O NOVO MODELO FAMILIAR MULTIESPÉCIE E A POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DOS ANIMAIS COMO SUJEITOS DE DIREITOS

Publicado em 12/11/2020 - ISBN: 978-65-88243-96-1

Título do Trabalho
O NOVO MODELO FAMILIAR MULTIESPÉCIE E A POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DOS ANIMAIS COMO SUJEITOS DE DIREITOS
Autores
  • Mariana Vitorino de Miranda
Modalidade
Resumo Expandido - 2020
Área temática
GT 2 - Biodireito e Bioética
Data de Publicação
12/11/2020
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2020/292643-o-novo-modelo-familiar-multiespecie-e-a-possibilidade-do-reconhecimento-dos-animais-como-sujeitos-de-direitos
ISBN
978-65-88243-96-1
Palavras-Chave
Famílias multiespécies, Direito Animal, Afetividade, Sujeitos de Direitos.
Resumo
O conceito de família é algo que vem sofrendo grandes transformações no âmbito jurídico, já que as relações presentes na sociedade vão se ressignificando conforme a desconstrução do patriarcado. Com a evolução social da “descoisificação” animal, cada vez mais as pessoas deixaram de desejar um bicho para segurança ou trabalho físico e passaram a criar um forte vínculo afetivo com seus companheiros. Consequentemente, cresceu uma relação de mutualismo onde os humanos passaram a ter “filhos”, “filhas”, viraram “avôs”, “avós” e muitas mais denominações de parentesco. As famílias multiespécies são apenas mais um tipo de família que surgiu a partir de um novo fator social, e que, como todas as outras, merece reconhecimento e garantia de direitos a todos os seus membros – conforme prevê o artigo 226, caput e § 8º da Constituição Federal de 1988. Dessa forma, os animais, a partir do momento que são considerados integrantes de um modelo familiar, possuem o direto de especial proteção por parte do Estado – o que não convém com o artigo 82 do Código Civil de 2002. Sendo considerados como bens semoventes ou móveis por terem movimentos próprios, os animais são vistos apenas como objetos e, logo, não possuem dignidade suficiente para serem tutelados. Consideração totalmente inconstitucional pelo viés do Direito Animal. Ademais, como reforço da obsolescência do Código Civil e da vasta omissão legislativa, o Judiciário enfrenta uma grande dificuldade em julgar demandas que envolvem os bichos em suas posições de sujeitos de direitos, tendo como única saída a aplicação por analogia de leis complementares – como por exemplo o Estatuto da criança e do adolescente. O presente estudo se valerá da pesquisa bibliográfica, por meio da pesquisa em bibliotecas físicas e digitais, artigos científicos, publicações em periódicos, entre outros; pesquisa de campo, por meio de um questionário virtual disponibilizado para ser respondido voluntariamente; o método indutivo, para analisar observações particulares; e o método descritivo, por meio das descrições dos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca do tema. Além disso, o conteúdo será sintetizado por meio do fichamento.
Título do Evento
XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MIRANDA, Mariana Vitorino de. O NOVO MODELO FAMILIAR MULTIESPÉCIE E A POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DOS ANIMAIS COMO SUJEITOS DE DIREITOS.. In: Anais do XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) UNICURITIBA, 2020. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2020/292643-O-NOVO-MODELO-FAMILIAR-MULTIESPECIE-E-A-POSSIBILIDADE-DO-RECONHECIMENTO-DOS-ANIMAIS-COMO-SUJEITOS-DE-DIREITOS. Acesso em: 10/07/2025

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