qual envolve a obtenção de dados a cerca do problema proposto e busca compreender os fenômenos relacionados a ele. O método indutivo utilizado na pesquisa consiste em “um processo mental por intermédio do qual, partindo de dados particulares, suficientemente constatados, infere-se uma verdade real ou universal, não contida nas partes examinadas”.
Título do Evento
XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MACHADO, Yasmin Aparecida Folha; VIANNA, José Ricardo Alvarez. NECESSIDADE DE EQUALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO RESIDENTE.. In: Anais do XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) UNICURITIBA, 2020. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2020/294799-NECESSIDADE-DE-EQUALIZACAO-DA-RESPONSABILIDADE-CIVIL-DO-MEDICO-RESIDENTE. Acesso em: 16/07/2025

Trabalho

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