O LAZER NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI N.8.069/90)

Publicado em 12/11/2020 - ISBN: 978-65-88243-96-1

Título do Trabalho
O LAZER NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI N.8.069/90)
Autores
  • Maria da Glória Colucci
Modalidade
Resumo Expandido - 2020
Área temática
GT 2 - Biodireito e Bioética
Data de Publicação
12/11/2020
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2020/285947-o-lazer-no-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-(lei-n806990)
ISBN
978-65-88243-96-1
Palavras-Chave
Lei n.8.069/90. Lazer. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Resumo
Resumo: Diante dos direitos da criança e do adolescente, o art. 4º do Estatuto, inclui com “absoluta prioridade” o direito “ao lazer”, ladeado, igualmente, por outros direitos fundamentais, a saber: “[...] à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Ao ser erigido como direito fundamental no Estatuto, o lazer também se encontra na Lei Maior dentre os direitos sociais: “[...] o lazer como forma de promoção social” devendo ser incentivado pelo Poder Público (Art. 217, §3º). Incluindo-o, deste modo, dentre os direitos sociais, a sistemática do texto da Lei Maior aponta para a necessidade de se interpretá-lo a partir do art. 1º, IV ao art. 3º, IV, onde estão os “fundamentos” e “objetivos” da República Federativa do Brasil. Vale dizer, “os valores sociais do trabalho” e a “promoção do bem de todos”, devem ser implementados pelo Poder Público na consecução dos objetivos da República Federativa do Brasil, mediante, também, a oportunização do lazer ao cidadão brasileiro. A importância do lazer como essencial à promoção da pessoa, em qualquer fase da vida – porém, mais acentuado na infância e na adolescência – deveu-se a uma série de fatores, dentre os quais a mudança de perspectiva do seu significado na formação da personalidade. Ao longo da infância, delimitada pelo Estatuto, no art. 1º, “até doze anos de idade incompletos [...]”, o ato de brincar revela o temperamento da criança, sua criatividade, como se relaciona com o mundo, fortalecendo os laços familiares e sociais. O lazer possui, dentre outros inúmeros benefícios, sob a forma de brincadeiras, na infância e adolescência, o poder de socializar e criar vínculos entre os brincantes, aprimorando as relações e fortalecendo os valores morais da criança. O gosto pelas atividades desportivas e artísticas (como a dança) despertam habilidades latentes dos petizes pelo movimento e ritmo. Embora não esgotadas as possibilidades de análise da temática do direito ao lazer, como exercício da cidadania da pessoa em desenvolvimento, no Brasil, suas influências vão além dos aspectos políticos, uma vez que a diversão, também, permite às crianças o desempenho de papeis simbólicos próprios dos adultos. Ao brincar, simulando as profissões, a criança começa a descortinar possibilidades futuras de seu exercício profissional, ou mesmo, quando desempenham os papeis de pais (como mães e pais), preparando-se para a formação de suas famílias, com o auxílio de professores e adultos que fortaleçam a identidade familiar.
Título do Evento
XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

COLUCCI, Maria da Glória. O LAZER NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI N.8.069/90).. In: Anais do XII Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) UNICURITIBA, 2020. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2020/285947-O-LAZER-NO-ESTATUTO-DA-CRIANCA-E-DO-ADOLESCENTE-(LEI-N806990). Acesso em: 25/06/2025

Trabalho

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