A PROTEÇÃO DE DADOS DO EMPREGADO NO TELETRABALHO

Publicado em 12/11/2020 - ISBN: 978-65-88243-96-1

Título do Trabalho
A PROTEÇÃO DE DADOS DO EMPREGADO NO TELETRABALHO
Autores
  • Paloma Medrado Lopes
  • Thomires Elizabeth Pauliv Badaró de Lima
Modalidade
Resumo Expandido - 2020
Área temática
GT 3 - Direito do Trabalho
Data de Publicação
12/11/2020
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2020/294352-a-protecao-de-dados-do-empregado-no-teletrabalho
ISBN
978-65-88243-96-1
Palavras-Chave
Teletrabalho, Lei 13.467/2017, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Tratamento dos Dados Pessoais, Proteção dos Dados do Empregado no Teletrabalho
Resumo
A rápida evolução tecnológica, a globalização e a atual Pandemia do COVID-19 resultaram na implementação de novas formas de trabalho e comunicação, em especial do teletrabalho, das tecnologias de informação e comunicação a distância. Em um contexto no qual o ambiente de trabalho e de casa (home office) se sobrepõem, trata-se de um desafio manter um padrão mínimo de segurança e preservação de informações confidenciais, principalmente de cunho privado e íntimo. Ocorre que o uso de tais tecnologias necessárias ao teletrabalho somadas a nova legislação sobre proteção de dados (Lei Geral de Proteção de Dados) trouxeram novos desafios a serem vencidos pelos empregadores nas relações de teletrabalho. Notório que houve um aumento exponencial do consumo e tráfego de dados de comunicação eletrônica no mundo, principalmente em decorrência da pandemia, o que levou a diversos colaboradores a usarem de seus meios eletrônicos pessoais, ou ainda fornecidos pela empresa para desempenhar o labor de forma remota. Dentro desse contexto introdutório o tema proteção de dados ganha ainda mais relevo, ressaltando os riscos de exposição de dados pessoais e sensíveis na rede. Com isso, o presente trabalho tem como objetivos adentrar ao conceito de teletrabalho no Brasil, analisar os conceitos mais importantes trazidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e traçar os primeiros olhares de seus impactos no contrato de trabalho do teletrabalhador, buscando ainda responder a seguinte problemática: em que medida com a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados o empregador deverá realizar adequações ao contrato de teletrabalho. O método lógico de organização do trabalho é o teórico-dedutivo, partindo-se dos aspectos gerais para os particulares, utilizando-se de estudos jurídicos da doutrina, da legislação especial e de artigo científico. Como síntese do resultado da pesquisa realizada até o presente momento observa-se que o tema transcende o ambiente acadêmico, já que atinge diversos ramos da sociedade, com o que se faz necessária a reflexão sobre a repercussão da LGPD ao contrato de trabalho, principalmente ao que tange às formas que podem ser utilizadas pelo empregador, frente ao teletrabalho. O avanço tecnológico é uma mola propulsora do desenvolvimento econômico e os dados pessoais das pessoas passam a ter grande relevância social e econômica, sendo necessário o legislador normatizar limite em seu uso. No contexto do direito do trabalho é usual o acesso do empregador aos dados pessoais do empregado, inclusive por meios tecnológicos, como no caso de uso de softwares de monitoramento no teletrabalho. Considerando que os dados pessoais de um trabalhador não consistem apenas em aspirações profissionais, mas também em suas características culturais, sociais e privativas, a LGPD revela-se como uma importante ferramenta para garantir maior segurança aos trabalhadores em regime de teletrabalho, uma vez que obriga o responsável pelo tratamento dos dados a avaliar o impacto de suas operações, finalidade e metodologias a serem utilizadas. Dessa forma, o empregador é o responsável por tomar as medidas necessárias para garantir a proteção dos dados utilizados pelo teletrabalhador. Nesse sentido, denota-se que o teletrabalhador deverá receber as informações necessárias sobre métodos de privacidade e segurança da informação. Espera-se que com o respeito a LGPD pelo empregador, no que toca o teletrabalho, ocorra a obtenção de maior grau de segurança jurídica, pois o dever do Direito do Trabalho é a valorização do trabalho, como propulsor da economia e do crescimento social do país.
Título do Evento
XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

LOPES, Paloma Medrado; LIMA, Thomires Elizabeth Pauliv Badaró de. A PROTEÇÃO DE DADOS DO EMPREGADO NO TELETRABALHO.. In: Anais do XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) UNICURITIBA, 2020. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2020/294352-A-PROTECAO-DE-DADOS-DO-EMPREGADO-NO-TELETRABALHO. Acesso em: 06/06/2025

Trabalho

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